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Jornal Oficial da União Europeia, L 46, 17 de Fevereiro de 2009


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ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 46

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

52.o ano
17 de Fevreiro de 2009


Índice

 

I   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

 

Regulamento (CE) n.o 133/2009 da Comissão, de 16 de Fevereiro de 2009, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

1

 

*

Regulamento (CE) n.o 134/2009 da Comissão, de 16 de Fevereiro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH), no que respeita ao Anexo XI (1)

3

 

 

II   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

 

 

DECISÕES

 

 

Conselho

 

 

2009/127/CE

 

*

Decisão do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativa à celebração do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, para lutar contra a fraude e quaisquer outras actividades ilegais lesivas dos seus interesses financeiros

6

Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, para lutar contra a fraude e quaisquer outras actividades ilegais lesivas dos seus interesses financeiros

8

 

 

III   Actos aprovados ao abrigo do Tratado UE

 

 

ACTOS APROVADOS AO ABRIGO DO TÍTULO V DO TRATADO UE

 

*

Acção Comum 2009/128/PESC do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2009, que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia na região africana dos Grandes Lagos

36

 

*

Acção Comum 2009/129/PESC do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2009, que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia (ARJM)

40

 

*

Acção Comum 2009/130/PESC do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2009, que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia na Ásia Central

43

 

*

Acção Comum 2009/131/PESC do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2009, que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para a crise na Geórgia

47

 

*

Acção Comum 2009/132/PESC do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2009, prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia na República da Moldávia

50

 

*

Acção Comum 2009/133/PESC do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2009, que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia no Sul do Cáucaso

53

 

*

Acção Comum 2009/134/PESC do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2009, que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para o Sudão

57

 

*

Acção Comum 2009/135/PESC do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2009, que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para o Afeganistão

61

 

*

Acção Comum 2009/136/PESC do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2009, que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia no Processo de Paz no Médio Oriente

65

 

*

Acção Comum 2009/137/PESC do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2009, que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia no Kosovo

69

 

*

Posição Comum 2009/138/PESC do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2009, que impõe medidas restritivas contra a Somália e revoga a Posição Comum 2002/960/PESC

73

 

*

Posição Comum 2009/139/PESC do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2009, que prorroga as medidas restritivas contra os dirigentes da região Transnístria da República da Moldávia

76

 

 

Rectificações

 

*

Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 77/2009 da Comissão, de 26 de Janeiro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (JO L 23 de 27.1.2009)

79

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

Na vrh