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Document 32008D0097R(01)

Rectificação à Decisão 2008/97/CE da Comissão, de 30 de Janeiro de 2008 , que altera a Decisão 93/52/CEE no que se refere à declaração de determinadas regiões administrativas de Itália como oficialmente indemnes de brucelose ( B. melitensis ) e a Decisão 2003/467/CE no que se refere à declaração de determinadas regiões administrativas de Itália como oficialmente indemnes de tuberculose e brucelose bovina e que determinadas regiões administrativas da Polónia estão oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica ( JO L 32 de 6.2.2008 )

JO L 281 de 24.10.2008, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/97(1)/corrigendum/2008-10-24/oj

24.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 281/35


Rectificação à Decisão 2008/97/CE da Comissão, de 30 de Janeiro de 2008, que altera a Decisão 93/52/CEE no que se refere à declaração de determinadas regiões administrativas de Itália como oficialmente indemnes de brucelose (B. melitensis) e a Decisão 2003/467/CE no que se refere à declaração de determinadas regiões administrativas de Itália como oficialmente indemnes de tuberculose e brucelose bovina e que determinadas regiões administrativas da Polónia estão oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 32 de 6 de Fevereiro de 2008 )

No anexo I da Decisão 2008/97/CE:

em vez de:

«No anexo II da Decisão 93/52/CEE, o segundo parágrafo relativo à Itália passa a ter a seguinte redacção:

“Em Itália:

Região Abruzzo: província de Pescara.

Região Friuli-Venezia Giulia.

Região Lazio: províncias de Latina e Roma.

[…]”.»

deve ler-se:

«No anexo II da Decisão 93/52/CEE, o segundo parágrafo relativo à Itália passa a ter a seguinte redacção:

“Em Itália:

Região Abruzzo: província de Pescara.

Região Friuli-Venezia Giulia.

Região Lazio: províncias de Latina, Rieti, Roma e Viterbo.

[…]”.»


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