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Document 32008D0097R(01)
Corrigendum to Commission Decision 2008/97/EC of 30 January 2008 amending Decision 93/52/EEC as regards the declaration that certain administrative regions of Italy are officially free of brucellosis ( B. melitensis ) and Decision 2003/467/EC as regards the declaration that certain administrative regions of Italy are officially free of bovine tuberculosis and bovine brucellosis and that certain administrative regions of Poland are officially free of enzootic bovine leucosis ( OJ L 32, 6.2.2008 )
Rectificação à Decisão 2008/97/CE da Comissão, de 30 de Janeiro de 2008 , que altera a Decisão 93/52/CEE no que se refere à declaração de determinadas regiões administrativas de Itália como oficialmente indemnes de brucelose ( B. melitensis ) e a Decisão 2003/467/CE no que se refere à declaração de determinadas regiões administrativas de Itália como oficialmente indemnes de tuberculose e brucelose bovina e que determinadas regiões administrativas da Polónia estão oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica ( JO L 32 de 6.2.2008 )
Rectificação à Decisão 2008/97/CE da Comissão, de 30 de Janeiro de 2008 , que altera a Decisão 93/52/CEE no que se refere à declaração de determinadas regiões administrativas de Itália como oficialmente indemnes de brucelose ( B. melitensis ) e a Decisão 2003/467/CE no que se refere à declaração de determinadas regiões administrativas de Itália como oficialmente indemnes de tuberculose e brucelose bovina e que determinadas regiões administrativas da Polónia estão oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica ( JO L 32 de 6.2.2008 )
JO L 281 de 24.10.2008, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/97(1)/corrigendum/2008-10-24/oj
24.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 281/35 |
Rectificação à Decisão 2008/97/CE da Comissão, de 30 de Janeiro de 2008, que altera a Decisão 93/52/CEE no que se refere à declaração de determinadas regiões administrativas de Itália como oficialmente indemnes de brucelose (B. melitensis) e a Decisão 2003/467/CE no que se refere à declaração de determinadas regiões administrativas de Itália como oficialmente indemnes de tuberculose e brucelose bovina e que determinadas regiões administrativas da Polónia estão oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 32 de 6 de Fevereiro de 2008 )
No anexo I da Decisão 2008/97/CE:
em vez de:
«No anexo II da Decisão 93/52/CEE, o segundo parágrafo relativo à Itália passa a ter a seguinte redacção:
“Em Itália:
— |
Região Abruzzo: província de Pescara. |
— |
Região Friuli-Venezia Giulia. |
— |
Região Lazio: províncias de Latina e Roma. |
— |
[…]”.» |
deve ler-se:
«No anexo II da Decisão 93/52/CEE, o segundo parágrafo relativo à Itália passa a ter a seguinte redacção:
“Em Itália:
— |
Região Abruzzo: província de Pescara. |
— |
Região Friuli-Venezia Giulia. |
— |
Região Lazio: províncias de Latina, Rieti, Roma e Viterbo. |
— |
[…]”.» |