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Document L:2005:333:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 333, 20 de Dezembro de 2005


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    ISSN 1725-2601

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 333

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    48.° ano
    20 de dezembro de 2005


    Índice

     

    I   Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

    Página

     

     

    Regulamento (CE) n.o 2077/2005 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    1

     

     

    Regulamento (CE) n.o 2078/2005 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2005, que abre um concurso para a atribuição de certificados de exportação do sistema A3 no sector dos frutos e produtos hortícolas (tomates, laranjas, limões e maçãs)

    3

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 2079/2005 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 883/2001, o Regulamento (CE) n.o 1037/2001 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 2303/2003 no que se refere à prorrogação de certas derrogações relativas à certificação e rotulagem dos vinhos e às práticas enológicas

    6

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 2080/2005 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2005, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 865/2004 do Conselho no que respeita às organizações de operadores oleícolas, aos seus programas de trabalho e ao seu financiamento

    8

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 2081/2005 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2005, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal comunitário, para o ano de 2006, para a mandioca originária da Tailândia

    19

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 2082/2005 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 1497/2001 da Comissão que cria direitos anti-dumping provisórios sobre as importações de ureia originária da Bielorrússia, da Bulgária, da Croácia, da Estónia, da Líbia, da Lituânia, da Roménia e da Ucrânia, e que aceita um compromisso oferecido pelo produtor-exportador da Bulgária e que encerra o processo no que diz respeito às importações de ureia originária do Egipto e da Polónia

    26

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 2083/2005 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2005, que altera as Directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente aos limiares de valor aplicáveis nos processos de adjudicação dos contratos públicos ( 1 )

    28

     

     

    Regulamento (CE) n.o 2084/2005 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2005, respeitante aos certificados de importação em relação aos produtos do sector da carne de bovino originários do Botsuana, do Quénia, de Madagáscar, da Suazilândia, do Zimbabué e da Namíbia

    30

     

     

    Regulamento (CE) n.o 2085/2005 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2005, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Dezembro de 2005 ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.o 593/2004 e (CE) n.o 1251/96

    32

     

     

    Regulamento (CE) n.o 2086/2005 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2005, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de aves de capoeira apresentados em Dezembro de 2005 ao abrigo do regime previsto no Regulamento (CE) n.o 774/94 do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários de carne de aves de capoeira e outros produtos agrícolas

    34

     

     

    Regulamento (CE) n.o 2087/2005 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2005, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de aves de capoeira apresentados em Dezembro de 2005 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2497/96

    36

     

     

    Regulamento (CE) n.o 2088/2005 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2005, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Dezembro de 2005 ao abrigo do regime previsto no Regulamento (CE) n.o 774/94 do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários de carne de suíno e outros produtos agrícolas

    38

     

     

    Regulamento (CE) n.o 2089/2005 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2005, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Dezembro de 2005 ao abrigo dos contingentes pautais de importação para determinados produtos no sector da carne de suíno, para o período compreendido entre 1 de Janeiro a 31 de Março de 2006

    40

     

     

    Regulamento (CE) n.o 2090/2005 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2005, que fixa os preços comunitários de produção e os preços comunitários de importação para os cravos e as rosas em aplicação do regime de importação de determinados produtos da floricultura originários da Jordânia

    42

     

     

    II   Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     

     

    Conselho

     

    *

    Decisão do Conselho, de 21 de Novembro de 2005, relativa à celebração de um protocolo que altera o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República jugoslava da Macedónia, por outro, no que respeita a um contingente pautal para a importação para a Comunidade de açúcar e produtos à base de açúcar originários da antiga República jugoslava da Macedónia

    44

    Protocolo que altera o acordo de estabilização e de associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República jugoslava da Macedónia, por outro, no que respeita a um contingente pautal para a importação para a comunidade de açúcar e produtos à base de açúcar originários da antiga República jugoslava da Macedónia

    45

    Acordo sob forma de troca de cartas entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República jugoslava da Macedónia, por outro, no que respeita a um contingente pautal para a importação para a comunidade de açúcar e produtos à base de açúcar originários da antiga República jugoslava da Macedónia

    46

     

     

    Comissão

     

    *

    Decisão da Comissão, de 16 de Dezembro de 2005, que autoriza a República Checa, a República da Estónia, a República de Chipre e a República da Lituânia a derrogar o disposto na Directiva 1999/105/CE do Conselho relativa à comercialização de materiais florestais de reprodução, no que respeita às existências acumuladas entre 1 de Janeiro de 2003 e 1 de Maio de 2004 [notificada com o número C(2005) 5160]

    49

     

    *

    Decisão n.o 1/2005 do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália, de 11 de Novembro de 2005, relativa à inclusão de um organismo de avaliação da conformidade na lista do anexo sectorial relativo aos produtos da indústria automóvel

    51

     

    *

    Decisão n.o 2/2005 do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália, de 11 de Novembro de 2005, relativa à inclusão de um organismo de avaliação da conformidade na lista do anexo sectorial relativo à compatibilidade electromagnética

    53

     

     

    Banco Central Europeu

     

    *

    Decisão do Banco Central Europeu, de 9 de Dezembro de 2005, relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2006 (BCE/2005/14)

    55

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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