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Document 32008E0652

Posição Comum 2008/652/PESC do Conselho, de 7 de Agosto de 2008 , que altera a Posição Comum 2007/140/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão

JO L 213 de 8.8.2008, p. 58–70 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 25/07/2010; revog. impl. por 32010D0413

ELI: http://data.europa.eu/eli/compos/2008/652/oj

8.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 213/58


POSIÇÃO COMUM 2008/652/PESC DO CONSELHO

de 7 de Agosto de 2008

que altera a Posição Comum 2007/140/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de Fevereiro de 2007, o Conselho da União Europeia aprovou a Posição Comum 2007/140/PESC (1), a qual deu execução à Resolução 1737 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas [«Resolução 1737 (2006) do CSNU»].

(2)

Em 23 de Abril de 2007, o Conselho aprovou a Posição Comum 2007/246/PESC (2), a qual deu execução à Resolução 1747 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas [«Resolução 1747 (2007) do CSNU»].

(3)

Em 3 de Março de 2008, o Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou a Resolução 1803 (2008) [«Resolução 1803 (2008) do CSNU»] que alargou o âmbito das medidas restritivas impostas pelas Resoluções 1737 (2006) e 1747 (2007) do CSNU, exigindo que todos os Estados tomassem as medidas necessárias para dar efectivo cumprimento a essas disposições.

(4)

Em 23 de Junho de 2008, o Conselho aprovou a Posição Comum 2008/479/PESC, a qual identifica outras pessoas e entidades a serem abrangidas pelas restrições em matéria de admissão e congelamento de fundos.

(5)

A RCSNU 1803 (2008) exorta todos os Estados-Membros a manterem-se vigilantes quanto a assumir novos compromissos em matéria de apoio financeiro público ao comércio com o Irão, a fim de evitar que tal apoio contribua para as actividades nucleares iranianas sensíveis em termos de proliferação ou para o desenvolvimento de vectores de armas nucleares.

(6)

Pelas mesmas razões, a RCSNU 1803 (2008) exorta todos os Estados-Membros a manterem-se vigilantes quanto às actividades que as instituições financeiras existentes nos respectivos territórios desenvolvam com quaisquer bancos sedeados no Irão e com as suas filiais e subsidiárias no estrangeiro, a fim de evitar que tais actividades contribuam para as actividades nucleares iranianas sensíveis em termos de proliferação ou para o desenvolvimento de vectores de armas nucleares. Na perspectiva de exercer essa vigilância, certas disposições da presente posição comum reportam-se à Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (3).

(7)

A RCSNU 1803 (2008) saúda as orientações formuladas pelo Grupo de Acção Financeira (GAFI) para auxiliar os Estados a cumprirem as obrigações de carácter financeiro que lhes são impostas pela RCSNU 1737 (2006).

(8)

A RCSNU 1803 (2008) exorta ainda todos os Estados a, de acordo com as respectivas autoridades judiciais e a legislação nacional e na observância do direito internacional, procederem à inspecção das cargas provenientes ou com destino ao Irão, dos aviões e navios presentes nos respectivos aeroportos ou portos marítimos que sejam propriedade da Iran Air Cargo ou da Islamic Republic of Iran Shipping Line ou sejam por elas operados, desde que tenham motivos razoáveis para crer que esses aviões ou navios transportam mercadorias proibidas.

(9)

A RCSNU 1803 (2008) torna as medidas restritivas extensíveis a outras pessoas e entidades que estejam implicadas em actividades nucleares iranianas sensíveis em termos de proliferação ou no desenvolvimento de vectores de armas nucleares, ou que estejam directamente associadas ou prestem apoio a tais actividades, ou que o Conselho de Segurança ou o Comité de Sanções tenham determinado que auxiliaram pessoas e entidades designadas a iludir as sanções ou a violar as disposições das Resoluções 1737 (2006), 1747 (2007) ou 1803 (2008) do CSNU.

(10)

As medidas necessárias devem igualmente ser adoptadas para garantir que não é assegurada qualquer compensação ou indemnização ao Governo do Irão, às pessoas ou entidades estabelecidas no Irão, às pessoas ou entidades designadas, ou a quem pretenda intentar acção de indemnização por intermédio ou em benefício de tais pessoas ou entidades, relativamente a contratos ou a outras transacções cuja execução tenha sido impedida por força das medidas impostas pelas Resoluções 1737 (2006), 1747 (2007) ou 1803 (2008) do CSNU, incluindo medidas determinadas pelas Comunidades Europeias ou por qualquer dos Estados-Membros em conformidade com a execução das decisões relevantes do Conselho de Segurança, por ela exigidas ou de qualquer modo com ela relacionadas.

(11)

Convém, além disso, proibir o fornecimento, venda ou transferência para o Irão de certos materiais, equipamento, bens e tecnologia, para além dos determinados pelo Conselho de Segurança ou pelo Comité de Sanções, que possam contribuir para actividades ligadas ao enriquecimento, ao reprocessamento ou à água pesada, para o desenvolvimento de vectores de armas nucleares por parte do Irão, ou para que este país desenvolva actividades relacionadas com outros aspectos que a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) tenha considerado preocupantes ou em suspenso.

(12)

A Posição Comum 2007/140/PESC deve ser alterada em conformidade.

(13)

É necessária uma acção da Comunidade para dar execução a determinadas medidas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A Posição Comum 2007/140/PESC é alterada do seguinte modo:

1.

É aditada a seguinte alínea d) ao n.o 1 do artigo 1.o:

«d)

Outros artigos, materiais, equipamento, bens e tecnologia que sejam susceptíveis de contribuir para actividades ligadas ao enriquecimento, ao reprocessamento ou à água pesada, para o desenvolvimento de vectores de armas nucleares ou para actividades relacionadas com outros aspectos que a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) tenha considerado preocupantes ou em suspenso. A Comunidade Europeia adopta as medidas necessárias para determinar os artigos abrangidos por este preceito.»;

2.

O artigo 3.o-A passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.o-A

1.   Os Estados-Membros não assumirão novos compromissos relativos à concessão de subvenções, assistência financeira e empréstimos em condições preferenciais ao Governo do Irão, designadamente através da sua participação em instituições financeiras internacionais, excepto para efeitos humanitários e de desenvolvimento.

2.   A fim de evitar qualquer apoio financeiro que contribua para a proliferação de actividades nucleares iranianas sensíveis ou para o desenvolvimento de sistemas de entrega de armas nucleares, os Estados-Membros evitarão assumir novos compromissos em matéria de apoio financeiro público ao comércio com o Irão, nomeadamente concessão de créditos à exportação, prestação de garantias ou subscrição de seguros em benefício dos respectivos nacionais ou de entidades que efectuem transacções comerciais com aquele país.»;

3.

É aditado o seguinte artigo 3.o-B:

«Artigo 3.o-B

1.   Os Estados-Membros exercerão uma vigilância sobre as actividades que as instituições financeiras sujeitas à sua jurisdição desenvolvam com:

a)

Bancos sedeados no Irão, em particular o Banco Saderat;

b)

Filiais e sucursais de bancos sedeados no Irão sujeitas à jurisdição dos Estados-Membros, de acordo com a lista constante do anexo III;

c)

Filiais e sucursais de bancos sedeados no Irão não sujeitas à jurisdição dos Estados-Membros, de acordo com a lista constante do anexo IV;

d)

Entidades financeiras que não se encontrem sedeadas no Irão nem sujeitas à jurisdição dos Estados-Membros, mas sejam controladas por pessoas ou entidades sedeadas no Irão, de acordo com a lista constante do anexo IV,

a fim de evitar que tais actividades contribuam para as actividades nucleares iranianas sensíveis em termos de proliferação ou para o desenvolvimento de vectores de armas nucleares.

2.   Para o efeito, as instituições financeiras devem, no âmbito das actividades que desenvolverem com os bancos e instituições financeiras referidas no n.o 1:

a)

Manter sob contínua vigilância os movimentos das contas, nomeadamente através dos respectivos programas de vigilância da clientela e no âmbito das suas obrigações em matéria de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;

b)

Exigir que sejam preenchidos todos os campos referentes às informações sobre instruções de pagamento que se refiram ao ordenador e ao beneficiário da transacção em causa; se essas informações não forem prestadas, recusar a execução da transacção;

c)

Manter todos os registos de transacções durante um prazo de cinco anos e disponibilizá-los às autoridades nacionais, a pedido destas;

d)

Suspeitando ou tendo motivos razoáveis para suspeitar que os fundos estão associados ao financiamento de actividades de proliferação, participar imediatamente as suas suspeitas à unidade de informação financeira ou a qualquer outra autoridade especificamente designada pelo Estado-Membro em causa. A UIF ou a outra autoridade competente designada terão acesso, directa ou indirectamente, em tempo útil, à informação financeira, administrativa, judiciária e policial necessária ao correcto desempenho de tais atribuições, nomeadamente a análise das participações de transacções suspeitas.

3.   As filiais e sucursais do Banco Saderat que se encontrem sujeitas à jurisdição dos Estados-Membros deverão igualmente notificar a autoridade competente do Estado-Membro em que estejam estabelecidas de todas as transferências de fundos que tenham executado ou recebido, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de execução ou recepção de tais transferências de fundos.

Sob reserva de qualquer acordo em matéria de comunicação de informações e consoante as necessidades, as autoridades competentes notificadas transmitirão o mais rapidamente possível esses dados às autoridades competentes de outros Estados-Membros em que se encontrem estabelecidas as contrapartes das transacções notificadas.»;

4.

É aditado o seguinte artigo 3.o-C:

«Artigo 3.o-C

1.   Além das inspecções destinadas a garantir a execução dos preceitos relevantes das RCSNU 1737 (2006), 1747 (2007) e 1803 (2008), bem como das normas da presente posição comum, os Estados-Membros, de acordo com as respectivas autoridades judiciais e com a sua legislação nacional, e na observância das normas do direito internacional, em particular do direito do mar e dos acordos internacionais em matéria de aviação civil, inspeccionam nos respectivos aeroportos ou portos marítimos as cargas provenientes ou com destino ao Irão dos aviões e navios que sejam propriedade da Iran Air Cargo ou da Islamic Republic of Iran Shipping Line ou que sejam por elas operados, desde que tenham motivos razoáveis para crer que esses aviões ou navios transportam mercadorias proibidas nos termos da presente posição comum.

2.   Nos casos em que procedam à inspecção de cargas de aviões e navios que sejam propriedade ou operados pela Iran Air Cargo e pela Islamic Republic of Iran Shipping Line nos termos do n.o 1, os Estados-Membros apresentarão por escrito ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, no prazo de cinco dias úteis, um relatório sobre a inspecção realizada, em que, nomeadamente, apresentarão os motivos que levaram à sua realização, bem como informações sobre a data, o local e as circunstâncias em que ocorreu, os seus resultados e outros pormenores que considerem relevantes.

3.   Os aviões de carga e navios mercantes que sejam propriedade ou controlados pela Iran Air Cargo e pela Islamic Republic of Iran Shipping Line ficarão sujeitos à obrigação de prestar informações adicionais, antes da chegada ou da partida, sobre todas as mercadorias transportadas para o território dos Estados-Membros ou para fora dele.»;

5.

No artigo 4.o, a alínea b) do n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

«b)

Outras pessoas não abrangidas pelo anexo I que estejam implicadas em actividades nucleares iranianas sensíveis em termos de proliferação e no desenvolvimento de vectores de armas nucleares, ou que estejam directamente associadas ou prestem apoio a tais actividades, inclusive através da participação na aquisição de artigos, bens, equipamento, materiais e tecnologia proibidos, bem como pessoas que tenham ajudado pessoas ou entidades designadas a iludir ou violar as disposições das Resoluções 1737 (2006), 1747 (2007) e 1803 (2008) do CSNU ou da presente posição comum, e cuja lista consta do anexo II.»;

6.

No artigo 5.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

«1.   São congelados todos os fundos e recursos económicos que estejam na posse, sejam propriedade ou se encontrem à disposição ou sob controlo, directa ou indirectamente, de:

a)

Pessoas e entidades designadas no Anexo da RCSNU 1737 (2006), bem como de outras pessoas e entidades designadas pelo Conselho de Segurança ou pelo Comité em conformidade com o ponto 12 da RCSNU 1737 (2006) e com o ponto 7 da RCSNU 1803 (2008), sendo que a lista dessas pessoas consta do anexo I;

b)

Pessoas e entidades não abrangidas pelo anexo I que estejam implicadas em actividades nucleares iranianas sensíveis em termos de proliferação e no desenvolvimento de vectores de armas nucleares, ou que estejam directamente associadas ou prestem apoio a tais actividades ou que actuem em nome daquelas pessoas e entidades ou sob a sua direcção, ou entidades que sejam propriedade ou se encontrem sob controlo das mesmas, inclusive através de meios ilícitos, bem como pessoas que tenham ajudado pessoas ou entidades designadas a iludir ou violar as disposições das Resoluções 1737 (2006), 1747 (2007) e 1803 (2008) do CSNU ou da presente posição comum, e cuja lista consta do anexo II.»;

7.

É aditado o seguinte artigo 6.o-A:

«Artigo 6.o-A

Não há lugar ao pagamento de qualquer compensação ou indemnização, nomeadamente sob forma de compensação de créditos ou de indemnizações com base em garantias, relativamente a contratos ou transacções cuja execução tenha sido afectada, directa ou indirectamente, total ou parcialmente, por força de medidas decididas nos termos das RCSNU, incluindo medidas determinadas pelas Comunidades Europeias ou por qualquer dos Estados-Membros em conformidade com a execução das decisões relevantes do Conselho de Segurança, por ela exigidas ou de qualquer modo com ela relacionadas, àquelas pessoas ou entidades designadas e indicadas nos anexos I e II, nem a quaisquer outras pessoas ou entidades do Irão, incluindo o Governo daquele país, nem a pessoas ou entidades que requeiram o pagamento dessas compensações ou indemnizações por intermédio ou em benefício de tais pessoas ou entidades.»;

8.

No artigo 7.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redacção:

«2.   O Conselho, deliberando por unanimidade sob proposta dos Estados-Membros ou da Comissão, estabelecerá as listas constantes dos anexos II, III e IV e aprovará as alterações a essas listas.»;

9.

Os anexos I e II são substituídos pelo texto constante dos anexos I e II da presente posição comum;

10.

Os anexos III e IV constantes da presente posição comum são aditados à Posição Comum 2007/140/PESC como anexos III e IV.

Artigo 2.o

A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de Agosto de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

B. KOUCHNER


(1)  JO L 61 de 28.2.2007, p. 49. Posição comum com a última redacção que lhe foi dada pela Posição Comum 2008/479/PESC (JO L 163 de 24.6.2008, p. 43).

(2)  Posição Comum 2007/246/PESC do Conselho, de 23 de Abril de 2007, que alterou a Posição Comum 2007/140/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 106 de 24.4.2007, p. 67).

(3)  JO L 309 de 25.11.2005, p. 15. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2008/20/CE (JO L 76 de 19.3.2008, p. 46).


ANEXO I

«ANEXO I

Lista das pessoas a que se refere a alínea a) do n.o 1 do artigo 4.o e das pessoas e entidades a que se refere a alínea a) do n.o 1 do artigo 5.o

A.   Pessoas singulares

1.

Fereidoun Abbasi-Davani. Data da designação pela ONU: 24.3.2007. Outras informações: Cientista principal do Ministério de Defesa e Logística das Forças Armadas (MODAFL), com ligações ao Instituto de Física Aplicada, que trabalha estreitamente com Mohsen Fakhrizadeh-Mahabadi.

2.

Dawood Agha-Jani. Funções: Director da PFEP (Natanz). Outras informações: implicado no programa nuclear do Irão. Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

3.

Ali Akbar Ahmadian. Posto: Vice-Almirante. Funções: Chefe do Estado-Maior Conjunto do Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana (CGRI). Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

4.

Amir Moayyed Alai. Outras informações: Implicado na gestão da montagem e construção das centrifugadoras. Data da designação pela UE: 24.4.2007 (ONU: 3.3.2008).

5.

Behman Asgarpour. Funções: Gestor Operacional (Arak). Outras informações: Implicado no programa nuclear do Irão. Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

6.

Mohammad Fedai Ashiani. Outras informações: Implicado na produção de amónio-uranil-carbonato e na gestão do complexo de enriquecimento de Natanz. Data da designação pela UE: 24.4.2007 (ONU: 3.3.2008).

7.

Abbas Rezaee Ashtiani. Outras informações: Funcionário superior do Serviço de Exploração e Minas da OEAI. Data da designação pela ONU: 3.3.2008.

8.

Bahmanyar Morteza Bahmanyar. Funções: Director do departamento de finanças e orçamento da Organização das Indústrias Aeroespaciais (OIA). Outras informações: Implicado no programa de mísseis balísticos do Irão. Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

9.

Haleh Bakhtiar. Outras informações: Implicada na produção de magnésio numa concentração de 99,9 %. Data da designação pela UE: 24.4.2007 (ONU: 3.3.2008).

10.

Morteza Behzad. Outras informações: Implicado no fabrico de componentes para centrifugadoras. Data da designação pela UE: 24.4.2007 (ONU: 3.3.2008).

11.

Ahmad Vahid Dastjerdi. Funções: Director da Organização das Indústrias Aeroespaciais (OIA). Outras informações: Implicado no programa de mísseis balísticos do Irão. Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

12.

Ahmad Derakhshandeh. Funções: Presidente e Director Executivo do Bank Sepah. Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

13.

Mohammad Eslami. Título: Doutor. Outras informações: Presidente do Instituto de Formação e Investigação das Indústrias da Defesa. Data da designação pela ONU: 3.3.2008.

14.

Reza-Gholi Esmaeli. Funções: Director do departamento do Comércio e Assuntos Internacionais da Organização das Indústrias Aeroespaciais (OIA). Outras informações: Implicado no programa de mísseis balísticos do Irão. Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

15.

Mohsen Fakhrizadeh-Mahabadi. Outras informações: Cientista principal do MODAFL e antigo Director do Centro de Investigação de Física (CIF). Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

16.

Mohammad Hejazi. Posto: Brigadeiro-General. Funções: Comandante da força de resistência Bassij. Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

17.

Mohsen Hojati. Funções: Director do Fajr Industrial Group. Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

18.

Seyyed Hussein Hosseini. Outras informações: Funcionário da AEOI implicado no projecto de reactor de investigação de água pesada em Arak. Data da designação pela UE: 24.4.2007 (ONU: 3.3.2008).

19.

Javad Karimi Sabet. Outras informações: Presidente da Novin Energy Company, designada nos termos da Resolução 1747 (2007). Data da designação pela UE: 24.4.2007 (ONU: 3.3.2008).

20.

Mehrdada Akhlaghi Ketabachi. Funções: Director do Grupo Industrial Shahid Bagheri (SBIG). Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

21.

Ali Hajinia Leilabadi. Funções: Director-Geral da Mesbah Energy Company. Outras informações: Implicado no programa nuclear do Irão. Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

22.

Naser Maleki. Funções: Director do Grupo Industrial Shahid Hemmat (SHIG). Outras informações: Naser Maleki é também funcionário do MODAFL, supervisionando os trabalhos do programa Shahab-3 de mísseis balísticos. O Shahab-3 é um míssil balístico iraniano de longo alcance actualmente em serviço. Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

23.

Hamid-Reza Mohajerani. Outras informações: Implicado na gestão da produção na Instalação de Conversão de Urânio (UCF) de Esfahan. Data da designação pela UE: 24.4.2007 (ONU: 3.3.2008).

24.

Jafar Mohammadi. Funções: Conselheiro técnico da Organização da Energia Atómica do Irão (OIEA) (responsável pela gestão da produção de válvulas para centrifugadoras). Outras informações: Implicado no programa nuclear do Irão. Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

25.

Ehsan Monajemi. Funções: Gestor de Projecto de Construção, Natanz. Outras informações: Implicado no programa nuclear do Irão. Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

26.

Mohammad Reza Naqdi. Posto: Brigadeiro-General. Outras informações: Antigo Vice-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas para a Logística e a Investigação Industrial/Chefe da Unidade estatal de luta contra o contrabando, empenhado em contornar as sanções impostas pelas RCSNU 1737 (2006) e 1747 (2007). Data da designação pela ONU: 3.3.2008.

27.

Houshang Nobari. Outras informações: Implicado na gestão do complexo de enriquecimento de urânio em Natanz. Data da designação pela UE: 24.4.2007 (ONU: 3.3.2008).

28.

Mohammad Mehdi Nejad Nouri. Posto: Tenente-General. Funções: Reitor da Universidade de Tecnologia de Defesa Malek Ashtar. Outras informações: O Departamento de Química da Universidade de Tecnologia de Defesa Ashtar está adstrito ao MODAFL e efectuou experiências com berílio. Implicado no programa nuclear do Irão. Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

29.

Mohammad Qannadi. Funções: Vice-Presidente para a Investigação e o Desenvolvimento da OEAI. Outras informações: Implicado no programa nuclear do Irão. Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

30.

Amir Rahimi. Funções: Director do Centro de Investigação e Produção de Combustível Nuclear de Esfahan. Outras informações: O Centro de investigação e produção de combustível nuclear de Esfahan faz parte da empresa de produção e aquisição de combustível nuclear da OEAI, que está envolvida em actividades de enriquecimento. Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

31.

Abbas Rashidi. Outras informações: Implicado no trabalho de enriquecimento de urânio em Natanz. Data da designação pela UE: 24.4.2007 (ONU: 3.3.2008).

32.

Morteza Rezaie. Posto: Brigadeiro-General. Funções: Segundo Comandante do CGRI. Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

33.

Morteza Safari. Posto: Contra-Almirante. Funções: Comandante da Marinha do CGRI. Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

34.

Yahya Rahim Safavi. Posto: Major-General. Funções: Comandante, CGRI (Pasdaran). Outras informações: Implicado no programa nuclear e no programa de mísseis balísticos do Irão. Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

35.

Seyed Jaber Safdari. Outras informações: Gestor da Fábrica de Enriquecimento de Natanz. Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

36.

Hosein Salimi. Posto: General. Funções: Comandante da Força Aérea, CGRI (Pasdaran). Outras informações: Implicado no programa de mísseis balísticos do Irão. Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

37.

Qasem Soleimani. Posto: Brigadeiro-General. Funções: Comandante da força Qods. Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

38.

Ghasem Soleymani. Outras informações: Director das actividades de extracção de urânio na mina de urânio de Saghand. Data da designação pela ONU: 3.3.2008.

39.

Mohammad Reza Zahedi. Posto: Brigadeiro-General. Funções: Comandante das forças terrestres do IRGC. Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

40.

General Zolqadr. Funções: Vice-Ministro do Interior para os Assuntos de Segurança, oficial do CGRI. Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

B.   Pessoas colectivas, entidades e organismos

1.

Abzar Boresh Kaveh Co. [alias BK Co.]. Outras informações: Implicado na produção de componentes para centrifugadores. Data da designação pela ONU: 3.3.2008.

2.

Grupo das indústrias de munições e de metalurgia [alias a) AMIG, b) Grupo das indústrias de munições]. Outras informações: a) AMIG controla 7th of TIR, b) AMIG pertence e é controlado pela Organização das Indústrias da Defesa (OID). Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

3.

Organização da Energia Atómica do Irão (OEAI). Outras informações: Implicada no programa nuclear do Irão. Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

4.

Bank Sepah e Bank Sepah International. Outras informações: O Bank Sepah apoia a Organização das Indústrias Aeroespaciais (OIA) e as entidades subordinadas, incluindo o grupo industrial Shahid Hemmat (GISH) e o grupo industrial Shahid Bagheri (GISB). Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

5.

Empresas Barzagani Tejarat Tavanmad Saccal. Outras informações: a) filial das empresas Saccal System, b) esta empresa tentou adquirir bens sensíveis para uma entidade enumerada na Resolução 1737 (2006). Data da designação pela ONU: 3.3.2008.

6.

Grupo das indústrias dos mísseis de cruzeiro (alias Grupo da indústria dos mísseis de defesa naval). Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

7.

Organização das Indústrias de Defesa (OID). Outras informações: a) entidade de cúpula controlada pelo Ministério da Defesa e Logística das Forças Armadas; algumas entidades suas tuteladas estiveram envolvidas no programa de centrifugadoras, fabricando componentes, e no programa de mísseis; b) envolvida no programa nuclear iraniano. Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

8.

Electro Sanam Company [alias a) E. S. Co., b) E. X. Co.]. Outras informações: Empresa de fachada da OIA, implicada no programa de mísseis balísticos. Data da designação pela ONU: 3.3.2008.

9.

Centro de Investigação e Produção de Combustível Nuclear de Esfahan e Centro de Tecnologia Nuclear de Esfahan Outras informações: Fazem parte da empresa de produção e aquisição de combustível nuclear da Organização da Energia Atómica do Irão (OEAI). Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

10.

Ettehad Technical Group. Outras informações: Empresa de fachada da OIA, implicada no programa de mísseis balísticos. Data da designação pela ONU: 3.3.2008.

11.

Fajr Industrial Group. Outras informações: a) anteriormente designada “Fábrica de Instrumentação”, b) entidade controlada pela OIA (Organização das Indústrias Aeroespaciais), c) implicada no programa de mísseis balísticos do Irão. Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

12.

Farayand Technique. Outras informações: a) implicada no programa nuclear do Irão (programa de centrifugadores), b) identificada nos relatórios da AIEA. Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

13.

Industrial Factories of Precision (IFP) Machinery (alias Instrumentation Factories Plant). Outras informações: Utilizada pela OIA para algumas tentativas de aquisições. Data da designação pela ONU: 3.3.2008.

14.

Jabber Ibn Hayan. Outras informações: Laboratório da OEAI implicado em actividades relacionadas com o ciclo do combustível. Data da designação pela UE: 24.4.2007 (ONU: 3.3.2008).

15.

Joza Industrial Co. Outras informações: Empresa de fachada da OIA, implicada no programa de mísseis balísticos. Data da designação pela ONU: 3.3.2008.

16.

Kala-Electric (também conhecida por Kalaye Electric). Outras informações: a) fornecedora da fábrica experimental de enriquecimento de combustível de Natanz, b) implicada no programa nuclear do Irão. Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

17.

Centro de Investigação Nuclear de Karaj. Outras informações: Faz parte da divisão de investigação da OEAI. Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

18.

Kavoshyar Company. Outras informações: Associada da OEAI. Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

19.

Khorasan Metallurgy Industries. Outras informações: a) filial do grupo das indústrias de munições (AMIG) que depende da OID, b) implicada na produção de componentes para centrifugadores. Data da designação pela ONU: 3.3.2008.

20.

Mesbah Energy Company. Outras informações: a) fornecedora do reactor experimental A40 — Arak, b) implicada no programa nuclear do Irão. Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

21.

Niru Battery Manufacturing Company. Outras informações: a) filial da OID, b) fábrica dispositivos para produção de energia para o exército iraniano, incluindo sistemas de mísseis. Data da designação pela ONU: 3.3.2008.

22.

Novin Energy Company (alias Pars Novin). Outras informações: Exerce as suas actividades no âmbito da OEAI. Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

23.

Parchin Chemical Industries. Outras informações: Sucursal da OID. Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

24.

Pars Aviation Services Company. Outras informações: Assegura a manutenção de aeronaves. Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

25.

Pars Trash Company. Outras informações: a) implicada no programa nuclear do Irão (programa de centrifugadores), b) identificada nos relatórios da AIEA. Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

26.

Pishgam (Pioneer) Energy Industries. Outras informações: Participou na construção das instalações de conversão de urânio de Esfahan. Data da designação pela ONU: 3.3.2008.

27.

Qods Aeronautics Industries. Outras informações: Produz veículos aéreos não tripulados (UAVs), pára-quedas, parapentes, paramotores, etc. Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

28.

Sanam Industrial Group. Outras informações: Controlada pela OIA. Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

29.

Safety Equipment Procurement (SEP). Outras informações: Empresa de fachada da OIA, implicada no programa de mísseis balísticos. Data da designação pela ONU: 3.3.2008.

30.

7th of Tir. Outras informações: a) entidade controlada pela OID, geralmente reconhecida como estando directamente implicada no programa nuclear do Irão, b) implicada no programa nuclear do Irão. Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

31.

Shahid Bagheri Industrial Group (SBIG). Outras informações: a) entidade controlada pela OID, b) implicada no programa de mísseis balísticos do Irão. Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

32.

Shahid Hemmat Industrial Group (SHIG). Outras informações: a) entidade controlada pela OID, b) implicada no programa de mísseis balísticos do Irão. Data da designação pela ONU: 23.12.2006.

33.

Sho’a’ Aviation. Outras informações: Produz microleves. Data da designação pela ONU: 24.3.2007.

34.

Sociedade TAMAS. Outras informações: a) implicada em actividades relacionadas com o enriquecimento de urânio, b) a TAMAS é uma entidade de cúpula, sob cuja dependência foram criadas quatro filiais, incluindo uma que procede desde a extracção de urânio até à sua concentração e outra que é responsável pelo tratamento e enriquecimento do urânio, bem como pelo lixo nuclear. Data da designação pela UE: 24.4.2007 (ONU: 3.3.2008).

35.

Ya Mahdi Industries Group. Outras informações: Controlada pela OIA. Data da designação pela ONU: 24.3.2007.».


ANEXO II

«ANEXO II

Lista das pessoas a que se refere a alínea b) do n.o 1 do artigo 4.o e das pessoas e entidades a que se refere a alínea b) do n.o 1 do artigo 5.o

A.   Pessoas singulares

 

Nome

Identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

1.

Reza AGHAZADEH

Data de nasc.: 15.3.1949 Passaporte n.o 4409483, validade: 26.4.2000—27.4.2010 Emitido em Teerão. Passaporte diplomático n.o D9001950, emitido em 22.1.2008, válido até 21.1.2013. Local de nascimento: Khoy

Director da Organização da Energia Atómica do Irão (AEOI). A AEOI superintende o programa nuclear do Irão e é designada na Resolução 1737 (2006) do CSNU

24.4.2007

2.

Javad DARVISH-VAND, Brigadeiro-General do IRGC

 

Delegado do Ministério de Defesa e Logística das Forças Armadas (MODAFL) para as inspecções. Responsável pelos meios e instalações do MODAFL

24.6.2008

3.

Seyyed Mahdi FARAHI, Brigadeiro-General do IRGC

 

Director Executivo da Organização das Indústrias da Defesa (DIO), designada na Resolução 1737 (2006) do CSNU

24.6.2008

4.

Dr. Hoseyn (Hossein) FAQIHIAN

Endereço da NFPC: AEOI-NFPD, PO Box 11365-8486, Teerão-Irão

Delegado e Director-Geral da Sociedade de Produção e Aquisição de Combustível Nuclear (NFPC), parte da AEOI. A AEOI supervisiona o programa nuclear do Irão e é designada na Resolução 1737 (2006) do CSNU. A NFPC encontra-se implicada nas actividades de enriquecimento cuja suspensão o Conselho da AIEA e o Conselho de Segurança exigiram do Irão

24.4.2007

5.

Engenheiro Mojtaba HAERI

 

Delegado do MODAFL para a Indústria. Supervisor da AIO e da DIO

24.6.2008

6.

Ali HOSEYNITASH, Brigadeiro-General do IRGC

 

Chefe do Serviço Geral do Supremo Conselho Nacional de Segurança e implicado na definição da política no domínio nuclear

24.6.2008

7.

Mohammad Ali JAFARI, IRGC

 

Ocupa um posto de comando no IRGC

24.6.2008

8.

Mahmood JANNATIAN

 

Vice-Director da Organização de Energia Atómica do Irão

24.6.2008

9.

Said Esmail KHALILIPOUR

Data de nasc.: 24.11.1945. Local de nasc.: Langroud

Vice-Director da AEOI. A AEOI supervisiona o programa nuclear do Irão e é designada na Resolução 1737 (2006) do CSNU

24.4.2007

10.

Ali Reza KHANCHI

Endereço do NRC: AEOI-NFPD, PO Box 11365-8486, Teerão-Irão; Fax: (+9821) 8021412

Presidente do Centro de Investigação Nuclear (NRC) de Teerão da AEOI. A AIEA continua a tentar que o Irão clarifique as experiências de separação do plutónio efectuadas no NRC de Teerão, incluindo a presença de partículas de HEU nas amostras ambientais recolhidas nas instalações de armazenamento de resíduos de Karaj, onde se encontram os contentores utilizados para armazenar o urânio empobrecido utilizado nessas experiências. A AEOI supervisiona o programa nuclear do Irão e é designada na Resolução 1737 (2006) do CSNU

24.4.2007

11.

Ebrahim MAHMUDZADEH

 

Director Executivo da Iran Electronic Industries

24.6.2008

12.

Beik MOHAMMADLU, Brigadeiro-General

 

Delegado do MODAFL para Intendência e Logística

24.6.2008

13.

Anis NACCACHE

 

Administrador das empresas Barzagani Tejarat Tavanmad Saccal; a sua empresa tentou adquirir bens sensíveis em benefício de entidades designadas nos termos da Resolução 1737 (2006) do CSNU

24.6.2008

14.

Mohammad NADERI, Brigadeiro-General

 

Presidente da Organização das Indústrias Aeroespaciais (AIO); a AIO participou em programas iranianos sensíveis

24.6.2008

15.

Mostafa Mohammad NAJJAR, Brigadeiro-General do IRGC

 

Ministro do MODAFL, responsável pelo conjunto dos programas militares, incluindo os programas de mísseis balísticos

24.6.2008

16.

Dr. Javad RAHIQI

Data de nasc.: 21.4.1954. Local de nasc.: Mashad

Presidente do Centro de Tecnologia Nuclear de Esfahan da AEOI, que supervisiona a instalação de conversão de urânio de Esfahan. O Conselho da AIEA e o Conselho de Segurança exigiram do Irão a suspensão de todas as actividades relacionadas com o enriquecimento, o que inclui todo o trabalho de conversão do urânio. A AEOI supervisiona o programa nuclear do Irão e é designada na Resolução 1737 (2006) do CSNU

24.4.2007

17.

Contra-Almirante Mohammad SHAFI’I RUDSARI

 

Delegado do MODAFL para a Coordenação

24.6.2008

18.

Ali SHAMSHIRI, Brigadeiro-General do IRGC

 

Delegado do MODAFL para a contra-espionagem, responsável pelo pessoal e instalações do MODAFL

24.6.2008

19.

Abdollah SOLAT SANA

 

Director Executivo da Instalação de Conversão de Urânio (UCF) em Esfahan. Esta é a instalação que produz o material de alimentação (UF6) para as instalações de enriquecimento de Natanz. Em 27 de Agosto de 2006, Solat Sana foi condecorado pelo Presidente Ahmadinejad pelo seu papel

24.4.2007

20.

Ahmad VAHIDI, Brigadeiro-General do IRGC

 

Vice-Director no MODAFL

24.6.2008


B.   Pessoas colectivas, entidades e organismos

 

Nome

Identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

1.

Organização das Indústrias Aeroespaciais, AIO

AIO, 28 Shian 5, Lavizan, Teerão

A AIO supervisiona a produção de mísseis iranianos, incluindo o Shahid Hemmat Industrial Group, o Shahid Bagheri Industrial Group e o Fajr Industrial Group, todos eles designados na Resolução 1737 (2006) do CSNU. O director da AIO e dois outros quadros superiores são também designados na Resolução 1737 (2006) do CSNU

24.4.2007

2.

Indústrias de Armamento

Pasdaran Av., PO Box 19585/777, Teerão

Filial da DIO (Organização das Indústrias da Defesa)

24.4.2007

3.

Organização Geográfica das Forças Armadas

 

Fornecedora de dados geo-espaciais para o programa de mísseis balísticos

24.6.2008

4.

Bank Melli,

 

Forneceu ou tentou fornecer apoio financeiro a empresas que estão implicadas ou que adquirem mercadorias para o programa nuclear e para o programa de mísseis do Irão (AIO, SHIG, SBIG, AEOI, Novin Energy Company, Mesbah Energy Company, Kalaye Electric Company e DIO). O Bank Melli intervém como facilitador nas actividades sensíveis do Irão. Facilitou inúmeras aquisições de materiais sensíveis para o programa nuclear e para o programa de mísseis do Irão. Prestou uma série de serviços financeiros em nome de entidades ligadas à indústria nuclear e à indústria de mísseis do Irão, incluindo a abertura de crédito documentário e a manutenção de contas. Muitas das empresas supra foram designadas nas Resoluções 1737 (2006) e 1747 (2007) do CSNU

24.6.2008

Melli Bank Iran e todas as sucursais e filiais, incluindo

Ferdowsi Avenue, PO Box 11365-171, Teerão

a)

Melli Bank plc

London Wall, 11th floor, Londres EC2Y 5EA, Reino Unido

b)

Bank Melli Iran Zao

9/1, Ulitsa Mashkova, Moscovo, 130064, Rússia

5.

Centro de Investigação no domínio da Ciência e da Tecnologia da Defesa (DTSRC) – também conhecido como Instituto de Investigação, de Educação/Moassese Amozeh Va Tahgiaghati (ERI/MAVT Co)

Pasdaran Av., PO Box 19585/777, Teerão

Encarregado da I&D Filial da DIO. O DTSRC procede a grande parte das aquisições em benefício da DIO

24.4.2007

6.

Iran Electronic Industries

P. O. Box 18575-365, Teerão, Irão

Subsidiária detida a 100 % pelo MODAFL (e, consequentemente, empresa-irmã da AIO, da AvIO e da DIO). A sua função consiste no fabrico de componentes electrónicos para os sistemas de armamento iranianos

24.6.2008

7.

Força Aérea do IRGC

 

Gere as existências dos mísseis balísticos de curto e médio alcance do Irão. O Comandante da Força Aérea do IRGC foi designado na Resolução 1737 (2006) do CSNU

24.6.2008

8.

Khatem-ol Anbiya Construction Organisation

221, North Falamak-Zarafshan Intersection, 4th Phase, Shahkrak-E-Ghods, Teerão 14678, Irão

Grupo empresarial detido pelo IRGC. Utiliza os recursos do IRGC no domínio da engenharia para actividades de construção, operando na qualidade de contratante principal em projectos de grande envergadura, incluindo a construção de túneis, e apoiou os programas nuclear e de mísseis balísticos do Irão

24.6.2008

9.

Universidade Malek Ashtar

 

Ligada ao Ministério da Defesa, criou em 2003 um curso sobre mísseis em estreita colaboração com a AIO

24.6.2008

10.

Indústrias Marinhas

Pasdaran Av., PO Box 19585/777, Teerão

Filial da DIO

24.4.2007

11.

Grupo das Indústrias Mecânicas

 

Participou na produção de componentes para o programa balístico

24.6.2008

12.

Ministério da Defesa e Logística das Forças Armadas (MODAFL)

West side of Dabestan Street, Abbas Abad District, Teerão

Responsável pelos programas iranianos de investigação, desenvolvimento e produção de equipamento de defesa, incluindo apoio a programas de mísseis e a programas nucleares

24.6.2008

13.

Centro de Exportações do Ministério da Defesa (MODLEX)

P. O. Box 16315-189, Teerão, Irão

Departamento de exportações do MODAFL e agência utilizada para exportar armamento pronto a utilizar em transacções entre Estados. Nos termos da Resolução 1747 (2007) do CSNU, a MODLEX está impedido de exercer actividades comerciais

24.6.2008

14.

3M Mizan Machinery Manufacturing

 

Empresa de fachada da AIO, participa em aquisições no domínio balístico

24.6.2008

15.

Sociedade de Produção e Aquisição de Combustível Nuclear (NFPC)

AEOI-NFPD, PO Box 11365-8486, Teerão-Irão

A Divisão de Produção de Combustível Nuclear (NFPD) da AEOI procede à investigação e desenvolvimento no domínio do ciclo do combustível nuclear, nomeadamente: exploração de urânio, extracção, trituração, conversão e gestão do lixo nuclear. A NFPC é a sucessora da NFPD, filial da AEOI que se dedica à investigação e desenvolvimento do ciclo do combustível nuclear, incluindo a conversão e o enriquecimento de urânio

24.4.2007

16.

Parchin Chemical Industries

 

Trabalhou em técnicas de propulsão para o programa balístico iraniano

24.6.2008

17.

Grupo de Indústrias Especiais

Pasdaran Av., PO Box 19585/777, Teerão

Filial da DIO

24.4.2007

18.

Organização de Aquisições do Estado (SPO)

 

A SPO facilitaria a importação de armamento completo. Seria uma filial do MODAFL

24.6.2008»


ANEXO III

«ANEXO III

Filiais e sucursais de bancos sedeados no Irão sujeitas à jurisdição dos Estados–Membros a que se refere o n.o 1 do artigo 3.o-B»


ANEXO IV

«ANEXO IV

Filiais e sucursais de bancos sedeados no Irão não sujeitas à jurisdição dos Estados–Membros e entidades financeiras que não se encontram sedeadas no Irão nem sujeitas à jurisdição dos Estados–Membros, mas que são controladas por pessoas ou entidades sedeadas no Irão, às quais se referem as alíneas c) e d) do n.o 1 do artigo 3.o-B»


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