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Document 32008D0276

    2008/276/CE: Decisão da Comissão, de 17 de Março de 2008 , que altera a Decisão 2005/338/CE para prolongar o período de validade dos critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a parques de campismo [notificada com o número C(2008) 1128] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 87 de 29.3.2008, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 09/07/2009; revog. impl. por 32009D0564

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/276/oj

    29.3.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 87/12


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 17 de Março de 2008

    que altera a Decisão 2005/338/CE para prolongar o período de validade dos critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a parques de campismo

    [notificada com o número C(2008) 1128]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2008/276/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico (1), nomeadamente o n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 6.o,

    Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O prazo de validade dos critérios ecológicos definidos na Decisão 2005/338/CE da Comissão, de 14 de Abril de 2005, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a parques de campismo (2), termina em 14 de Abril de 2008.

    (2)

    Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1980/2000, os critérios ecológicos e os respectivos requisitos de avaliação e verificação estabelecidos pela Decisão 2005/338/CE da Comissão foram oportunamente revistos.

    (3)

    Considerando as diferentes fases do processo de revisão, é adequado prorrogar por 18 meses o período de validade pertinente.

    (4)

    A Decisão 2005/338/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

    (5)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído nos termos do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O artigo 5.o da Decisão 2005/338/CE passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 5.o

    Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “parques de campismo”, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 31 de Outubro de 2009.».

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 17 de Março de 2008.

    Pela Comissão

    Stavros DIMAS

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 237 de 21.9.2000, p. 1.

    (2)  JO L 108 de 29.4.2005, p. 67.


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