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Document 32006E0671

Posição Comum 2006/671/PESC do Conselho, de 5 de Outubro de 2006 , que prorroga a Posição Comum 2004/694/PESC relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)

JO L 275 de 6.10.2006, p. 66–66 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 200M de 1.8.2007, p. 9–9 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/compos/2006/671/oj

6.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 275/66


POSIÇÃO COMUM 2006/671/PESC DO CONSELHO

de 5 de Outubro de 2006

que prorroga a Posição Comum 2004/694/PESC relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 11 de Outubro de 2004, o Conselho aprovou a Posição Comum 2004/694/PESC (1) relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ), a fim de congelar todos os fundos e recursos económicos pertencentes a todas as pessoas publicamente acusadas pelo TPIJ da prática de crimes de guerra e que não se encontram detidas à ordem do Tribunal.

(2)

A Posição Comum 2004/694/PESC é aplicável até 10 de Outubro de 2006.

(3)

O Conselho entende necessário prorrogar a Posição Comum 2004/694/PESC por mais 12 meses.

(4)

É necessária uma acção da Comunidade para aplicar essas medidas,

ADOPTOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

A Posição Comum 2004/694/PESC é prorrogada até 10 de Outubro de 2007.

Artigo 2.o

A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua adopção.

Artigo 3.o

A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 5 de Outubro de 2006.

Pelo Conselho

O Presidente

K. RAJAMÄKI


(1)  JO L 315 de 14.10.2004, p. 52. Posição comum com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/484/PESC do Conselho (JO L 189 de 12.7.2006, p. 25).


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