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Document 32006R0799

Regulamento (CE) n. o  799/2006 da Comissão, de 30 de Maio de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o  1168/2005 no respeitante à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a venda no mercado comunitário de milho na posse do organismo de intervenção austríaco

JO L 144 de 31.5.2006, p. 6–6 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/799/oj

31.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 144/6


REGULAMENTO (CE) N.o 799/2006 DA COMISSÃO

de 30 de Maio de 2006

que altera o Regulamento (CE) n.o 1168/2005 no respeitante à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a venda no mercado comunitário de milho na posse do organismo de intervenção austríaco

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1168/2005 da Comissão (2) abriu um concurso permanente para a venda no mercado interno de 121 525 toneladas de milho na posse do organismo de intervenção austríaco.

(2)

Atendendo à situação actual do mercado, é oportuno proceder a um aumento das quantidades de milho colocadas à venda pelo organismo de intervenção austríaco no mercado interno, aumentando para 211 705 toneladas a quantidade objecto do concurso.

(3)

Importa alterar o Regulamento (CE) n.o 1168/2005 em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 1168/2005 é alterado do seguinte modo:

1)

No artigo 1.o, os termos «121 525 toneladas» são substituídos pelos termos «211 705 toneladas»;

2)

No título do anexo, os termos «121 525 toneladas» são substituídos pelos termos «211 705 toneladas».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de Maio de 2006.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1154/2005 da Comissão (JO L 187 de 19.7.2005, p. 11).

(2)  JO L 188 de 20.7.2005, p. 16. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1992/2005 (JO L 320 de 18.12.2005, p. 25).


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