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Document 32005R2105

Regulamento (CE) n. o  2105/2005 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2005 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

JO L 337 de 22.12.2005, p. 14–15 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/2105/oj

22.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 337/14


REGULAMENTO (CE) N.o 2105/2005 DA COMISSÃO

de 21 de Dezembro de 2005

que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

(2)

Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 22 de Dezembro de 2005.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2005.

Pela Comissão

J. M. SILVA RODRÍGUEZ

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


ANEXO

do regulamento da Comissão, de 21 de Dezembro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

(EUR/100 kg)

Código NC

Código países terceiros (1)

Valor forfetário de importação

0702 00 00

052

71,2

204

51,0

212

87,2

999

69,8

0707 00 05

052

128,1

204

59,9

220

196,3

628

155,5

999

135,0

0709 90 70

052

109,0

204

112,3

999

110,7

0805 10 20

052

59,8

204

62,5

220

65,0

388

22,5

624

59,8

999

53,9

0805 20 10

052

60,4

204

53,0

999

56,7

0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

052

77,0

220

36,7

400

81,3

464

143,9

624

83,2

999

84,4

0805 50 10

052

44,9

999

44,9

0808 10 80

096

18,3

400

87,8

404

96,7

528

48,0

720

74,2

999

65,0

0808 20 50

052

125,5

400

103,9

720

63,3

999

97,6


(1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


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