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Document L:2002:113:TOC
Official Journal of the European Communities, L 113, 30 April 2002
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 113, 30 de Abril de 2002
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 113, 30 de Abril de 2002
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 113 45.o ano 30 de Abril de 2002 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE) n.o 733/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Abril de 2002, relativo à implementação do domínio de topo .eu (1) | 1 | ||
Regulamento (CE) n.o 734/2002 da Comissão, de 29 de Abril de 2002, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 6 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 735/2002 da Comissão, de 29 de Abril de 2002, relativo ao adiamento da data-limite para a entrega de tabaco em rama a título da colheita de 2001 na Grécia | 8 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 736/2002 da Comissão, de 29 de Abril de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.o 1555/96 que estabelece as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos de importação adicionais no sector das frutas e produtos hortícolas | 9 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 737/2002 da Comissão, de 29 de Abril de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.o 416/2002, que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector da carne de suíno em Espanha | 11 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 738/2002 da Comissão, de 29 de Abril de 2002, relativo a uma ajuda à transformação da cana-de-açúcar em xarope de sacarose ou em rum agrícola nos departamentos franceses ultramarinos | 13 | ||
Regulamento (CE) n.o 739/2002 da Comissão, de 29 de Abril de 2002, que rectifica o Regulamento (CE) n.o 710/2002 que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz | 16 | |||
Regulamento (CE) n.o 740/2002 da Comissão, de 29 de Abril de 2002, que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar | 17 | |||
Regulamento (CE) n.o 741/2002 da Comissão, de 29 de Abril de 2002, que fixa os preços comunitários de produção e os preços comunitários de importação para os cravos e as rosas em aplicação do regime de importação de determinados produtos de floricultura originários de Chipre, de Israel, da Jordânia, de Marrocos, bem como da Cisjordânia e da Faixa de Gaza | 19 | |||
Regulamento (CE) n.o 742/2002 da Comissão, de 29 de Abril de 2002, que suspende o direito aduaneiro preferencial e reinstaura o direito da pauta aduaneira comum na importação de cravos unifloros (standard) originários de Marrocos | 21 | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
2002/314/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 25 de Abril de 2002, relativa à aplicação da Decisão n.o 507/2001/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um conjunto de acções referentes à rede transeuropeia de recolha, produção e difusão das estatísticas sobre as trocas de bens intra- e extracomunitárias (Edicom) [notificada com o número C(2002) 1282] | 23 | ||
2002/315/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 29 de Abril de 2002, relativa ao reconhecimento do "RINAVE — Registro Internacional Naval, SA" nos termos do n.o 3 do artigo 4.o da Directiva 94/57/CE do Conselho [notificada com o número C(2002) 1552] (1) | 31 | ||
2002/316/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 29 de Abril de 2002, que autoriza derrogações de certas disposições da Directiva 2000/29/CE do Conselho relativamente aos vegetais de morangueiro (Fragaria L.) destinados à plantação, com excepção das sementes, originários da República do Chile [notificada com o número C(2002) 1553] | 32 | ||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |