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Document 32005R0718R(01)

    Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 718/2005 da Comissão, de 12 de Maio de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto (Este texto anula e substitui o publicado no Jornal Oficial L 121 de 13 de Maio de 2005, p. 64)

    JO L 126 de 19.5.2005, p. 68–70 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/718/corrigendum/2005-05-19/oj

    19.5.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 126/68


    Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 718/2005 da Comissão, de 12 de Maio de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto

    (Este texto anula e substitui o publicado no Jornal Oficial L 121 de 13 de Maio de 2005, p. 64 )

    «

    REGULAMENTO (CE) N.o 718/2005 DA COMISSÃO

    de 12 de Maio de 2005

    que altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto (1), nomeadamente o artigo 19.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A República Checa designou uma autoridade comunitária, tendo informado do facto a Comissão. A Comissão concluiu que haviam sido fornecidos elementos de prova suficientes de que a referida autoridade pode desempenhar as funções exigidas pelos capítulos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 de modo fiável, atempado, eficaz e adequado.

    (2)

    O Reino Unido comunicou à Comissão o novo endereço da sua autoridade comunitária.

    (3)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité referido no artigo 22.o do Regulamento (CE) n.o 2368/2002,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo III do Regulamento (CEE) n.o 2368/2002 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 12 de Maio de 2005.

    Pela Comissão

    Benita FERRERO-WALDNER

    Membro da Comissão

    ANEXO

    “ANEXO III

    Lista das autoridades competentes dos Estados-Membros e das suas funções referidas nos artigos 2.o e 19.o

    BÉLGICA

     

    Federale Overheidsdienst Economie, KMO, Middenstand en Energie, Dienst Vergunningen/Service Public Fédéral Economie, PME, Classes moyennes et Energie, Service Licence,

    Italiëlei 124, bus 71

    B-2000 Antwerpen

    Tel.: (32-3) 206 94 70

    Fax: (32-3) 206 94 90

    Correio electrónico: Diamond@mineco.fgov.be

     

    Na Bélgica, os controlos das importações e exportações dos diamantes em bruto requeridos pelo Regulamento (CE) n.o 2368/2002, bem como o tratamento aduaneiro, serão efectuados unicamente junto do organismo seguinte:

    The Diamond Office,

    Hovenierstraat 22

    B-2018 Antwerpen

    .

    REPÚBLICA CHECA

     

    Na República Checa, os controlos das importações e exportações dos diamantes em bruto requeridos pelo Regulamento (CE) n.o 2368/2002, bem como o tratamento aduaneiro, serão efectuados unicamente junto do organismo seguinte:

    Generální ředitelství cel

    Budějovická 7

    140 96 Praha 4

    Česká republika

    Tel.: (420) 26133 3841, (420) 261 33 38 59, telemóvel (420) 737 213 793

    Fax: (420) 26133 3870

    Correio electrónico: diamond@cs.mfcr.cz

    ALEMANHA

     

    Na Alemanha, os controlos das importações e exportações dos diamantes em bruto requeridos pelo Regulamento (CE) n.o 2368/2002, incluindo a emissão de certificados comunitários, serão efectuados unicamente junto da autoridade seguinte:

    Hauptzollamt Koblenz

    Zollamt Idar-Oberstein

    Zertifizierungsstelle für Rohdiamanten

    Hauptstraße 197

    D-55743 Idar-Oberstein

    Tel.: (49-6781) 56 27 - 0

    Fax: (49-6781) 56 27 - 19

    Correio electrónico: zaio@hzako.bfinv.de

     

    Para efeitos do n.o 3 do artigo 5.o, dos artigos 6.o, 9.o e 10.o, do n.o 3 do artigo 14.o e dos artigos 15.o e 17.o do referido regulamento, relativos, em particular, às obrigações de comunicação à Comissão, a seguinte autoridade actuará como autoridade competente da Alemanha:

    Oberfinanzdirektion Koblenz

    Zoll- und Verbrauchsteuerabteilung

    Vorort Außenwirtschaftsrecht

    Postfach 10 07 64

    D-67407 Neustadt a. d. Weinstr.

    REINO UNIDO

    Government Diamond Office

    Global Business Group

    Room W 3.111.B

    Foreign and Commonwealth Office

    King Charles Street

    London SW1A 2AH

    Tel.: + 44(0) 207 008 6903

    Fax: + 44(0) 207 008 3905

    Correio electrónico: GDO@gtnet.gov.uk”

    »

    (1)  JO L 358 de 31.12.2002, p. 28. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 522/2005 da Comissão (JO L 84 de 2.4.2005, p. 8).


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