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Document 22005D0203

    2005/203/CE: Decisão n.° 1/2005 do Conselho Conjunto União Europeia-México, de 21 de Fevereiro de 2005, que introduz uma rectificação à Decisão n.° 3/2004 do Conselho Conjunto UE-México

    JO L 66 de 12.3.2005, p. 27–27 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 159M de 13.6.2006, p. 204–204 (MT)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/203/oj

    Related international agreement

    12.3.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 66/27


    DECISÃO N.o 1/2005 DO CONSELHO CONJUNTO UNIÃO EUROPEIA-MÉXICO

    de 21 de Fevereiro de 2005

    que introduz uma rectificação à Decisão n.o 3/2004 do Conselho Conjunto UE-México

    (2005/203/CE)

    O CONSELHO CONJUNTO,

    Tendo em conta o Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro (1), assinado em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 1997, nomeadamente o artigo 47.o,

    Tendo em conta a Decisão n.o 3/2004 (2), nomeadamente os n.os 1 e 2 do artigo 1.o,

    Considerando o seguinte:

    É necessário introduzir uma rectificação no que respeita à entrada em vigor dos dois contingentes pautais comunitários previstos na Decisão n.o 3/2004,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    A seguir aos contingentes pautais que figuram nos anexos I e II da Decisão n.o 3/2004, é inserida a seguinte frase:

    «Este contingente estará aberto no período de 1 de Maio de 2004 a 31 de Dezembro de 2004 e, posteriormente, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano de calendário, enquanto o contingente for aplicável.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor uma vez efectuada a troca de notificações escritas certificando a conclusão dos procedimentos jurídicos necessários. A data da entrada em vigor será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e no Jornal Oficial dos Estados Unidos Mexicanos.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Fevereiro de 2005.

    Pelo Conselho Conjunto

    O Presidente

    L. E. DERBEZ


    (1)  JO L 276 de 28.10.2000. p. 45.

    (2)  JO L 293 de 16.9.2004, p. 15.


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