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12.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 66/27 |
DECISÃO N.o 1/2005 DO CONSELHO CONJUNTO UNIÃO EUROPEIA-MÉXICO
de 21 de Fevereiro de 2005
que introduz uma rectificação à Decisão n.o 3/2004 do Conselho Conjunto UE-México
(2005/203/CE)
O CONSELHO CONJUNTO,
Tendo em conta o Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro (1), assinado em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 1997, nomeadamente o artigo 47.o,
Tendo em conta a Decisão n.o 3/2004 (2), nomeadamente os n.os 1 e 2 do artigo 1.o,
Considerando o seguinte:
É necessário introduzir uma rectificação no que respeita à entrada em vigor dos dois contingentes pautais comunitários previstos na Decisão n.o 3/2004,
DECIDE:
Artigo 1.o
A seguir aos contingentes pautais que figuram nos anexos I e II da Decisão n.o 3/2004, é inserida a seguinte frase:
«Este contingente estará aberto no período de 1 de Maio de 2004 a 31 de Dezembro de 2004 e, posteriormente, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano de calendário, enquanto o contingente for aplicável.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor uma vez efectuada a troca de notificações escritas certificando a conclusão dos procedimentos jurídicos necessários. A data da entrada em vigor será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e no Jornal Oficial dos Estados Unidos Mexicanos.
Feito em Bruxelas, em 21 de Fevereiro de 2005.
Pelo Conselho Conjunto
O Presidente
L. E. DERBEZ