12.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 66/27


DECISÃO N.o 1/2005 DO CONSELHO CONJUNTO UNIÃO EUROPEIA-MÉXICO

de 21 de Fevereiro de 2005

que introduz uma rectificação à Decisão n.o 3/2004 do Conselho Conjunto UE-México

(2005/203/CE)

O CONSELHO CONJUNTO,

Tendo em conta o Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro (1), assinado em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 1997, nomeadamente o artigo 47.o,

Tendo em conta a Decisão n.o 3/2004 (2), nomeadamente os n.os 1 e 2 do artigo 1.o,

Considerando o seguinte:

É necessário introduzir uma rectificação no que respeita à entrada em vigor dos dois contingentes pautais comunitários previstos na Decisão n.o 3/2004,

DECIDE:

Artigo 1.o

A seguir aos contingentes pautais que figuram nos anexos I e II da Decisão n.o 3/2004, é inserida a seguinte frase:

«Este contingente estará aberto no período de 1 de Maio de 2004 a 31 de Dezembro de 2004 e, posteriormente, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano de calendário, enquanto o contingente for aplicável.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor uma vez efectuada a troca de notificações escritas certificando a conclusão dos procedimentos jurídicos necessários. A data da entrada em vigor será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e no Jornal Oficial dos Estados Unidos Mexicanos.

Feito em Bruxelas, em 21 de Fevereiro de 2005.

Pelo Conselho Conjunto

O Presidente

L. E. DERBEZ


(1)   JO L 276 de 28.10.2000. p. 45.

(2)   JO L 293 de 16.9.2004, p. 15.