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Document 32005R0387
Commission Regulation (EC) No 387/2005 of 8 March 2005 amending (EC) Regulation No 831/97 laying down marketing standards applicable to avocados
Regulamento (CE) n.° 387/2005 da Comissão, de 8 de Março de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 831/97 que estabelece normas de comercialização aplicáveis aos abacates
Regulamento (CE) n.° 387/2005 da Comissão, de 8 de Março de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 831/97 que estabelece normas de comercialização aplicáveis aos abacates
JO L 62 de 9.3.2005, p. 5–6
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
No longer in force, Date of end of validity: 01/07/2009
9.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 62/5 |
REGULAMENTO (CE) N.o 387/2005 DA COMISSÃO
de 8 de Março de 2005
que altera o Regulamento (CE) n.o 831/97 que estabelece normas de comercialização aplicáveis aos abacates
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 2.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O grupo de trabalho para a normalização dos géneros perecíveis e para o melhoramento da qualidade da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (CEE/ONU) alterou recentemente a norma FFV-42 relativa à comercialização e ao controlo da qualidade comercial dos abacates. É conveniente, por razões de clareza e de transparência no mercado mundial, ter em conta essas alterações no Regulamento (CE) n.o 831/97 da Comissão (2). |
(2) |
A maturidade e o grau de desenvolvimento dos abacates podem ser determinados pelo seu teor de matéria seca. Para excluir todos os produtos que não reúnam as condições para amadurecer, deve ser introduzido um requisito quanto ao teor mínimo de matéria seca. |
(3) |
O comércio de abacates de tamanho pequeno da cultivar Hass está a aumentar e satisfaz a procura de determinados consumidores, pelo que é necessário diminuir o calibre mínimo para os abacates dessa cultivar. |
(4) |
Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 831/97 deve ser alterado em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Frutas e dos Produtos Hortícolas Frescos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (CE) n.o 831/97 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de Maio de 2005.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de Março de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 297 de 21.11.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 47/2003 da Comissão (JO L 7 de 11.1.2003, p. 64).
(2) JO L 119 de 8.5.1997, p. 13. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 907/2004 (JO L 163 de 30.4.2004, p. 50).
ANEXO
O anexo do Regulamento (CE) n.o 831/97 é alterado do seguinte modo:
1. |
O título II (Disposições relativas à qualidade) é alterado do seguinte modo:
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2. |
O título III (Disposições relativas à calibragem) é alterado do seguinte modo:
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(1) A diferença de peso na mesma embalagem entre o fruto maior e o fruto mais pequeno não pode exceder 25 gramas.