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Document 32005D0081

    Decisão 2005/81/PESC do Conselho, de 31 de Janeiro de 2005, que prorroga o mandato do chefe de missão/comandante de polícia da missão de polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina

    JO L 29 de 2.2.2005, p. 48-48 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 159M de 13.6.2006, p. 83-83 (MT)

    Statutul juridic al documentului care nu mai este în vigoare, Data încetării: 31/12/2005

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/81/oj

    2.2.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 29/48


    DECISÃO 2005/81/PESC DO CONSELHO

    de 31 de Janeiro de 2005

    que prorroga o mandato do chefe de missão/comandante de polícia da missão de polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 23.o,

    Tendo em conta a Acção Comum 2002/210/PESC do Conselho, de 11 de Março de 2002, relativa à missão de polícia da União Europeia (MPUE) (1), nomeadamente o artigo 4.o,

    Tendo em conta a Decisão 2004/188/PESC do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2004, relativa à nomeação do chefe de missão/comandante de polícia da MPUE (2),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 23 de Fevereiro de 2004, o Conselho aprovou a Decisão 2004/188/PESC que nomeou Bartholomew Kevin Carty chefe de missão/comandante de polícia da MPUE a partir de 1 de Março de 2004, pelo período de um ano.

    (2)

    A Decisão 2004/188/PESC caduca em 1 de Março de 2005.

    (3)

    O secretário-geral/alto representante propôs a prorrogação do mandato de Bartholomew Kevin Carty como chefe de missão/comandante de polícia da MPUE até 31 de Dezembro de 2005.

    (4)

    O mandato do chefe de missão/comandante de polícia da MPUE deve, por conseguinte, ser prorrogado,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O mandato de Bartholomew Kevin Carty como chefe de missão/comandante de polícia da MPUE é prorrogado até 31 de Dezembro de 2005.

    Artigo 2.o

    A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

    Artigo 3.o

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 31 de Janeiro de 2005.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. ASSELBORN


    (1)  JO L 70 de 13.3.2002, p. 1. Acção comum com a última redacção que lhe foi dada pela Acção Comum 2003/188/PESC (JO L 73 de 19.3.2003, p. 9).

    (2)  JO L 58 de 26.2.2004, p. 27.


    Sus