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Document 32004D0864

2004/864/CE: Decisão da Comissão, de 16 de Dezembro de 2004, que altera a Decisão 1999/478/CE que reestrutura o Comité Consultivo da Pesca e da Aquicultura

JO L 370 de 17.12.2004, p. 91–91 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 327M de 5.12.2008, p. 219–220 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/864/oj

17.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 370/91


DECISÃO DA COMISSÃO

de 16 de Dezembro de 2004

que altera a Decisão 1999/478/CE que reestrutura o Comité Consultivo da Pesca e da Aquicultura

(2004/864/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

É importante que a Comissão obtenha contribuições dos interessados sobre as questões suscitadas pelo estabelecimento de uma política comum da pesca (CCP). Foi criado um Comité Consultivo no sector da pesca (CCP) pela Decisão 71/128/CEE da Comissão (1), substituída pela Decisão 1999/478/CE da Comissão, de 14 de Julho de 1999, que reestrutura o Comité Consultivo da Pesca e da Aquicultura (2) (CCPA). A composição do CCPA é definida no artigo 3.o da Decisão 1999/478/CE.

(2)

A Decisão 1999/478/CE criou quatro grupos de trabalho para preparar os pareceres do comité; o grupo de trabalho n.o 2 está incumbido da aquicultura.

(3)

Dado o rápido crescimento da aquicultura europeia nos últimos anos, é conveniente que os interesses deste sector estejam melhor representados no CCPA. A composição deste comité deveria, por conseguinte, ser alargada a fim de incluir o vice-presidente do grupo de trabalho n.o 2. A Decisão 1999/478/CE deve ser alterada em conformidade,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 3.o da Decisão 1999/478/CE é alterado do seguinte modo:

a)

A primeira frase passa a ter a seguinte redacção:

«O comité é composto por 21 membros, a seguir denominados “membros do comité”.»;

b)

O n.o 2 passa a ter a seguinte redacção:

«2.   Além do presidente e do vice-presidente têm assento, de direito, no comité de diálogo sectorial “Pesca”, os presidentes e vice-presidentes dos grupos de trabalho n.os 1, 2, 3 e 4, referidos no artigo 7.o».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 2004.

Pela Comissão

Joe BORG

Membro da Comissão


(1)  JO L 68 de 22.3.1971, p. 18.

(2)  JO L 187 de 20.7.1999, p. 70.


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