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Document 32003R2338

Regulamento (CE) n.° 2338/2003 da Comissão, de 30 de Dezembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 883/2001 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1493/1999 do Conselho no que respeita ao comércio de produtos do sector vitivinícola com os países terceiros

JO L 346 de 31.12.2003, p. 28–28 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/07/2008; revog. impl. por 32008R0555

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/2338/oj

32003R2338

Regulamento (CE) n.° 2338/2003 da Comissão, de 30 de Dezembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 883/2001 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1493/1999 do Conselho no que respeita ao comércio de produtos do sector vitivinícola com os países terceiros

Jornal Oficial nº L 346 de 31/12/2003 p. 0028 - 0028


Regulamento (CE) n.o 2338/2003 da Comissão

de 30 de Dezembro de 2003

que altera o Regulamento (CE) n.o 883/2001 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho no que respeita ao comércio de produtos do sector vitivinícola com os países terceiros

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola(1) e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 68.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 883/2001 da Comissão(2) contém determinadas disposições derrogatórias em matéria de certificação que permitem à Austrália e aos Estados Unidos da América beneficiar de um regime de certificação simplificado válido até 31 de Dezembro de 2003.

(2) Atendendo a que as negociações bilaterais em curso com esses dois países não terminarão antes do final do ano, e para evitar perturbações do comércio, é conveniente prorrogar essa derrogação por um período limitado, em função do estado de adiantamento das referidas negociações.

(3) Convém, igualmente, actualizar o Regulamento (CE) n.o 883/2001 devido à aplicação, desde 1 de Agosto de 2003, do Regulamento (CE) n.o 753/2002 da Comissão, de 29 de Abril de 2002, que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitivinícolas(3).

(4) É necessário alterar o Regulamento (CE) n.o 883/2001 em conformidade.

(5) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Vinhos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 883/2001 é alterado do seguinte modo:

1. O n.o 2 do artigo 27.o passa a ter a seguinte redacção:

"2. O n.o 2 do artigo 24.o e o artigo 26.o são aplicáveis até 31 de Dezembro de 2005.".

2. No anexo VIII, o ponto 3 da parte B passa a ter a seguinte redacção:

"3. O produto será designado na casa 6 do formulário VI 1 e na casa 5 do extracto VI 2 em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 753/2002.".

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de Dezembro de 2003.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n° 1795/2003 (JO L 262 de 14.10.2003, p. 13).

(2) JO L 128 de 10.5.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n° 1220/2003 (JO L 170 de 9.7.2003, p. 3).

(3) JO L 118 de 4.5.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1205/2003 (JO L 168 de 5.7.2003, p. 13).

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