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Document JOL_2003_342_R_0058_01_DIR_2002_79

Rectificação à Directiva 2002/79/CE da Comissão, de 2 de Outubro de 2002, que altera os anexos das Directivas 76/895/CEE, 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho no respeitante à fixação de teores máximos de resíduos de certos pesticidas à superfície e no interior dos cereais, dos géneros alimentícios de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutas e produtos hortícolas (JO L 291 de 28.10.2002)

JO L 342 de 30.12.2003, p. 58–58 (ES, DA, DE, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

32002L0079R(01)

Rectificação à Directiva 2002/79/CE da Comissão, de 2 de Outubro de 2002, que altera os anexos das Directivas 76/895/CEE, 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho no respeitante à fixação de teores máximos de resíduos de certos pesticidas à superfície e no interior dos cereais, dos géneros alimentícios de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutas e produtos hortícolas (JO L 291 de 28.10.2002)

Jornal Oficial nº L 342 de 30/12/2003 p. 0058 - 0058


Rectificação à Directiva 2002/79/CE da Comissão, de 2 de Outubro de 2002, que altera os anexos das Directivas 76/895/CEE, 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho no respeitante à fixação de teores máximos de resíduos de certos pesticidas à superfície e no interior dos cereais, dos géneros alimentícios de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutas e produtos hortícolas

("Jornal Oficial das Comunidades Europeias" L 291 de 28 de Outubro de 2002)

Na página 4, no anexo I, para os resíduos triadimefão e triadimenol, no teor para "Outros cereais":

em vez de:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>,

deve ler-se:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>.

Na página 14, no anexo IV, na alínea b) "Cucurbitáceas de pele comestível", no teor para a abamectina:

em vez de:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>,

deve ler-se:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>.

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