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Document 22003A1230(01)
Agreement in the form of an Exchange of Letters relating to the provisional application of the Protocol modifying the fourth Protocol laying down the conditions relating to fishing provided for in the agreement on fisheries between the European Economic Community, on the one hand, and the Government of Denmark and the Local Government of Greenland, on the other, for the period 1 January 2004 to 31 December 2006
Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que altera o quarto protocolo sobre as condições de pesca previstas no Acordo de Pesca entre a Comunidade Económica Europeia, por um lado, e o governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia, por outro, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2004 e 31 de Dezembro de 2006
Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que altera o quarto protocolo sobre as condições de pesca previstas no Acordo de Pesca entre a Comunidade Económica Europeia, por um lado, e o governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia, por outro, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2004 e 31 de Dezembro de 2006
JO L 342 de 30.12.2003, p. 38–44
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006
Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que altera o quarto protocolo sobre as condições de pesca previstas no Acordo de Pesca entre a Comunidade Económica Europeia, por um lado, e o governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia, por outro, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2004 e 31 de Dezembro de 2006
Jornal Oficial nº L 342 de 30/12/2003 p. 0038 - 0044
Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que altera o quarto protocolo sobre as condições de pesca previstas no Acordo de Pesca entre a Comunidade Económica Europeia, por um lado, e o governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia, por outro, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2004 e 31 de Dezembro de 2006 A. Carta do Governo da Dinamarca e do Governo local da Gronelândia Excelentíssimo Senhor, Em referência ao protocolo, rubricado em 25 de Junho de 2001, que estabelece as possibilidades de pesca e a contribuição financeira para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2001 e 31 de Dezembro de 2006 e à reunião da Comissão Mista de 16 a 18 de Junho de 2003, tenho a honra de informar Vossa Excelência de que o Governo local da Gronelândia está preparado para aplicar provisoriamente as alterações do protocolo relativas à pesca experimental, constantes do protocolo anexo, com efeitos a 1 de Julho de 2003, enquanto se aguarda a sua entrada em vigor, desde que a Comunidade Europeia esteja disposta a agir do mesmo modo. A fim de aplicar as disposições relativas à pesca experimental, as autoridades da Gronelândia comunicarão à Comissão Europeia todas as informações e dados científicos disponíveis (zonagem, observações, etc.) antes de 17 de Julho de 2003. As autoridades da Gronelândia decidirão, antes de 31 de Julho de 2003, da atribuição de licenças e das condições conexas. As condições técnicas referidas no anexo V do protocolo podem ser alteradas por acordo administrativo entre as partes. A Gronelândia procederá a uma reforma estrutural do sector da pesca e a Comunidade Europeia assegurará um programa de apoio orçamental nos termos do n.o 6 do artigo 11.o do protocolo anexo e com a descrição constante das "Regras de execução do apoio orçamental à política estrutural do sector da pesca da Gronelândia", anexas à presente troca de cartas. As alterações do quarto protocolo seguem as orientações definidas na comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativa a um quadro integrado para acordos de parceria no domínio da pesca com países terceiros [COM(2002) 637 final]. Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo da Comunidade Europeia quanto a essa aplicação provisória. Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da nossa mais elevada consideração. Pelo Governo da Dinamarca e pelo Governo local da Gronelândia >PIC FILE= "L_2003342PT.003802.TIF"> B. Carta da Comunidade Europeia Excelentíssimo Senhor, Tenho a honra de confirmar a recepção da carta datada de hoje de Vossa Excelência do seguinte teor: "Em referência ao protocolo, rubricado em 25 de Junho de 2001, que estabelece as possibilidades de pesca e a contribuição financeira para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2001 e 31 de Dezembro de 2006 e à reunião da Comissão Mista de 16 a 18 de Junho de 2003, tenho a honra de informar Vossa Excelência de que o Governo local da Gronelândia está preparado para aplicar provisoriamente as alterações do protocolo relativas à pesca experimental, constantes do protocolo anexo, com efeitos a 1 de Julho de 2003, enquanto se aguarda a sua entrada em vigor, desde que a Comunidade Europeia esteja disposta a agir do mesmo modo. A fim de aplicar as disposições relativas à pesca experimental, as autoridades da Gronelândia comunicarão à Comissão Europeia todas as informações e dados científicos disponíveis (zonagem, observações, etc.) antes de 17 de Julho de 2003. As autoridades da Gronelândia decidirão, antes de 31 de Julho de 2003, da atribuição de licenças e das condições conexas. As condições técnicas referidas no anexo V do protocolo podem ser alteradas por acordo administrativo entre as partes. A Gronelândia procederá a uma reforma estrutural do sector da pesca e a Comunidade Europeia assegurará um programa de apoio orçamental nos termos do n.o 6 do artigo 11.o do protocolo anexo e com a descrição constante das 'Regras de execução do apoio orçamental à política estrutural do sector da pesca da Gronelândia', anexas à presente troca de cartas. As alterações do quarto protocolo seguem as orientações definidas na comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativa a um quadro integrado para acordos de parceria no domínio da pesca com países terceiros [COM(2002) 637 final]. Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo da Comunidade Europeia quanto a essa aplicação provisória.". Tenho a honra de confirmar a Vossa Excelência o acordo da Comunidade Europeia quanto a essa aplicação provisória. Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da nossa mais elevada consideração. Pelo Conselho da União Europeia >PIC FILE= "L_2003342PT.003901.TIF"> ANEXO REGRAS DE EXECUÇÃO DO APOIO ORÇAMENTAL À POLÍTICA ESTRUTURAL NO SECTOR DA PESCA NA GRONELÂNDIA Quando, no Outono de 2000, o Governo local da Gronelândia apresentou ao Parlamento o seu documento sobre um plano geral de acções estruturais ("Uma visão para o futuro"), ficou claro que este não incluía disposições para sectores específicos da indústria, mas antes uma descrição do quadro das condições necessárias para tornar mais competitiva, a nível internacional, a indústria da Gronelândia em geral. Contudo, entretanto surgiu a necessidade de formular uma política estrutural coerente para o sector da pesca, por um lado porque o acordo da coligação governamental sublinha que "... favorecerá a separação comercial e política da indústria e das suas empresas mediante o estabelecimento de quadros mais claros" e que "o sector da pesca deve tornar-se comercial/lucrativo" e, por outro, porque o sector da pesca tem uma importância crucial para a economia nacional da Gronelândia. Estas duas afirmações pressupõem a necessidade de formular uma política estrutural para o sector da pesca, política essa que deve ser pertinente. Tal política viria também ao encontro dos desejos da União Europeia no respeitante ao apoio ao desenvolvimento de que o Governo local da Gronelândia beneficiará em resultado da celebração do acordo em matéria de apoio orçamental. O acordo assenta na existência de uma política global e coerente a longo prazo num domínio específico, neste caso, a pesca. Actualmente, o Governo local não tem uma política das pescas coerente, pelo que esta parece constituir uma boa oportunidade para a elaborar. O objectivo de uma política estrutural e sustentável no domínio das pescas é o de criar um quadro e as condições que garantam à indústria as condições mais favoráveis e, desta forma, assegurem a manutenção do crescimento, do emprego e dos benefícios. Nesta perspectiva, a ênfase será posta no sector da pesca, embora sem esquecer que o desenvolvimento de outros sectores também é importante. Uma política estrutural para o sector da pesca deve limitar-se a definir indicadores para o desenvolvimento desejado. A aprovação a nível político, que se pretende tão ampla quanto possível, é absolutamente necessária para criar com êxito uma política estrutural para o sector da pesca. É, por conseguinte, extremamente importante que os indicadores que virão a surgir da futura política beneficiem de um forte e vasto consenso político. Como em todos os outros sectores abrangidos por uma política estrutural global, é importante que o apoio, tanto político como administrativo, a um tal acordo se mantenha durante um longo período de tempo, a fim de garantir a execução adequada da política estrutural para o sector da pesca. É, por conseguinte, de primordial importância que a Gronelândia, nas suas relações com a União Europeia, se mostre um parceiro fiável para a cooperação, com um Governo estável, etc. Resumindo, o objectivo geral da futura política das pescas pode ser formulado do seguinte modo: "Temos que obter o máximo benefício económico a longo prazo dos recursos pescáveis existentes nas águas da Gronelândia" A política até agora seguida focalizou-se, em grande medida, em aspectos a mais curto prazo, nomeadamente: - subvenções, que incluem, nomeadamente, um regime de preços mínimos, subvenções para os combustíveis, subvenções para o desenvolvimento da indústria (ESU), uma tarifa especial para o sector da pesca no respeitante à água e à electricidade e gestão da capacidade, - a questão da propriedade, que compreende, designadamente: - uma associação do papel da propriedade e do papel da autoridade, - limitações em matéria da propriedade das quotas, - limitações do acesso às licenças. Um dos objectivos é o de deslocar a atenção posta nos problemas do sector da pesca, de forma a privilegiar a previsibilidade e uma perspectiva a mais longo prazo. A este propósito, há que incidir nos actuais problemas ligados à medição dos valores e benefícios socioeconómicos. O sector da pesca na Gronelândia carece de um modelo económico que contribua qualitativamente para a estimativa dos resultados e dos rendimentos socioeconómicos. Em conformidade com os princípios da boa governança, o plano de acção da política estrutural geral assenta em três aspectos fundamentais que, tanto individualmente como em conjunto, desempenham um papel central para a estratégia a longo prazo e o desenvolvimento do sector: >PIC FILE= "L_2003342PT.004101.TIF"> Os problemas e os desafios decorrentes da formulação de uma política estrutural para o sector da pesca enquadram-se nestes três aspectos fundamentais. É necessário criar medidas paralelas ao plano de acção estrutural geral, a integrar conjuntamente com as outras iniciativas relacionadas com a política estrutural. No que se refere à futura política estrutural para o sector da pesca, será constantemente necessária uma certa forma de regulamentação pública, que seja conforme à legislação em matéria de pescas, fiscalidade e finanças. O objectivo é o de apresentar ao Parlamento da Gronelândia uma proposta relativa à política estrutural para o sector da pesca para leitura na sessão outonal de 2004. Mais abaixo é apresentado um calendário relativo a todo o processo. Para cumprir esse calendário, todas as iniciativas devem ser pormenorizadamente descritas - uma a uma - para que sejam executadas no âmbito da política estrutural global para o sector da pesca. O Governo local pretende, igualmente, que seja elaborado e estabelecido simultaneamente um modelo económico a utilizar como um instrumento para determinar quais as iniciativas que melhor servem a sociedade e para descrever a situação efectiva no sector da pesca. Os critérios seguintes aplicam-se aos aspectos fundamentais de todas as políticas parciais e à política estrutural em geral: 1. Os objectivos devem ser claros e exequíveis com o tempo, 2. devem ser quantificáveis com base em indicadores predefinidos, 3. devem ser controláveis, e 4. as iniciativas executadas devem poder ser avaliadas em termos de objectivos. Além disso, as consequências da não consecução dos objectivos no prazo definido devem ser claramente definidas. 1. Aspectos fundamentais de uma política estrutural para as pescas Os elementos dos diferentes aspectos são enumerados infra. Esta enumeração será também utilizada para definir um quadro para a reformulação constante da política 1.1. Renovação das estruturas societais O sector público na Gronelândia tem um papel dominante em todo o leque industrial, devido à existência de numerosas empresas públicas e às condições geográficas e económicas especiais da Gronelândia, onde, aliás, o sector público gere várias ajudas e subvenções. O sector público criou, em larga medida, o quadro para a transformação da sociedade da Gronelândia numa moderna sociedade de bem-estar. Há, contudo, que determinar se o sector público deve continuar a dominar o sector da pesca. O Governo considera ter chegado o momento de avaliar qual deve ser o futuro papel do sector público no sector da pesca da Gronelândia. No respeitante à futura política das pescas, é necessário examinar os seguintes domínios: - "Logística": o objectivo político é o de garantir uma infra-estrutura que apoie as necessidades básicas das empresas da Gronelândia, incluindo as do sector da pesca. - "Propriedade": o objectivo político é o de melhorar a capacidade operacional e financeira das empresas do Governo local para lhes permitir chegar à maturidade e ser total ou parcialmente privatizadas. - "Subvenções": o objectivo político é o de suprimir totalmente as subvenções existentes ou de as reduzir a níveis tais que promovam a passagem para um sector mais orientado para o mercado. Isto aplica-se tantos às subvenções directas como às indirectas, incluindo as tarifas especiais de que o sector da pesca beneficia no respeitante à água e à electricidade, os preços mínimos das matérias-primas, as subvenções para os combustíveis a favor dos navios e o regime de apoio comercial (ESU) existentes. - "Racionalização": o objectivo político é o de efectuar o ajustamento estrutural tanto no mar como em terra, de modo a reduzir significativamente os auxílios públicos e as subvenções cruzadas. 1.2. Um quadro melhor para o sector da pesca O Governo local da Gronelândia cria, através da legislação e da regulamentação, os quadros e as condições para o sector da pesca, o que abrangerá domínios como, nomeadamente: - "Investimento": fornecimento de capital de risco. Quadro que permite aumentar o fornecimento do capital de risco para melhorar as pescas na Gronelândia, com o objectivo último de reduzir a intervenção financeira pública. - "Gestão dos recursos": é necessária uma avaliação do actual regime de quotas e das medidas de controlo técnico. A avaliação terá de ser efectuada de forma a manter um desenvolvimento sustentável das pescarias. - "Pareceres biológicos": no campo dos pareceres biológicos, o objectivo político é o de melhorar o conhecimento científico da biomassa de peixes e crustáceos e moluscos, através de esforços combinados. - "Desenvolvimento": o objectivo político é o de encontrar e desenvolver novas espécies comerciais, incluindo métodos de desenvolvimento que permitam utilizar novos recursos. A utilização de novas espécies no sector da pesca respeitará o princípio do desenvolvimento sustentável. Em todos os domínios que influem nas possibilidades e condições das várias empresas, cabe ao Governo garantir a existência de quadros e condições satisfatórios. O objectivo é garantir que os esforços em cada um desses domínios sejam coordenados para atingir uma finalidade comum. 1.3. Desenvolvimento das qualificações - educação e mercado do trabalho As políticas da educação e do mercado do trabalho têm um papel importante para o desenvolvimento dos sectores público e privado na Gronelândia. A capacidade e a disponibilidade para aprender constituem uma condição prévia para definir e utilizar de um modo optimal os quadros da política industrial. Na Gronelândia, um dos desafios a que o sector da pesca deve fazer face diz respeito à sua capacidade para dar resposta ao necessário desenvolvimento contínuo das qualificações do pessoal que nele trabalha. A condição "reforçar o desenvolvimento das qualificações" pode ser obtida, inter alia, mediante: - "Educação e mercado de trabalho": o objectivo político é o de garantir o uso adequado e o desenvolvimento da força de trabalho disponível na Gronelândia. Os ajustamentos estruturais tornarão necessário adaptar os trabalhadores a formas de produção novas ou diferentes, tanto nos estabelecimentos em terra como a bordo de navios de pesca. 2. Orçamento do Governo para 2004 O orçamento do Governo para 2004 será publicado antes do início de Agosto de 2003. A leitura do orçamento terá lugar na sessão outonal de 2003 do Parlamento da Gronelândia, prevendo-se que o orçamento seja adoptado o mais tardar em 15 de Novembro de 2003. O orçamento do Governo para 2004 incorpora um aumento do montante reservado à administração no domínio regido pelo Ministério das Pescas, da Caça e da Agricultura. Este aumento deve incrementar as possibilidades do ministério de realizar as necessárias avaliações qualitativas das consequências económicas de várias iniciativas, por exemplo, através do estabelecimento, do acompanhamento, manutenção e análise de modelos económicos da pesca na Gronelândia e a nível mundial. Para além disso, o reforço das responsabilidades jurídicas do ministério permitirá melhor assistir o Governo no respeitante aos aspectos regulamentares das pescas ao nível local, regional, bilateral e internacional. 3. Calendário >POSIÇÃO NUMA TABELA>