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Document 32003D0503
2003/503/EC: Commission Decision of 7 July 2003 amending Decision 2003/42/EC as regards its date of application (Text with EEA relevance)
2003/503/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Julho de 2003, que altera a Decisão 2003/42/CE no respeitante à data de aplicação (Texto relevante para efeitos do EEE)
2003/503/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Julho de 2003, que altera a Decisão 2003/42/CE no respeitante à data de aplicação (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 170 de 9.7.2003, p. 30–30
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 29/09/2003
2003/503/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Julho de 2003, que altera a Decisão 2003/42/CE no respeitante à data de aplicação (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 170 de 09/07/2003 p. 0030 - 0030
Decisão da Comissão de 7 de Julho de 2003 que altera a Decisão 2003/42/CE no respeitante à data de aplicação (Texto relevante para efeitos do EEE) (2003/503/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta Directiva 92/118/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, que define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de produtos não sujeitos, no que respeita às referidas condições, às regulamentações comunitárias específicas referidas no capítulo I do anexo A da Directiva 89/662/CEE e, no que respeita aos agentes patogénicos, da Directiva 90/425/CEE(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/42/CE da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 15.o, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 2003/42/CE altera a Directiva 92/118/CEE no que respeita às condições sanitárias específicas aplicáveis ao colagénio destinado ao consumo humano, bem como às exigências de certificação aplicáveis ao colagénio e às matérias-primas para a produção de colagénio destinados a expedição para Comunidade Europeia, para consumo humano. (2) A Comunidade importa de países terceiros colagénio e matérias-primas para a produção do mesmo, nomeadamente colagénio que cumpre determinadas exigências técnicas não comercializado na Comunidade. (3) O Reino Unido solicitou o adiamento da aplicação das novas disposições sanitárias específicas, de forma a atender às necessidades dos produtores britânicos que dependem das importações de colagénio de países terceiros. (4) Encontram-se em curso negociações com o objectivo de suprir os problemas decorrentes da importação de colagénio, de forma a que a mesma possa prosseguir em conformidade com as novas disposições sanitárias específicas. (5) É adequado prever um período para a conclusão das referidas negociações; esse período deverá, todavia, ser tão breve quanto possível. (6) Importa, pois, alterar a Decisão 2003/42/CE em conformidade. (7) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o No artigo 2.o da Decisão 2003/42/CE, a data "30 de Junho de 2003" é substituída pela data "30 de Setembro de 2003". Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 7 de Julho de 2003. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 62 de 15.3.1993, p. 49. (2) JO L 13 de 18.1.2003, p. 24.