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Document 32003D0497
2003/497/CFSP: Political and Security Committee Decision FYROM/2/2003 of 10 March 2003 on the acceptance of third States contributions to the European Union military operation in the Former Yugoslav Republic of Macedonia
2003/497/PESC: Decisão ARJM/2/2003 do Comité Político e de Segurança, de 10 de Março de 2003, relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia
2003/497/PESC: Decisão ARJM/2/2003 do Comité Político e de Segurança, de 10 de Março de 2003, relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia
JO L 170 de 9.7.2003, pp. 15–16
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force: This act has been changed. Current consolidated version:
17/06/2003
2003/497/PESC: Decisão ARJM/2/2003 do Comité Político e de Segurança, de 10 de Março de 2003, relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia
Jornal Oficial nº L 170 de 09/07/2003 p. 0015 - 0016
Decisão ARJM/2/2003 do Comité Político e de Segurança de 10 de Março de 2003 relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia (2003/497/PESC) O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, a última frase do seu artigo 25.o, Tendo em conta a Acção Comum 2003/92/PESC do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, sobre a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia(1), e, nomeadamente, os n.os 2 e 3 do seu artigo 8.o, relativo à participação de Estados terceiros, Considerando o seguinte: (1) O n.o 1 do artigo 8.o da acção comum prevê que: - os membros europeus da OTAN não membros da União Europeia participem na operação, se assim o desejarem, - os países convidados pelo Conselho Europeu de Copenhaga a tornarem Estados-Membros da União Europeia sejam convidados a participar na operação, segundo as modalidades acordadas, - os parceiros potenciais possam também ser convidados a participar na operação. (2) Nos termos do artigo 8.o da acção comum, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a, sob recomendação do comandante da operação e do Comité Militar da União Europeia (CMUE), tomar as decisões pertinentes relativas à aceitação dos contributos propostos. (3) Na sequência do pedido do CPS e da atribuição de missão do CMUE, o comandante da operação da União Europeia e o comandante da força da União Europeia procederam a conferências sobre a constituição da força e o recrutamento de efectivos. (4) Em 6 de Março de 2003, o CMUE aprovou a recomendação do comandante da operação sobre os contributos de Estados terceiros e, na mesma data, recomendou ao CPS que aceitasse os contributos desses Estados terceiros, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o Contributos de Estados terceiros Na sequência das conferências sobre a constituição da força e o recrutamento de efectivos, são aceites os contributos dos seguintes Estados terceiros para a operação da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia: Bulgária, Canadá, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Islândia, Letónia, Lituânia, Noruega, Polónia, República Checa, Roménia, Turquia. Artigo 2.o Entrada em vigor A presente decisão entra em vigor no dia da sua aprovação. Feito em Bruxelas, em 10 de Março de 2003. Pelo Comité Político e de Segurança O Presidente T. Paraskevopoulos (1) JO L 34 de 11.2.2003, p. 26.