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Document 32002R2293
Commission Regulation (EC) No 2293/2002 of 20 December 2002 establishing the quantity of certain pigmeat products available for the second quarter of 2003 under the arrangements provided for by the Free Trade Agreements between the Community, of the one part, and Latvia, Lithuania and Estonia, of the other part
Regulamento (CE) n.° 2293/2002 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2002, que determina a quantidade disponível de determinados produtos do sector da carne de suíno, para o segundo trimestre de 2003, no âmbito do regime previsto nos acordos de comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro
Regulamento (CE) n.° 2293/2002 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2002, que determina a quantidade disponível de determinados produtos do sector da carne de suíno, para o segundo trimestre de 2003, no âmbito do regime previsto nos acordos de comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro
JO L 348 de 21.12.2002, p. 62–63
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 2293/2002 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2002, que determina a quantidade disponível de determinados produtos do sector da carne de suíno, para o segundo trimestre de 2003, no âmbito do regime previsto nos acordos de comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro
Jornal Oficial nº L 348 de 21/12/2002 p. 0062 - 0063
Regulamento (CE) n.o 2293/2002 da Comissão de 20 de Dezembro de 2002 que determina a quantidade disponível de determinados produtos do sector da carne de suíno, para o segundo trimestre de 2003, no âmbito do regime previsto nos acordos de comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2305/95 da Comissão, de 29 de Setembro de 1995, que estabelece as normas de execução, no sector da carne de suíno, do regime previsto nos acordos de comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1853/2002(2), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 4.o, Considerando o seguinte: A fim de assegurar a repartição das quantidades disponíveis, é conveniente adicionar às quantidades disponíveis, relativamente ao período compreendido entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2003, as quantidades transitadas do período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2003, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o A quantidade disponível, nos termos do Regulamento (CE) n.o 2305/95, para o período compreendido entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2003 é indicada em anexo. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2003. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 2002. Pela Comissão J. M. Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura (1) JO L 233 de 30.9.1995, p. 45. (2) JO L 280 de 18.10.2002, p. 5. ANEXO >POSIÇÃO NUMA TABELA>