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Document 31999R1723

Regulamento (CE) n° 1723/1999 da Comissão, de 2 de Agosto de 1999, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

JO L 203 de 3.8.1999, p. 18–19 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1999/1723/oj

31999R1723

Regulamento (CE) n° 1723/1999 da Comissão, de 2 de Agosto de 1999, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

Jornal Oficial nº L 203 de 03/08/1999 p. 0018 - 0019


REGULAMENTO (CE) N.o 1723/1999 DA COMISSÃO

de 2 de Agosto de 1999

que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1498/98(2), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

(1) Considerando que o Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do "Uruguay Round", os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo;

(2) Considerando que, em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 3 de Agosto de 1999.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de Agosto de 1999.

Pela Comissão

Monika WULF-MATHIES

Membro da Comissão

(1) JO L 337 de 24.12.1994, p. 66.

(2) JO L 198 de 15.7.1998, p. 4.

ANEXO

do Regulamento da Comissão, de 2 de Agosto de 1999, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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