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Document 31999R1385

Regulamento (CE) n° 1385/1999 da Comissão de 28 de Junho de 1999 que altera o Regulamento (CEE) n° 2999/92, que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento da Madeira em produtos do sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas, e determina a estimativa das necessidades de abastecimento para o período compreendido entre 1 de Julho de 1999 e 30 de Junho de 2000

JO L 163 de 29.6.1999, p. 7–8 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2000; revog. impl. por 32000R1376

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1999/1385/oj

31999R1385

Regulamento (CE) n° 1385/1999 da Comissão de 28 de Junho de 1999 que altera o Regulamento (CEE) n° 2999/92, que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento da Madeira em produtos do sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas, e determina a estimativa das necessidades de abastecimento para o período compreendido entre 1 de Julho de 1999 e 30 de Junho de 2000

Jornal Oficial nº L 163 de 29/06/1999 p. 0007 - 0008


REGULAMENTO (CE) N.o 1385/1999 DA COMISSÃO

de 28 de Junho de 1999

que altera o Regulamento (CEE) n.o 2999/92, que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento da Madeira em produtos do sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas, e determina a estimativa das necessidades de abastecimento para o período compreendido entre 1 de Julho de 1999 e 30 de Junho de 2000

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1600/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos arquipélagos dos Açores e da Madeira(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 562/98 da Comissão(2), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o,

(1) Considerando que a quantidade de produtos que beneficiam do regime específico de abastecimento é determinada no âmbito de estimativas estabelecidas periodicamente, passíveis de revisão em função das necessidades essenciais dos mercados e à luz da produção local e dos fluxos de trocas tradicionais;

(2) Considerando que o Regulamento (CEE) n.o 2999/92 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1124/1999(4), adoptou as normas de execução do regime de abastecimento da Madeira em produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas e a estimativa que fixa as quantidades que podem beneficiar do regime específico de abastecimento durante o período compreendido entre 1 de Julho de 1998 e 30 de Junho de 1999;

(3) Considerando que o estudo das necessidades do mercado madeirense para o período compreendido entre 1 de Julho de 1999 e 30 de Junho de 2000 leva ao estabelecimento da estimativa das necessidades de abastecimento constante em anexo;

(4) Considerando que o regime de abastecimento é aplicável a partir de 1 de Julho; que é, por conseguinte, conveniente prever a imediata aplicabilidade do disposto no presente regulamento;

(5) Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Produtos Transformados à Base de Frutas e de Produtos Hortícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CEE) n.o 2999/92 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 1 de Julho de 1999.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de Junho de 1999.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 173 de 27.6.1992, p. 1.

(2) JO L 76 de 13.3.1998, p. 6.

(3) JO L 301 de 17.10.1992, p. 7.

(4) JO L 135 de 29.5.1999, p. 39.

ANEXO

"ANEXO

Estimativa das necessidades de abastecimento da Madeira em produtos do sector dos produtos transformados à base de frutas e de produtos hortícolas, para o período compreendido entre 1 de Julho de 1999 e 30 de Junho de 2000

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"

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