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Document 21998A0805(01)
Agreement in the form of an Exchange of Letters between the European Community and the Islamic Federal Republic of the Comoros concerning the provisional application of the Protocol setting out, for the period 28 February 1998 to 27 February 2001, the fishing opportunities and financial contribution provided for in the Agreement between the European Economic Community and the Islamic Federal Republic of the Comoros on fishing off the Comoros
Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à aplicação provisória do protocolo que fixa, para o período compreendido entre 28 de Fevereiro de 1998 e 27 de Fevereiro de 2001, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à pesca ao largo das Comores
Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à aplicação provisória do protocolo que fixa, para o período compreendido entre 28 de Fevereiro de 1998 e 27 de Fevereiro de 2001, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à pesca ao largo das Comores
JO L 217 de 5.8.1998, p. 29–29
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 27/02/2001
Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à aplicação provisória do protocolo que fixa, para o período compreendido entre 28 de Fevereiro de 1998 e 27 de Fevereiro de 2001, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à pesca ao largo das Comores
Jornal Oficial nº L 217 de 05/08/1998 p. 0029 - 0029
ACORDO sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à aplicação provisória do protocolo que fixa, para o período compreendido entre 28 de Fevereiro de 1998 e 27 de Fevereiro de 2001, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à pesca ao largo das Comores A. Carta do Governo da República Federal Islâmica das Comores Excelentíssimo Senhor, Referindo-me ao protocolo rubricado em 27 de Fevereiro de 1998, que fixa, para o período compreendido entre 28 de Fevereiro de 1998 e 27 de Fevereiro de 2001, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à pesca ao largo das Comores, tenho a honra de informar Vossa Excelência de que o Governo das Comores está disposto a aplicar o protocolo, a título provisório, com efeitos desde 28 de Fevereiro de 1998, na pendência da sua entrada em vigor nos termos do seu artigo 7º, desde que a Comunidade Europeia esteja disposta a proceder do mesmo modo. Nesse caso, o pagamento da primeira compensação financeira anual fixada no artigo 2º do protocolo deve ser efectuado até 1 de Setembro de 1998. Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo da Comunidade Europeia sobre o que precede. Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração. Pelo Governo da República Islâmica das Comores B. Carta da Comunidade Excelentíssimo Senhor, Tenho a honra de acusar a recepção da carta de hoje de Vossa Excelência do seguinte teor: «Referindo-me ao protocolo rubricado em 27 de Fevereiro de 1998, que fixa, para o período compreendido entre 28 de Fevereiro de 1998 e 27 de Fevereiro de 2001, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à pesca ao largo das Comores, tenho a honra de informar Vossa Excelência de que o Governo das Comores está disposto a aplicar o protocolo, a título provisório, com efeitos desde 28 de Fevereiro de 1998, na pendência da sua entrada em vigor nos termos do seu artigo 7º, desde que a Comunidade Europeia esteja disposta a proceder do mesmo modo. Nesse caso, o pagamento da primeira compensação financeira anual fixada no artigo 2º do protocolo deve ser efectuado até 1 de Setembro de 1998. Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo da Comunidade Europeia sobre o que precede». Tenho a honra de confirmar o acordo da Comunidade sobre o conteúdo da carta de Vossa Excelência. Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração. Em nome do Conselho da União Europeia