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Document 21998A0805(01)

Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à aplicação provisória do protocolo que fixa, para o período compreendido entre 28 de Fevereiro de 1998 e 27 de Fevereiro de 2001, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à pesca ao largo das Comores

JO L 217 de 5.8.1998, p. 29–29 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 27/02/2001

Related Council decision

21998A0805(01)

Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à aplicação provisória do protocolo que fixa, para o período compreendido entre 28 de Fevereiro de 1998 e 27 de Fevereiro de 2001, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à pesca ao largo das Comores

Jornal Oficial nº L 217 de 05/08/1998 p. 0029 - 0029


ACORDO sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à aplicação provisória do protocolo que fixa, para o período compreendido entre 28 de Fevereiro de 1998 e 27 de Fevereiro de 2001, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à pesca ao largo das Comores

A. Carta do Governo da República Federal Islâmica das Comores

Excelentíssimo Senhor,

Referindo-me ao protocolo rubricado em 27 de Fevereiro de 1998, que fixa, para o período compreendido entre 28 de Fevereiro de 1998 e 27 de Fevereiro de 2001, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à pesca ao largo das Comores, tenho a honra de informar Vossa Excelência de que o Governo das Comores está disposto a aplicar o protocolo, a título provisório, com efeitos desde 28 de Fevereiro de 1998, na pendência da sua entrada em vigor nos termos do seu artigo 7º, desde que a Comunidade Europeia esteja disposta a proceder do mesmo modo.

Nesse caso, o pagamento da primeira compensação financeira anual fixada no artigo 2º do protocolo deve ser efectuado até 1 de Setembro de 1998.

Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo da Comunidade Europeia sobre o que precede.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Pelo Governo da República Islâmica das Comores

B. Carta da Comunidade

Excelentíssimo Senhor,

Tenho a honra de acusar a recepção da carta de hoje de Vossa Excelência do seguinte teor:

«Referindo-me ao protocolo rubricado em 27 de Fevereiro de 1998, que fixa, para o período compreendido entre 28 de Fevereiro de 1998 e 27 de Fevereiro de 2001, as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à pesca ao largo das Comores, tenho a honra de informar Vossa Excelência de que o Governo das Comores está disposto a aplicar o protocolo, a título provisório, com efeitos desde 28 de Fevereiro de 1998, na pendência da sua entrada em vigor nos termos do seu artigo 7º, desde que a Comunidade Europeia esteja disposta a proceder do mesmo modo.

Nesse caso, o pagamento da primeira compensação financeira anual fixada no artigo 2º do protocolo deve ser efectuado até 1 de Setembro de 1998.

Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo da Comunidade Europeia sobre o que precede».

Tenho a honra de confirmar o acordo da Comunidade sobre o conteúdo da carta de Vossa Excelência.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Em nome do Conselho da União Europeia

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