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Document 31993D0019
93/19/EEC: Commission Decision of 10 December 1992 approving the Danish programme of agricultural income aid
93/19/CEE: Decisão da Comissão, de 10 de Dezembro de 1992, que aprova um programa de ajuda ao rendimento agrícola relativo à Dinamarca
93/19/CEE: Decisão da Comissão, de 10 de Dezembro de 1992, que aprova um programa de ajuda ao rendimento agrícola relativo à Dinamarca
JO L 16 de 25.1.1993, p. 4–4
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1997
93/19/CEE: Decisão da Comissão, de 10 de Dezembro de 1992, que aprova um programa de ajuda ao rendimento agrícola relativo à Dinamarca
Jornal Oficial nº L 016 de 25/01/1993 p. 0004 - 0004
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 48 p. 0023
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 48 p. 0023
DECISÃO DA COMISSÃO de 10 de Dezembro de 1992 que aprova um programa de ajuda ao rendimento agrícola relativo à Dinamarca (93/19/CEE)A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 768/89 do Conselho, de 21 de Março de 1989, que institui um regime de ajudas transitórias ao rendimento agrícola (1), e, nomeadamente, o no 3 do seu artigo 7o, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 3813/89 da Comissão, de 19 de Dezembro de 1989, que estabelece as regras de execução do regime de ajudas transitórias ao rendimento agrícola (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1110/91 (3), e, nomeadamente, o no 3 do seu artigo 10o, Considerando que, em 21 de Setembro de 1992, as autoridades dinamarquesas notificaram a Comissão da intenção de introduzir um programa de ajuda ao rendimento agrícola; que a Comissão recebeu das autoridades dinamarquesas as últimas informações relativas a este programa em 8 de Outubro de 1992; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com as disposições do Regulamento (CEE) no 768/89 e com as respectivas normas de execução e, nomeadamente, com os objectivos do segundo parágrafo do no 2 do artigo 1o do referido regulamento; Após consulta ao Comité de gestão dos auxílios ao rendimento agrícola, em 23 de Novembro de 1992, sobre as medidas previstas na presente decisão; Após a consulta ao Comité do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, em 24 de Novembro de 1992, sobre os montantes máximos que podem ser imputados anualmente ao orçamento comunitário em resultado da aprovação do programa, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1o É aprovado o programa de ajudas ao rendimento agrícola relativo a agricultores na Dinamarca notificado à Comissão pelas autoridades dinamarquesas em 21 de Setembro de 1992. Artigo 2o Os montantes máximos que podem ser imputados anualmente ao orçamento comunitário em resultado da presente decisão são os seguintes: (Em ecus) 1993 650 000 1994 552 500 1995 455 000 1996 357 500 1997 260 000 Artigo 3o Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 10 de Dezembro de 1992. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO no L 84 de 29. 3. 1989, p. 8. (2) JO no L 371 de 20. 12. 1989, p. 17. (3) JO no L 110 de 1. 5. 1991, p. 72.