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Document 52023XC0503(04)

    Publicação de um pedido de aprovação de uma alteração não menor de um caderno de especificações, nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios 2023/C 156/07

    C/2023/2824

    JO C 156 de 3.5.2023, p. 35–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.5.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 156/35


    Publicação de um pedido de aprovação de uma alteração não menor de um caderno de especificações, nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    (2023/C 156/07)

    A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), no prazo de três meses a contar da data da presente publicação

    PEDIDO DE APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NÃO MENOR DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE UMA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM PROTEGIDA OU DE UMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PROTEGIDA

    Pedido de aprovação de alterações nos termos do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

    «VORARLBERGER ALPKÄSE»

    N.o UE: PDO-AT-1413-AM01 – 5.4.2022

    DOP (X) IGP ( )

    1.   Agrupamento requerente e interesse legítimo

    Vorarlberger Alpwirtschaftsverein, Montfortstr. 9, 6900 Bregenz, Áustria

    Tel. +43 5574400350

    Fax +43 5574400600

    Endereço de correio eletrónico:fritz.metzler@lk-vbg.at

    O endereço original da associação mudou e foi corrigido em conformidade. O requerente representa os interesses dos produtores da DOP «Vorarlberger Alpkäse» e pode, a este título, requerer alterações ao caderno de especificações.

    2.   Estado-membro ou país terceiro

    Áustria

    3.   Rubrica do caderno de especificações objeto da(s) alteração(ões)

    Nome do produto

    Descrição do produto

    Área geográfica

    Prova de origem

    Método de obtenção

    Relação com a área geográfica

    Rotulagem

    Outras (alteração dos dados de contacto do serviço competente, do nome do agrupamento requerente inicial, do organismo de controlo e dos requisitos nacionais, e alterações de redação)

    4.   Tipo de alteração(ões)

    Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada que, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, não é considerada menor.

    Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, mas cujo documento único (ou equivalente) não foi publicado, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

    5.   Alteração(ões)

    A experiência prática adquirida desde que a denominação passou a estar protegida obriga à alteração do caderno de especificações tendo em vista a introdução de uma descrição mais pormenorizada de todas as condições relevantes para a produção e a comercialização deste produto, incluindo as diferentes fases de produção, com o objetivo de garantir a qualidade da DOP «Vorarlberger Alpkäse».

    O caderno de especificações em vigor incluía múltiplos documentos e anexos que foram fundidos num único texto revisto e atualizado, a fim de descrever mais claramente os requisitos aplicáveis ao método de produção e à prova de origem, contribuindo assim para preservar a qualidade da DOP «Vorarlberger Alpkäse».

    Mais concretamente, as alterações em causa dizem respeito ao seguinte:

    1.   Descrição do produto

    O texto do ponto 5, alínea b) (Descrição), do caderno de especificações passa a constar do ponto 4.2 (Descrição) que, por sua vez, é subdividido nos pontos 4.2.1 (Considerações gerais) e 4.2.2 (Características). O texto original é melhor especificado e estruturado. Suprime-se a indicação do teor de matéria gorda no extrato seco. O peso de cada queijo inteiro é aumentado para 40 kg (em vez de 35 kg) e especifica-se que o período mínimo de cura é de três meses (em vez de três a seis meses).

    A redação do ponto 5, alínea b), do caderno de especificações:

    «Queijo de pasta dura fabricado com leite natural cru (não termizado, não esterilizado por centrifugação, não pasteurizado, sem conservantes ou estabilizadores, sem aditivos químicos, sem coalho geneticamente modificado) de vacas que pastam em alpes ou pastagens alpinas, com crosta amarela-acastanhada seca e granular. O queijo é firme a maleável, de cor marfim, contendo geralmente olhos redondos do tamanho de ervilhas. O teor de matéria gorda no extrato seco é superior a 45 %. Os queijos inteiros pesam até 35 kg. O sabor é suave e aromático, tornando-se picante com o passar do tempo.

    O período mínimo de cura é de três a seis meses, com possíveis propriedades divergentes (ausência de fendas, olhos mais pequenos)».

    é alterada do seguinte modo:

    4.2.   Descrição

    4.2.1   Considerações gerais

    O «Vorarlberger Alpkäse» é um queijo de pasta dura, produzido em alpes e pastagens alpinas da área delimitada utilizando leite de vaca cru, não tratado e sem silagem, adequado para a produção deste tipo de queijo. Cada queijo inteiro pesa até um máximo de 40 kg e é curado durante, pelo menos, três meses.

    4.2.2   Características

    O queijo apresenta uma crosta amarela-acastanhada seca e granular, textura firme a macia, cor de marfim e, quando fatiado, revela olhos redondos, de tom mate a brilhante, distribuídos de forma uniforme, mas esparsa, aproximadamente do tamanho de ervilhas. Em geral, os olhos são redondos e do tamanho de ervilhas. O sabor é suave, tornando-se picante com o passar do tempo.

    Consoante o grau de cura, as características descritas podem ser mais ou menos pronunciadas, sem afetar ou alterar a imagem global do «Vorarlberger Alpkäse».

    O «Vorarlberger Alpkäse» pode ser comercializado em porções de diferentes tamanhos.

    Fundamentação

    A frase «O teor de matéria gorda no extrato seco é superior a 45 %» foi suprimida sem substituição, por não ser necessária à luz dos requisitos legais em vigor. Na formulação parcialmente constante do caderno de especificações e que foi depois completada, o maior nível de pormenor visa clarificar e melhorar o texto em termos de exaustividade da descrição do produto, colocando assim à disposição do organismo de controlo parâmetros mais precisos e mais fiáveis para garantir a sua qualidade. O período mínimo de cura também foi definido de forma mais precisa e, por conseguinte, clarificado.

    A situação do mercado e das vendas, com a tendência para queijos curados durante mais tempo, exige uma maior tolerância em termos de altura do molde e de peso de cada queijo inteiro. Por conseguinte, o peso foi aumentado para um máximo de 40 kg. Esta alteração não tem efeitos adversos nem influência na qualidade do «Vorarlberger Alpkäse.»

    2.   Prova de origem

    As observações anteriores relativas à história do produto no ponto 5, alínea d) (Prova de origem), do caderno de especificações original, que tinham de ser apresentadas nesse ponto aquando do reconhecimento da denominação em causa, são agora transferidas para o ponto 4.6 (Relação com a área geográfica). Em seu lugar, são introduzidas disposições setoriais específicas sobre a garantia da rastreabilidade no ponto 4.4 (Prova de origem) do caderno de especificações alterado:

    «A associação requerente mantém um registo dos produtores, no qual é inscrito cada Sennalpe (chalé alpino) que produz “Vorarlberger Alpkäse” na área geográfica, bem como o nome do alpe e o endereço de contacto. O Sennalpe tem de apresentar um pedido específico à associação requerente para ser inscrito neste registo.

    É permitido o transporte do leite utilizado de uma queijaria alpina aprovada para outra dentro da área delimitada. Para efeitos de rastreabilidade, a quantidade de leite transportado deve ser documentada por meio de uma nota de entrega.

    A fim de assegurar a rastreabilidade do “Vorarlberger Alpkäse” em toda a cadeia de abastecimento, a associação requerente emite, a pedido, uma marca de caseína com um número de série.

    A marca de caseína a utilizar inclui o seguinte texto:

    “G.U.-VBG

    ALPKAESE

    XXXXXX”

    Para cada queijo inteiro produzido, o Sennalpe tem de apor a marca de caseína com o número de série antes de o queijo ser prensado e registá-la no relatório de produção diária. Este relatório também documenta a data de produção, a quantidade de leite transformado, a temperatura de aquecimento e o número de queijos produzidos nesse dia. O cumprimento do período de cura pode ser rastreado através dos registos de produção/lotes. O queijo pode também ser curado e armazenado em caves de cura regionais a altitudes mais baixas na área delimitada.

    O Sennalpe é obrigado a manter registos da venda do “Vorarlberger Alpkäse” que permitam assegurar a rastreabilidade (por exemplo, notas de entrega/lotes).»

    Fundamentação

    Como o caderno de especificações não continha, até agora, quaisquer regras em matéria de prova de origem, considera-se adequado incluir informações sobre a rastreabilidade do produto no ponto 4.4 (Prova de origem) do caderno de especificações. Desta forma, foram introduzidas disposições para garantir a rastreabilidade. Além disso, uma parte do texto foi igualmente transferida do ponto 5, alínea h) (Rotulagem) para o ponto 4.4. O transporte posterior do leite utilizado de uma queijaria alpina aprovada para outra dentro da área delimitada deverá ser autorizado no futuro, tendo em conta que, graças ao estado atual da tecnologia, já não afeta a qualidade e garante a produção de queijos com a DOP «Vorarlberger Alpkäse». Esta autorização tornou-se necessária devido à dificuldade crescente para encontrar pessoal, dada a enorme intensidade de trabalho, e à incerteza sobre a manutenção da produção de queijo alpino nos nossos alpes. A quantidade de leite transportado deve ser documentada.

    3.   Área geográfica

    O ponto 5, alínea c), do caderno de especificações:

    «Áreas compostas por alpes e pastagens alpinas na província austríaca de Vorarlberg. As explorações alpinas oficialmente reconhecidas situam-se a altitudes compreendidas entre 1 000 m e 1 800 m acima do nível do mar e exercem atividade apenas durante os meses de verão no contexto da transumância alpina.»

    e o mapa adicional da Áustria agora apresentado

    são alterados, passando a ter a seguinte redação:

    4.3.   Área geográfica

    O «Vorarlberger Alpkäse» é produzido na província de Vorarlberg, a altitudes compreendidas entre 1 000 m e 1 800 m acima do nível do mar. As explorações alpinas oficialmente reconhecidas só exercem atividade durante os meses de verão no contexto da transumância alpina.

    Mapa de elevação da área geográfica delimitada:

    Fundamentação

    O texto foi encurtado. O requisito do caderno de especificações relativo às explorações alpinas oficialmente reconhecidas consta do ponto 4.5 (Método de obtenção), mais especificamente do ponto 4.5.1 (Matéria-prima — leite). Além disso, foi aditado um novo mapa da área geográfica delimitada, que agora também contém informações sobre a altitude acima do nível do mar. A delimitação da área geográfica não foi modificada.

    4.   Método de obtenção

    A redação original do ponto 5, alínea e) (Método de obtenção) do caderno de especificações foi melhor especificada e dividida nos pontos 4.5.1 (Matéria-prima — Leite), 4.5.2 (Produção) e 4.5.3 (Experiência — Conhecimentos relacionados com a produção).

    O ponto 5, alínea e), do caderno de especificações:

    «O leite cru sem silagem adequado para a produção de queijo de pasta dura, obtido nos Alpes a partir de efetivos de vacas controlados oficialmente, que não é termizado, pasteurizado ou esterilizado por centrifugação, é transformado no local, sem transporte nem armazenagem intermédia. O leite da ordenha da noite é imediatamente transferido para recipientes mais pequenos (tinas ou cubas de madeira para leite) para permitir que a nata suba. No dia seguinte, a nata (manteiga alpina) é removida manualmente, a fim de atingir o teor de matéria gorda desejado para o produto. Este leite curado e desnatado é depois misturado com o leite inteiro da ordenha da manhã, com culturas de bactérias lácticas e com coalho de queijo alpino, em caldeiras (de cobre) alpinas. A coalhada é removida manualmente com panos queijeiros e sem recurso a máquinas, sendo aquecida a uma temperatura de 51,5 °C a 52,5 °C, prensada e tratada regularmente com salmoura para uma boa formação da crosta. A produção de queijo ocorre apenas durante o período estival de pastoreio do gado (que é alimentado exclusivamente em pastagens alpinas). Dado o curto período de pastoreio alpino (três a quatro meses), o produto só está disponível sazonalmente e em quantidades limitadas.

    É proibido adicionar leite proveniente de explorações de vale, seja de que forma for.

    A nível nacional, existem regras em matéria de criação e saúde animal e de higiene das explorações e do pessoal. A qualidade é assegurada através de controlos, bem como de formação do pessoal e em higiene.»

    é alterado, passando a ter a seguinte redação:

    4.5.1.   Matéria-prima — Leite

    O «Vorarlberger Alpkäse» é produzido exclusivamente a partir de leite de vaca alpino cru durante o pastoreio estival nos Alpes. Salvo em casos excecionais (por exemplo, doença, queda de neve ou estro), o pastoreio deve ocorrer diariamente durante os meses de verão. Os animais não podem ser conduzidos para pastagens fora da área do Sennalpe. Só é permitido o leite de vaca proveniente de explorações oficialmente reconhecidas situadas em alpes ou pastagens alpinas na área geográfica delimitada. Não pode ser utilizado leite termizado ou pasteurizado ou leite esterilizado por centrifugação na produção do «Vorarlberger Alpkäse». É proibido adicionar leite proveniente de explorações de vale, seja de que forma for. O leite utilizado para o «Vorarlberger Alpkäse» caracteriza-se pelas pastagens da área geográfica delimitada, com as suas gramíneas finas e plantas aromáticas. As vacas consomem as gramíneas e plantas aromáticas frescas sob a forma de forragem verde ou secas, sob a forma de feno. É expressamente proibida a alimentação com alimentos para animais fermentados ou com silagem.

    É permitida a utilização de cereais triturados provenientes de outras zonas, como alimento complementar e compensatório, até uma proporção anual de 20 % da matéria seca.

    Os cereais triturados podem ser comprados noutras zonas, uma vez que a área geográfica, região montanhosa típica caracterizada por prados e uma camada de húmus pouco profunda, não é adequada para culturas. Como resultado, praticamente não se cultivam nem produzem cereais ou culturas similares na área, o que torna necessário comprar noutras zonas.

    A percentagem de forragens provenientes da área geográfica não pode, portanto, ser inferior a 80 % da matéria seca total administrada anualmente às vacas em lactação. É permitida a suplementação com cereais triturados originários de outros locais até uma proporção de 20 % da matéria seca da respetiva ração.

    4.5.2.   Produção

    Só pode ser utilizado leite cru sem silagem, não termizado e não pasteurizado e que não tenha sido esterilizado por centrifugação. Não é permitida a adição de conservantes, estabilizadores, aditivos quimicamente produzidos e coalho geneticamente modificado.

    Numa primeira fase, o leite cru é parcialmente desnatado e pré-curado com uma cultura de soro de leite e/ou de bactérias lácticas. As bactérias lácticas tradicionais originalmente isoladas e propagadas a partir de culturas selvagens constituem agora a base da cultura mãe para as culturas utilizadas na exploração. Este leite curado e desnatado é depois misturado com o leite cru da ordenha da manhã, com culturas de bactérias lácticas e com coalho de queijo alpino, em caldeiras (de cobre) alpinas. A coalhada é removida utilizando panos queijeiros ou transferindo a mistura de coalhada/soro de leite para moldes de queijo. O leite espessado (coagulado) é seguidamente cortado até ao tamanho desejado, utilizando um cortador de coalhada. Na fase seguinte da formação do queijo, a coalhada continua a desenvolver-se e ocorre a sinérese (em que o soro de leite se separa da coalhada). A coalhada é aquecida a uma temperatura compreendida entre 51 °C e 54 °C, sendo em seguida transferida para os moldes e prensada.

    O peso máximo dos queijos é de 40 kg, em função do tamanho do queijo inteiro. Seguidamente, os queijos são colocados num banho de salmoura com um teor de sal de cerca de 20 °Bé, para que o queijo absorva o sal, se forme a crosta e se desenvolva a estrutura do queijo, resultando num queijo selado no exterior, com uma cura completa e uniforme no interior. Obtém-se assim a consistência homogénea e compacta do «Vorarlberger Alpkäse». Em seguida, os queijos são curados durante pelo menos três meses, consoante a natureza da crosta e a experiência do transformador de leite, a uma temperatura compreendida entre 10 °C e 17 °C e com uma humidade superior a 80 %. Durante a cura, os queijos são submetidos a um tratamento regular (escovados ou esfregados) com água salgada (teor de sal até 20 °Bé), até três vezes por semana, a fim de assegurar a formação da crosta típica e o desenvolvimento do sabor. Após o período mínimo de cura, o queijo «Vorarlberger Alpkäse» está pronto para consumo.

    4.5.3.   Experiência — Conhecimentos relacionados com a produção

    A qualidade do «Vorarlberger Alpkäse» deve-se principalmente à experiência dos queijeiros locais no controlo da produção e da cura do queijo. A arte de produzir queijo reside no saber-fazer dos transformadores de leite que participam na produção de diferentes formas, em função do seu papel individual no processo, através do qual se obtém a qualidade típica do «Vorarlberger Alpkäse». O ponto de partida é a utilização de culturas de bactérias lácticas. O transformador de leite determina por exemplo, com base na sua experiência, a composição da cultura de bactérias lácticas, a temperatura, o período de repouso, a quantidade e proporção adicionadas e as condições de armazenagem. Uma das particularidades da sua experiência é a armazenagem e cura específicas do leite cru de forma propícia à formação de bactérias lácticas que melhoram significativamente as características do queijo em termos de período de conservação, aroma e sabor. A utilização de coalho de vitelo, o momento e o modo de corte do leite espessado (coagulado) e o tamanho da coalhada, o desenvolvimento do queijo e o aquecimento da mistura de coalhada/soro de leite derivam da experiência específica dos queijeiros e revestem-se de especial importância para a qualidade do «Vorarlberger Alpkäse».

    O queijeiro tem de seguir escrupulosamente todas as etapas de produção do queijo e identificar o momento exato de realização de cada uma delas. O aquecimento cauteloso do «Vorarlberger Alpkäse» a uma temperatura compreendida entre 51 °C e 54 °C após o corte do leite coagulado, por exemplo, é um pré-requisito importante para o grande período de conservação do queijo. Paralelamente, o leite deve igualmente ser manipulado com grande precaução, para que conserve uma grande parte das suas características e componentes aromáticos e microbiológicos e, por conseguinte, as suas qualidades específicas. Convém referir ainda que o leite, devido às condições de alimentação naturalmente variáveis nas pastagens alpinas, não possui características normalizadas; pelo contrário, a sua qualidade (em termos de teor de proteínas ou outros componentes do leite) varia. Devido à sua longa experiência, os fabricantes do «Vorarlberger Alpkäse» conseguem compensar especialmente bem estas variações naturais. A sua gestão cuidadosa de todas estas etapas do processo é crucial para o resto do processo de cura e, por conseguinte, para a qualidade do produto final. Durante a cura, deve prestar-se especial atenção ao manuseamento cuidadoso do queijo. Graças à sua experiência, os queijeiros sabem instintivamente quando o queijo deve ser virado, escovado e esfregado, tendo assim um impacto significativo na qualidade do queijo.

    As reuniões regulares entre pastores e queijeiros, nas quais partilham os conhecimentos adquiridos, dão origem a um processo de formação constante, contribuindo para a manutenção da qualidade e da tradição do «Vorarlberger Alpkäse».

    Fundamentação

    Foram introduzidas alterações no processo de produção com o objetivo de garantir a qualidade inconfundível do «Vorarlberger Alpkäse», que se baseia, em especial, no conhecimento do método de produção tradicional por parte dos produtores. Juntamente com a redação, agora alterada, já contida no caderno de especificações original, este método de produção tradicional é descrito de forma mais pormenorizada, nomeadamente através de uma definição mais precisa do método de transformação.

    As alterações individuais dizem respeito aos seguintes pontos:

    Matéria-prima — Leite

    A alimentação dos bovinos exclusivamente em regime de pastoreio nem sempre é suficiente para manter a saúde animal, uma vez que os fenómenos meteorológicos cada vez mais extremos (seca, longos períodos de chuva, etc.) e as alterações climáticas que lhes estão associadas expõem as vacas leiteiras no terreno alpino a stress metabólico e reduzem a disponibilidade de pastagens. Além disso, as diferentes raças de vacas criadas nas pastagens alpinas têm necessidades energéticas diferentes e, por conseguinte, necessitam de alimentos complementares para o seu bem-estar.

    Consequentemente, a fim de assegurar um abastecimento equilibrado dos nutrientes necessários ao bem-estar dos animais, independentemente das condições climáticas excecionais, como as secas, passou a ser possível adquirir cereais triturados e utilizá-los como alimento compensatório e complementar até uma proporção anual de 20 % da matéria seca.

    Uma vez que a maior parte das forragens grosseiras deve provir da área delimitada, a derrogação supramencionada, que permite completar a alimentação, não compromete a qualidade elevada e constante do leite.

    O requisito do ponto 5, alínea c), do caderno de especificações relativo às explorações alpinas oficialmente reconhecidas a uma altitude compreendida entre 1 000 m e 1 800 m foi transferido para o ponto 4.5.1 (Matéria-prima — Leite) e definido de forma mais pormenorizada. O leite só pode provir de vacas de explorações situadas em alpes ou pastagens alpinas às quais a autoridade competente tenha atribuído um número de aprovação (Agência Austríaca para a Segurança Alimentar). Tal justifica-se pelos requisitos específicos de higiene estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004 (regulamento relativo à higiene dos géneros alimentícios de origem animal), que as explorações produtoras de queijo têm de cumprir. As explorações aprovadas estão enumeradas e podem ser consultadas no regulamento.

    O transporte posterior de uma queijaria alpina aprovada para outra dentro da área delimitada deverá ser autorizado no futuro, tendo em conta que, graças ao estado atual da tecnologia, já não afeta a qualidade. A quantidade de leite transportado deve ser documentada por ambas as queijarias alpinas por meio de uma nota de entrega.

    Produção

    A produção do «Vorarlberger Alpkäse» é descrita nas suas etapas pormenorizadas, desde a transformação do leite cru até à fase de cura durante a armazenagem, citando os parâmetros técnicos a observar para garantir a qualidade.

    A coalhada pode agora ser aquecida a uma temperatura compreendida entre 51 °C e 54 °C (em vez de entre 51,5 °C e 52,5 °C). Foi permitido um intervalo mais amplo de temperaturas de aquecimento, uma vez que não é possível, no caso do aquecimento manual, fixar uma temperatura exata, sendo assim necessária uma maior tolerância. O novo intervalo de tolerância para a temperatura de aquecimento não tem um impacto negativo na qualidade do produto. Continua a não ser permitida a adição de conservantes, estabilizadores e aditivos produzidos quimicamente. Esta proibição foi tornada ainda mais clara através de uma formulação mais precisa.

    No que diz respeito às culturas de soro de leite ou de ácido láctico da própria exploração, foi deixado claro que a cultura mãe histórica é hoje produzida a nível central e, em seguida, utilizada internamente para posterior utilização como cultura da exploração para a produção do «Vorarlberger Alpkäse». A experiência dos transformadores de leite assume uma importância crucial neste contexto.

    O teor de sal foi clarificado e adaptado a critérios verificáveis na prática, utilizando a escala de Baumé (Bé). Especificou-se que o teor de sal pode ir até aos 20 °Bé. A formação da crosta típica do «Vorarlberger Alpkäse» e a qualidade associada do queijo foram clarificadas, sendo feita referência ao controlo pelo queijeiro e ao clima de cura.

    Experiência — Conhecimentos relacionados com a produção

    Por não conter observações essenciais sobre os conhecimentos tradicionais dos produtores, o caderno de especificações existente foi tornado mais específico a este respeito, descrevendo as qualificações dos especialistas. Descrevem-se também as atividades em curso destinadas a transmitir a tradição de modo a garantir a qualidade, o que permite travar eficazmente a perda ou a diluição de conhecimentos especializados e manter o conhecimento tradicional do produto.

    5.   Relação com a área geográfica

    As informações anteriormente incluídas no ponto 5, alínea d) (Prova de origem), foram transferidas para o ponto 4.6 (Relação com a área geográfica).

    As informações anteriormente incluídas no ponto 5, alínea f) (Relação), foram incluídas no ponto 4.6 (Relação com a área geográfica). Os efeitos dos fatores climáticos e humanos na área geográfica são descritos de forma abrangente, apresentando uma descrição pormenorizada dos conhecimentos especializados dos produtores regionais, que anteriormente apenas eram marginalmente referidos no caderno de especificações, como o saber-fazer tradicional relativo às técnicas especiais de conservação e o elevado nível de especialização em técnicas de produção e gestão da cura, que é crucial para a valorização das propriedades organoléticas do queijo.

    Fundamentação

    O caderno de especificações foi adaptado aos requisitos do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, na medida em que as observações históricas, tais como provas documentais e tradições antigas relativas ao «Vorarlberger Alpkäse», inicialmente descritas na secção relativa à prova de origem, foram transferidas para o ponto 4.6 (Relação com a área geográfica).

    6.   Rotulagem

    O texto original do ponto 5, alínea h) (Rotulagem), do caderno de especificações foi transferido para o ponto 4.4 (Prova de origem) e adaptado aos atuais requisitos em matéria de documentação.

    Mais concretamente, os requisitos do caderno de especificações original (relativos à aposição no produto da data de produção e do nome do alpe e/ou da pastagem alpina) tornaram-se desnecessários devido à documentação que deve agora ser fornecida para efeitos de prova de origem. A marca de caseína a utilizar foi clarificada. A aposição desta marca na embalagem das porções de queijo tornou-se desnecessária, uma vez que a rastreabilidade dos lotes é garantida no caso das porções.

    As regras relativas às marcas próprias estabelecidas no ponto 5, alínea h) (Rotulagem), do caderno de especificações original foram transferidas para o ponto 4.8 (Rotulagem).

    «É permitida a utilização de marcas próprias. A marca própria não pode, no entanto, ser de molde a induzir o consumidor em erro ou a prejudicar a boa reputação da DOP.»

    Fundamentação

    Os requisitos relativos à gestão das marcas próprias foram clarificados e complementados. As marcas próprias continuarão a ser autorizadas.

    7.   Alterações da redação

    7.1.   O nome e os dados de contacto da autoridade competente do Estado-Membro foram atualizados.

    7.2.   O endereço do agrupamento requerente foi corrigido.

    Fundamentação

    O endereço do agrupamento requerente mudou desde a proteção da denominação e foi atualizado juntamente com os dados de contacto alterados da autoridade competente.

    7.3.   Organismo de controlo

    A secção que contém os dados de contacto do organismo de controlo foi alterada, uma vez que este organismo é agora uma empresa privada, a saber, a Lacon GmbH.

    7.4.   Alterações da estrutura/apresentação do caderno de especificações

    Renumeração e alteração de alguns títulos, a fim de tornar a informação mais clara e precisa.

    7.5.   Requisitos nacionais

    A rubrica «Requisitos nacionais» foi suprimida sem ser substituída, por não ser necessária à luz dos requisitos regulamentares.

    DOCUMENTO ÚNICO

    «Vorarlberger Alpkäse»

    N.o UE: PDO-AT-1413-AM01 – 05.04.2022

    DOP (X) IGP ( )

    1.   Nome(s) [da DOP ou IGP]

    «Vorarlberger Alpkäse»

    2.   Estado-Membro ou país terceiro

    Áustria

    3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

    3.1   Tipo de produto [em conformidade com o anexo XI]

    Classe 1.3. Queijos

    3.2   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

    O «Vorarlberger Alpkäse» é um queijo de pasta dura, produzido em alpes e pastagens alpinas da área delimitada utilizando leite de vaca cru, não tratado e sem silagem, adequado para a produção deste tipo de queijo. Cada queijo inteiro pesa até um máximo de 40 kg e é curado durante, pelo menos, três meses.

    O queijo apresenta uma crosta amarela-acastanhada seca e granular, textura firme a macia, cor de marfim e, quando fatiado, revela olhos redondos, de tom mate a brilhante, distribuídos de forma uniforme, mas esparsa, aproximadamente do tamanho de ervilhas. Em geral, os olhos são redondos e do tamanho de ervilhas. O sabor é suave, tornando-se picante com o passar do tempo.

    Consoante o grau de cura, as características descritas podem ser mais ou menos pronunciadas, sem afetar ou alterar a imagem global do «Vorarlberger Alpkäse».

    3.3   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

    Na produção do «Vorarlberger Alpkäse» só pode ser utilizado leite de vacas provenientes de explorações oficialmente reconhecidas em alpes ou pastagens alpinas, com gestão das pastagens. Não é permitida a produção nem a alimentação em silagem.

    É permitida a utilização de alimentos complementares, sob a forma de cereais triturados, até uma proporção anual de 20 % da matéria seca. Os cereais triturados também podem ser comprados noutras zonas, uma vez que a área geográfica, região montanhosa típica, não é adequada para a produção agrícola. Como resultado, praticamente não se cultivam nem produzem cereais ou culturas similares na área, o que torna necessário comprar noutras zonas.

    A percentagem de forragens provenientes da área geográfica não pode, portanto, ser inferior a 80 % da matéria seca total administrada anualmente às vacas em lactação. É permitida a suplementação com cereais triturados originários de outros locais até uma proporção de 20 % da matéria seca da respetiva ração.

    3.4   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica delimitada

    A matéria-prima deve ser produzida, transformada e curada na área delimitada.

    3.5   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

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    3.6   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

    Os queijos devem ser identificados com uma marca de caseína que ostente um número de série. A associação requerente é responsável pela gestão e atribuição do número de série.

    4.   delimitação concisa da área geográfica

    O «Vorarlberger Alpkäse» é produzido na província de Vorarlberg, a altitudes compreendidas entre 1 000 m e 1 800 m acima do nível do mar. As explorações alpinas oficialmente reconhecidas só exercem atividade durante os meses de verão no contexto da transumância alpina.

    5.   relação com a área geográfica

    As propriedades características do «Vorarlberger Alpkäse» devem-se ao leite utilizado na produção, aos seus ingredientes e ao seu sabor e consistência, influenciados pela flora alpina de Vorarlberg, bem como às condições climáticas e humanas (produção artesanal tradicional) do processo de produção. As pequenas explorações alpinas mantiveram, até hoje, a produção artesanal e o manuseamento/cura cuidadosos dos queijos, o que resulta na qualidade especial e no grande período de conservação do «Vorarlberger Alpkäse».

    O leite utilizado na produção do «Vorarlberg Alpkäse» revela uma componente gustativa especial devido à vegetação alpina da área de produção e à utilização de alimentos predominantemente verdes para os animais, o que, juntamente com o método tradicional de produção artesanal, confere ao queijo as suas propriedades características. A produção de queijo contribui de forma essencial para a manutenção das explorações de montanha de Vorarlberg e é essencial para a diversidade ecológica e a estabilidade da paisagem cultural alpina de Vorarlberg.

    Em Vorarlberg, a agricultura centra-se exclusivamente na gestão das pastagens. As explorações alpinas estão sujeitas a uma proibição estrita da alimentação com silagem (proibição de alimentos fermentados). Só através da proibição da silagem é possível produzir «Vorarlberger Alpkäse» de alta qualidade.

    O «Vorarlberger Alpkäse» é um produto produzido e consumido na área delimitada há muitas centenas de anos. O queijo é produzido na atual província de Vorarlberg desde então. Durante séculos, o queijo foi produzido principalmente para consumo próprio e comercialização regional. A produção de queijo alpino contribui de forma essencial para a manutenção das explorações alpinas de Vorarlberg e é essencial para a diversidade ecológica e a estabilidade da paisagem cultural alpina de Vorarlberg. No contexto da transumância alpina entre explorações de vale, pastagens alpinas e alpes, a transformação de leite cru nos alpes é um elemento económico importante para a preservação das explorações agrícolas e leiteiras de Vorarlberg.

    Há documentos que mostram que os métodos tradicionais de fabrico de queijo da região já eram utilizados durante a Guerra dos Trinta Anos. Este processo constitui a base do processo de produção atual do «Vorarlberger Alpkäse». No século XVIII, grande parte do leite alpino produzido nos meses de verão no contexto da transumância alpina era já transformado em queijo alpino. A denominação «Vorarlberger Alpkäse» é utilizada desde então.

    As condições regionais, como a altitude, o clima, a flora e a fauna, bem como a estrutura de pequena escala das explorações, levaram, em meados do século XVIII, ao desenvolvimento da produção de queijo gordo com técnicas específicas de fabrico de queijo, resultando num período de conservação mais longo e num maior valor acrescentado.

    As competências e os conhecimentos técnicos relacionados com a produção de queijo acumulados na área delimitada (alimentação dos animais, transformação do leite, tecnologia de produção e cura) foram transmitidos de geração em geração. Esses conhecimentos e competências continuaram a ser desenvolvidos e servem, até aos dias de hoje, como base para a produção do «Vorarlberger Alpkäse».

    Referência à publicação do caderno de especificações

    https://www.patentamt.at/herkunftsangaben/vorarlbergeralpkaese/

    O sítio Web do Instituto de Patentes austríaco (www.patentamt.at) permite também um acesso direto, clicando em «Trademarks» (Marcas comerciais) / «Geographical indications» (Indicações geográficas) / «List of Austrian geographical indications» (Lista de indicações geográficas austríacas). O caderno de especificações vem a seguir ao nome da denominação de qualidade.


    (1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.


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