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Document 62022TN0218

    Processo T-218/22: Recurso interposto em 21 de abril de 2022 — Roxtec/EUIPO — Wallmax (Representação de um quadrado azul com oito círculos pretos concêntricos)

    JO C 237 de 20.6.2022, p. 64–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 237 de 20.6.2022, p. 62–62 (GA)

    20.6.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 237/64


    Recurso interposto em 21 de abril de 2022 — Roxtec/EUIPO — Wallmax (Representação de um quadrado azul com oito círculos pretos concêntricos)

    (Processo T-218/22)

    (2022/C 237/83)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Roxtec AB (Karlskrona, Suécia) (representantes: J. Olsson e J. Adamsson, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Wallmax Srl (Milão, Itália)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

    Marca controvertida: Marca figurativa (representação de um quadrado azul com oito círculos concêntricos) da União Europeia — Marca da União Europeia n.o 7 376 023

    Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

    Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 10 de fevereiro de 2022, no processo R 1093/2021-2

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada e remeter o processo à Segunda Câmara de Recurso do EUIPO para reapreciação; ou

    alterar a decisão impugnada removendo a última frase do n.o 31 da decisão; e

    condenar o EUIPO nas despesas efetuadas no presente processo.

    Fundamentos invocados

    Violação do artigo 94.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

    Violação do artigo 95.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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