This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62021CA0286
Case C-286/21: Judgment of the Court (Tenth Chamber) of 28 April 2022 — European Commission v French Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Environment — Directive 2008/50/EC — Ambient air quality — Article 13(1) and Annex XI — Systematic and persistent exceedance of the limit values for micro particles (PM10) in certain zones in France — Article 23(1) — Annex XV — Exceedance period to be ‘as short as possible’ — Appropriate measures)
Processo C-286/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 28 de abril de 2022 — Comissão Europeia/República Francesa [«Incumprimento de Estado — Ambiente — Diretiva 2008/50/CE — Qualidade do ar ambiente — Artigo 13.°, n.° 1, e anexo XI — Excedência sistemática e persistente dos valores-limite fixados para as micropartículas (PM10) em certas zonas de França — Artigo 23.°, n.° 1 — Anexo XV — Período de excedência “o mais curto possível” — Medidas adequadas»]
Processo C-286/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 28 de abril de 2022 — Comissão Europeia/República Francesa [«Incumprimento de Estado — Ambiente — Diretiva 2008/50/CE — Qualidade do ar ambiente — Artigo 13.°, n.° 1, e anexo XI — Excedência sistemática e persistente dos valores-limite fixados para as micropartículas (PM10) em certas zonas de França — Artigo 23.°, n.° 1 — Anexo XV — Período de excedência “o mais curto possível” — Medidas adequadas»]
JO C 237 de 20.6.2022, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 237/19 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 28 de abril de 2022 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-286/21) (1)
(«Incumprimento de Estado - Ambiente - Diretiva 2008/50/CE - Qualidade do ar ambiente - Artigo 13.o, n.o 1, e anexo XI - Excedência sistemática e persistente dos valores-limite fixados para as micropartículas (PM10) em certas zonas de França - Artigo 23.o, n.o 1 - Anexo XV - Período de excedência “o mais curto possível” - Medidas adequadas»)
(2022/C 237/24)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet e M. Noll-Ehlers, agentes)
Demandada: República Francesa (representantes: T. Stéhelin e W. Zemamta, agentes)
Dispositivo
1) |
A República Francesa,
|
2) |
A República Francesa é condenada nas despesas. |