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Document 62020CA0642
Case C-642/20: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 28 April 2022 (request for a preliminary ruling from the Consiglio di Giustizia amministrativa per la Regione siciliana — Italy) — Caruter s.r.l. v S.R.R. Messina Provincia S.c.P.A. and Others (Reference for a preliminary ruling — Directive 2014/24/EU — Public procurement — Article 63 — Reliance by a group of economic operators on the capacities of other entities — Possibility for the contracting authority to require that certain critical tasks be performed by a participant of that group — National legislation stipulating that the undertaking representing that group must satisfy the majority of the criteria and perform the majority of the services)
Processo C-642/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 28 de abril de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Giustizia amministrativa per la Regione siciliana — Itália) — Caruter s.r.l./S.R.R. Messina Provincia S.c.P.A. e o. («Reenvio prejudicial — Diretiva 2014/24/UE — Adjudicação de contratos públicos — Artigo 63.° — Recurso por agrupamento de operadores económicos às capacidades de outras entidades — Possibilidade de a autoridade adjudicante exigir que determinadas tarefas críticas sejam executadas por um participante nesse agrupamento — Regulamentação nacional que prevê que a empresa mandatária deve cumprir os critérios e executar as prestações numa proporção majoritária»)
Processo C-642/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 28 de abril de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Giustizia amministrativa per la Regione siciliana — Itália) — Caruter s.r.l./S.R.R. Messina Provincia S.c.P.A. e o. («Reenvio prejudicial — Diretiva 2014/24/UE — Adjudicação de contratos públicos — Artigo 63.° — Recurso por agrupamento de operadores económicos às capacidades de outras entidades — Possibilidade de a autoridade adjudicante exigir que determinadas tarefas críticas sejam executadas por um participante nesse agrupamento — Regulamentação nacional que prevê que a empresa mandatária deve cumprir os critérios e executar as prestações numa proporção majoritária»)
JO C 237 de 20.6.2022, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 237/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 28 de abril de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Giustizia amministrativa per la Regione siciliana — Itália) — Caruter s.r.l./S.R.R. Messina Provincia S.c.P.A. e o.
(Processo C-642/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2014/24/UE - Adjudicação de contratos públicos - Artigo 63.o - Recurso por agrupamento de operadores económicos às capacidades de outras entidades - Possibilidade de a autoridade adjudicante exigir que determinadas tarefas críticas sejam executadas por um participante nesse agrupamento - Regulamentação nacional que prevê que a empresa mandatária deve cumprir os critérios e executar as prestações numa proporção majoritária»)
(2022/C 237/15)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Giustizia amministrativa per la Regione siciliana
Partes no processo principal
Demandante: Caruter s.r.l.
Demandados: S.R.R. Messina Provincia SCpA, Comune di Basicò, Comune di Falcone, Comune di Fondachelli Fantina, Comune di Gioiosa Marea, Comune di Librizzi, Comune di Mazzarrà Sant’Andrea, Comune di Montagnareale, Comune di Oliveri, Comune di Piraino, Comune di San Piero Patti, Comune di Sant’Angelo di Brolo, Regione Siciliana — Urega — Ufficio regionale espletamento gare d’appalti lavori pubblici Messina, Regione Siciliana — Assessorato regionale delle infrastrutture e della mobilità
sendo intervenientes: Ditta individuale Pippo Pizzo, Onofaro Antonino Srl, Gial Plast Srl, Colombo Biagio Srl,
Dispositivo
O artigo 63.o da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional segundo a qual a empresa mandatária de um agrupamento de operadores económicos que participam num procedimento de adjudicação de um contrato público deve cumprir os critérios previstos no anúncio de concurso e executar as prestações desse contrato numa proporção majoritária.