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Document 52021XC0910(01)

Atualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.°, n.° 16, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (No final da presente atualização figura a lista das publicações anteriores.) 2021/C 365/03

PUB/2021/694

JO C 365 de 10.9.2021, pp. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 365/3


Atualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.°, n.° 16, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1)

(2021/C 365/03)

A publicação da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 16, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (2) é feita com base nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão em conformidade com o artigo 39.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial, são feitas regularmente atualizações no sítio Web da Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos.

LISTA DOS TÍTULOS DE RESIDÊNCIA EMITIDOS PELOS ESTADOS-MEMBROS

SUÍÇA

Substituição da lista publicada no JO C 150 de 28.4.2021, p. 5

Títulos de residência em conformidade com o artigo 2.o, n.o 16, alínea a), do Regulamento (UE) 2016/399 [modelo uniforme estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho]

Titre de séjour / Aufenthaltstitel / Permesso di soggiorno [título de residência] (L, B, C) ;

Titre de séjour / Aufenthaltstitel / Permesso di soggiorno [título de residência] (L, B, C) com a menção «membro da família» para os nacionais de países terceiros que são membros da família de um nacional suíço;

Titre de séjour / Aufenthaltstitel / Permesso di soggiorno (L, B, C) [título de residência] com a menção «membro da família de um cidadão da UE/EFTA» para os nacionais de países terceiros que são membros da família de um nacional de um Estado Membro da UE ou da EFTA que exercem o seu direito de livre circulação;

Titre de séjour / Aufenthaltstitel / Permesso di soggiorno [Título de residência] (L, B, C) com a menção « Selon l’accord CH-UK du 25 février 2019» / « Gemäss Abkommen CH-UK vom 25. Februar 2019» / « Secondo l’accordo CH-UK del 25 febbraio 2019» [Segundo o Acordo Suíça-Reino Unido de 25 de fevereiro de 2019]: emitido aos nacionais do Reino Unido e aos seus familiares que beneficiam do Acordo de 25 de fevereiro de 2019 entre a Confederação Suíça e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte sobre os direitos dos cidadãos na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia e o termo da aplicabilidade do Acordo sobre a Livre Circulação de Pessoas;

Título de residência/Aufenthaltstitel/Permesso di soggiorno (G) com a menção «Acordo Suiça-Reino Unido 25 de fevereiro de 2019»/«Abkommen CH-UK 25 de fevereiro de 2019»/«accord CH-UK 25 de fevereiro de 2019»: emitido aos trabalhadores fronteiriços nacionais do Reino Unido que não estejam domiciliados num Estado Schengen, mas sim num Estado não vinculado por um dos Acordos de Associação Schengen ou num Estado que não aplique integralmente o acervo de Schengen e que beneficiem do Acordo de 25 de fevereiro de 2019 entre a Confederação Suíça e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte sobre os direitos dos cidadãos na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia e do termo da aplicabilidade do Acordo sobre a Livre Circulação de Pessoas;

Titre de séjour Ci / Aufenthaltstitel Ci / Permesso di soggiorno Ci (Título de residência de tipo Ci para os cônjuges e filhos (até aos 25 anos) de funcionários das organizações internacionais e de membros das representações estrangeiras na Suíça que exercem uma actividade lucrativa no mercado de trabalho suíço), válido desde 1 de novembro de 2019 (substitui o documento de identidade para estrangeiros Ci).

Títulos de residência em conformidade com o modelo uniforme estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1030/2002, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros

Livret pour étrangers L / Ausländerausweis L / Libretto per stranieri L [documento de identidade L para estrangeiros] (Título de residência de curta duração; título de residência de tipo L, violeta);

Livret pour étrangers B / Ausländerausweis B / Libretto per stranieri B/ Legitimaziun d’esters B [documento de identidade B para estrangeiros] (Título de residência temporária de tipo B; emitido em três ou quatro línguas, cinzento-claro);

Livret pour étrangers C / Ausländerausweis C / Libretto per stranieri C [documento de identidade C para estrangeiros] (Título de residência permanente de tipo C, verde);

Livret pour étrangers Ci / Ausländerausweis Ci / Libretto per stranieri Ci [Documento de identidade Ci para estrangeiros] [Título de residência de tipo Ci para os cônjuges e filhos (até aos 25 anos) de funcionários das organizações internacionais e de membros das representações estrangeiras na Suíça que exercem uma atividade assalariada no mercado de trabalho suíço; vermelho], válido até à data de vencimento;

Cartes de légitimation (titres de séjour) du Département fédéral des Affaires étrangères / Legitimationskarten (Aufenthaltsbewilligung) vom Eidgenössischen Departement für auswärtige Angelegenheiten / Carte di legittimazione (titoli di soggiorno) del Dipartimento federale degli affari esteri [Cartões de identidade (títulos de residência) emitidos pelo Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros] (ver anexo 20).

Lista das publicações anteriores

 

JO C 247 de 13.10.2006, p. 1.

 

JO C 77 de 5.4.2007, p. 11.

 

JO C 153 de 6.7.2007, p. 1.

 

JO C 164 de 18.7.2007, p. 45.

 

JO C 192 de 18.8.2007, p. 11.

 

JO C 271 de 14.11.2007, p. 14.

 

JO C 57 de 1.3.2008, p. 31.

 

JO C 134 de 31.5.2008, p. 14.

 

JO C 207 de 14.8.2008, p. 12.

 

JO C 331 de 31.12.2008, p. 13.

 

JO C 3 de 8.1.2009, p. 5.

 

JO C 64 de 19.3.2009, p. 15.

 

JO C 198 de 22.8.2009, p. 9.

 

JO C 239 de 6.10.2009, p. 2.

 

JO C 298 de 8.12.2009, p.15.

 

JO C 308 de 18.12.2009, p. 20.

 

JO C 35 de 12.2.2010, p. 5.

 

JO C 82 de 30.3.2010, p. 26.

 

JO C 103 de 22.4.2010, p. 8.

 

JO C 108 de 7.4.2011, p. 6.

 

JO C 157 de 27.5.2011, p. 5.

 

JO C 201 de 8.7.2011, p. 1.

 

JO C 216 de 22.7.2011, p. 26.

 

JO C 283 de 27.9.2011, p. 7.

 

JO C 199 de 7.7.2012, p. 5.

 

JO C 214 de 20.7.2012, p. 7.

 

JO C 298 de 4.10.2012, p. 4.

 

JO C 51 de 22.2.2013, p. 6.

 

JO C 75 de 14.3.2013, p. 8.

 

JO C 77 de 15.3.2014, p. 4.

 

JO C 118 de 17.4.2014, p. 9.

 

JO C 200 de 28.6.2014, p. 59.

 

JO C 304 de 9.9.2014, p. 3.

 

JO C 390 de 5.11.2014, p. 12.

 

JO C 210 de 26.6.2015, p. 5.

 

JO C 286 de 29.8.2015, p. 3.

 

JO C 151 de 28.4.2016, p. 4.

 

JO C 16 de 18.1.2017, p. 5.

 

JO C 69 de 4.3.2017, p. 6.

 

JO C 94 de 25.3.2017, p. 3.

 

JO C 297 de 8.9.2017, p. 3.

 

JO C 343 de 13.10.2017, p. 12.

 

JO C 100 de 16.3.2018, p. 25.

 

JO C 144 de 25.4.2018, p. 8.

 

JO C 173 de 22.5.2018, p. 6.

 

JO C 222 de 26.6.2018, p. 12.

 

JO C 248 de 16.7.2018, p. 4.

 

JO C 269 de 31.7.2018, p. 27.

 

JO C 345 de 27.9.2018. p. 5.

 

JO C 27 de 22.01.2019. p. 8.

 

JO C 31 de 25.1.2019, p. 5.

 

JO C 34 de 28.1.2019, p. 4.

 

JO C 46 de 5.2.2019, p. 5.

 

JO C 330 de 6.10.2020, p. 5.

 

JO C 126 de 12.4.2021, p. 1.

 

JO C 140 de 21.4.2021, p. 2.

 

JO C 150 de 28.4.2021, p. 5.


(1)  No final da presente atualização figura a lista das publicações anteriores.

(2)  JO L 77 de 23.3.2016, p. 1.


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