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Document 62021CN0405

Processo C-405/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Višje sodišče v Mariboru (Eslovénia) em 30 de junho de 2021 — FV/NOVA KREDITNA BANKA MARIBOR d.d.

JO C 349 de 30.8.2021, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 349/23


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Višje sodišče v Mariboru (Eslovénia) em 30 de junho de 2021 — FV/NOVA KREDITNA BANKA MARIBOR d.d.

(Processo C-405/21)

(2021/C 349/30)

Língua do processo: esloveno

Órgão jurisdicional de reenvio

Višje sodišče v Mariboru

Partes no processo principal

Recorrente: FV

Recorrido: NOVA KREDITNA BANKA MARIBOR d.d.

Questão prejudicial

«Deve o artigo 3.o, n.o 1, em conjugação com os artigos 8.o e 8.o-A, da Diretiva 93/13/CEE (1) do Conselho ser interpretado no sentido de que não se opõe a disposições nacionais que qualificam os dois requisitos da “boa-fé” e do “desequilíbrio significativo” de alternativos (requisitos distintos, autónomos e independentes entre si), de modo que, para efeitos de decidir se uma cláusula contratual é abusiva, basta que existam factos determinantes que preencham um único desses dois requisitos?»


(1)  Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO 1993, L 95, p. 29).


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