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Document 62017TA0442
Case T-442/17 RENV: Judgment of the General Court of 16 December 2020 — RN v Commission (Civil service — Officials — Surviving spouse — Survivor’s pension — Articles 18 and 20 of Annex VIII to the Staff Regulations — Conditions for eligibility — Duration of the marriage — Plea of illegality — Equal treatment — Principle of non-discrimination on grounds of age — Proportionality — Concept of ‘spouse’)
Processo T-442/17 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — RN/Comissão («Função pública — Funcionários — Cônjuge sobrevivo — Pensão de sobrevivência — Artigos 18.° e 20.° do anexo VIII do Estatuto — Condições de elegibilidade — Duração do casamento — Exceção de ilegalidade — Igualdade de tratamento — Princípio da não discriminação em razão da idade — Proporcionalidade — Conceito de “cônjuge”»)
Processo T-442/17 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — RN/Comissão («Função pública — Funcionários — Cônjuge sobrevivo — Pensão de sobrevivência — Artigos 18.° e 20.° do anexo VIII do Estatuto — Condições de elegibilidade — Duração do casamento — Exceção de ilegalidade — Igualdade de tratamento — Princípio da não discriminação em razão da idade — Proporcionalidade — Conceito de “cônjuge”»)
JO C 62 de 22.2.2021, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 62/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — RN/Comissão
(Processo T-442/17 RENV) (1)
(«Função pública - Funcionários - Cônjuge sobrevivo - Pensão de sobrevivência - Artigos 18.o e 20.o do anexo VIII do Estatuto - Condições de elegibilidade - Duração do casamento - Exceção de ilegalidade - Igualdade de tratamento - Princípio da não discriminação em razão da idade - Proporcionalidade - Conceito de “cônjuge”»)
(2021/C 62/28)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: RN (representante: F. Moyse, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara e B. Mongin, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: M. Ecker e E. Taneva, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão da Comissão, de 24 de setembro de 2014, que indeferiu o pedido da recorrente de concessão de uma pensão de sobrevivência.
Dispositivo
1) |
É anulada a Decisão da Comissão Europeia, de 24 de setembro de 2014 que indefere o pedido de concessão de uma pensão de sobrevivência de RN. |
2) |
A Comissão suportará, além das suas próprias despesas, as despesas de RN relativas ao processo F-104/15 e ao presente processo após a remessa. |
3) |
A Comissão e RN suportarão cada uma as suas próprias despesas relativas ao processo T-695/16 P. |
4) |
O Parlamento suportará as suas próprias despesas relativas ao processo F-104/15 e ao presente processo após a remessa. |