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Document 62020CN0606

    Processo C-606/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Düsseldorf (Alemanha) em 17 de novembro de 2020 — EZ/Iberia Lineas Aereas de Espana, Sociedad Unipersonal

    JO C 62 de 22.2.2021, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.2.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 62/13


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Düsseldorf (Alemanha) em 17 de novembro de 2020 — EZ/Iberia Lineas Aereas de Espana, Sociedad Unipersonal

    (Processo C-606/20)

    (2021/C 62/15)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Landgericht Düsseldorf

    Partes no processo principal

    Recorrente: EZ

    Recorrida: Iberia Lineas Aereas de Espana, Sociedad Unipersonal

    Questão prejudicial

    Deve o artigo 20.o, primeiro período, da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal em 28 de maio de 1999, assinada pela Comunidade Europeia em 9 de dezembro de 1999 e aprovada em nome desta última pela Decisão 2001/539/CE do Conselho, de 5 de abril de 2001 (1), que entrou em vigor em 28 de junho de 2004, ser interpretado no sentido de que a transportadora aérea fica total ou parcialmente exonerada da sua responsabilidade decorrente da perda de bagagem nos termos do artigo 17.o, n.o 2, da Convenção de Montreal, se o passageiro transportar artigos eletrónicos novos ou quase novos, como por exemplo uma máquina fotográfica compacta, um tablet (iPad) e auscultadores sem fios, na bagagem registada e não na bagagem de mão, sem informar a transportadora desse facto, apesar de lhe ter sido possível e razoável transportar esses artigos eletrónicos na bagagem de mão?


    (1)  2001/539/CE: Decisão do Conselho, de 5 de abril de 2001, relativa à celebração pela Comunidade Europeia da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Montreal) (JO 2001, L 194, p. 38).


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