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Document 62019CN0578
Case C-578/19: Reference for a preliminary ruling from Supreme Court of the United Kingdom (United Kingdom) made on 30 July 2019 — X v Kuoni Travel Ltd
Processo C-578/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court of the United Kingdom (Reino Unido) em 30 de julho de 2019 — X/Kuoni Travel Ltd
Processo C-578/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court of the United Kingdom (Reino Unido) em 30 de julho de 2019 — X/Kuoni Travel Ltd
JO C 328 de 30.9.2019, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/32 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court of the United Kingdom (Reino Unido) em 30 de julho de 2019 — X/Kuoni Travel Ltd
(Processo C-578/19)
(2019/C 328/35)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Supreme Court of the United Kingdom (Reino Unido)
Partes no processo principal
Recorrente: X
Recorrida: Kuoni Travel Ltd
Questões prejudiciais
1) |
Em caso de não execução ou de incorreta execução das obrigações decorrentes do contrato entre um operador ou uma agência e um consumidor relativo à prestação de um serviço de férias organizadas, ao qual é aplicável a Diretiva 90/314/CEE do Conselho, de 13 de junho de 1990, relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados (1), e de essa não execução ou incorreta execução resultar dos atos de um empregado de uma empresa hoteleira que presta serviços abrangidos por esse contrato:
|
2) |
Quando um operador ou uma agência celebra com um consumidor um contrato de prestação do serviço de férias organizadas, ao qual é aplicável a Diretiva 90/314/CEE do Conselho, e uma empresa hoteleira presta serviços abrangidos por esse contrato, deve um empregado dessa empresa hoteleira ser ele próprio considerado um «prestador de serviços» para efeitos da exceção prevista no artigo 5.o, n.o 2, terceiro travessão, da Diretiva? |