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Document 62017TA0352

Processo T-352/17: Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 — Korwin-Mikke/Parlamento «Direito institucional — Parlamento Europeu — Regulamento interno do Parlamento — Declarações que atentam contra a dignidade do Parlamento e o bom desenrolar dos trabalhos parlamentares — Sanções disciplinares de perda do direito às ajudas de custo e de suspensão temporária da participação em todas as atividades do Parlamento — Liberdade de expressão — Dever de fundamentação — Erro de direito»)

JO C 249 de 16.7.2018, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

201806290541986662018/C 249/403522017TC24920180716PT01PTINFO_JUDICIAL20180531323321

Processo T-352/17: Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 — Korwin-Mikke/Parlamento «Direito institucional — Parlamento Europeu — Regulamento interno do Parlamento — Declarações que atentam contra a dignidade do Parlamento e o bom desenrolar dos trabalhos parlamentares — Sanções disciplinares de perda do direito às ajudas de custo e de suspensão temporária da participação em todas as atividades do Parlamento — Liberdade de expressão — Dever de fundamentação — Erro de direito»)

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C2492018PT3210120180531PT0040321332

Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 — Korwin-Mikke/Parlamento

(Processo T-352/17) ( 1 )

««Direito institucional — Parlamento Europeu — Regulamento interno do Parlamento — Declarações que atentam contra a dignidade do Parlamento e o bom desenrolar dos trabalhos parlamentares — Sanções disciplinares de perda do direito às ajudas de custo e de suspensão temporária da participação em todas as atividades do Parlamento — Liberdade de expressão — Dever de fundamentação — Erro de direito»)»

2018/C 249/40Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Janusz Korwin-Mikke (Józefów, Polónia) (representantes: M. Cherchi e A. Daoût e Dekleermaker, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz, S. Seyr e S. Alonso de León, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão do Presidente do Parlamento de 14 de março de 2017 e da decisão da Mesa do Parlamento de 3 de abril de 2017, que aplicam ao recorrente a sanção de perda do direito às ajudas de custo durante 30 dias, de suspensão temporária da sua participação em todas as atividades do Parlamento por um período de dez dias consecutivos e de proibição de representar o Parlamento pelo período de um ano e, por outro, pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 268.o TFUE e destinado à reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente com essas decisões.

Dispositivo

1)

A decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 3 de abril de 2017 é anulada.

2)

O pedido de indemnização é julgado improcedente.

3)

Janusz Korwin-Mikke e o Parlamento suportarão cada um as suas próprias despesas.


( 1 ) JO C 239, de 24.7.2017.

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