EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62016TA0900

Processo T-900/16: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de junho de 2018 — Casual Dreams/EUIPO — López Fernández (Dayaday) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia Dayaday — Marcas nacionais figurativas anteriores DAYADAY e dayaday — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Prestígio — Partido indevidamente tirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior»

JO C 249 de 16.7.2018, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

201806290591986512018/C 249/329002016TC24920180716PT01PTINFO_JUDICIAL20180601262721

Processo T-900/16: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de junho de 2018 — Casual Dreams/EUIPO — López Fernández (Dayaday) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia Dayaday — Marcas nacionais figurativas anteriores DAYADAY e dayaday — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Prestígio — Partido indevidamente tirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior»

Top

C2492018PT2610120180601PT0032261272

Acórdão do Tribunal Geral de 1 de junho de 2018 — Casual Dreams/EUIPO — López Fernández (Dayaday)

(Processo T-900/16) ( 1 )

««Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia Dayaday — Marcas nacionais figurativas anteriores DAYADAY e dayaday — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Prestígio — Partido indevidamente tirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior»»

2018/C 249/32Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Casual Dreams, SLU (Manrèse, Espanha) (representante: A. Tarí Lázaro, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente S. Palmero Cabezas; em seguida, J. Crespo Carrillo, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Miguel Ángel López Fernández (Fuensalida, Espanha)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de outubro de 2016 (processo R 375/2016-2), relativa a um processo de oposição entre a Casual Dreams e M. A. López Fernández.

Dispositivo

1)

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 6 de outubro de 2016 (processo R 375/2016-2) é anulada.

2)

O EUIPO suportará as suas próprias despesas bem como as despesas incorridas pela Casual Dreams, SLU, incluindo as que efetuou no âmbito do processo na Câmara de Recurso.


( 1 ) JO C 95, de 27.3.2017.

Top