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Document 62016TA0770

    Processo T-770/16: Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 — Korwin-Mikke/Parlamento «Direito institucional — Parlamento Europeu — Regulamento interno do Parlamento — Comportamento que atenta contra a dignidade do Parlamento e o bom desenrolar dos trabalhos parlamentares — Sanções disciplinares de perda do direito às ajudas de custo e de suspensão temporária da participação em todas as atividades do Parlamento — Liberdade de expressão — Dever de fundamentação — Erro de direito»)

    JO C 249 de 16.7.2018, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    201806290461986292018/C 249/307702016TC24920180716PT01PTINFO_JUDICIAL20180531252511

    Processo T-770/16: Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 — Korwin-Mikke/Parlamento «Direito institucional — Parlamento Europeu — Regulamento interno do Parlamento — Comportamento que atenta contra a dignidade do Parlamento e o bom desenrolar dos trabalhos parlamentares — Sanções disciplinares de perda do direito às ajudas de custo e de suspensão temporária da participação em todas as atividades do Parlamento — Liberdade de expressão — Dever de fundamentação — Erro de direito»)

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    C2492018PT2510120180531PT0030251251

    Acórdão do Tribunal Geral de 31 de maio de 2018 — Korwin-Mikke/Parlamento

    (Processo T-770/16) ( 1 )

    ««Direito institucional — Parlamento Europeu — Regulamento interno do Parlamento — Comportamento que atenta contra a dignidade do Parlamento e o bom desenrolar dos trabalhos parlamentares — Sanções disciplinares de perda do direito às ajudas de custo e de suspensão temporária da participação em todas as atividades do Parlamento — Liberdade de expressão — Dever de fundamentação — Erro de direito»)»

    2018/C 249/30Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Janusz Korwin-Mikke (Józefów, Polónia) (representantes: M. Cherchi e A. Daoût, advogados)

    Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: S. Alonso de León e S. Seyr, agentes)

    Objeto

    Por um lado, pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão do Presidente do Parlamento de 5 de julho de 2016 e da decisão da Mesa do Parlamento de 1 de agosto de 2016, que aplicam ao recorrente a sanção de perda do direito às ajudas de custo durante dez dias e de suspensão temporária da sua participação em todas as atividades do Parlamento por um período de cinco dias consecutivos e, por outro, pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 268.o TFUE e destinado à reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente com essas decisões.

    Dispositivo

    1)

    A decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 1 de agosto de 2016 é anulada.

    2)

    O pedido de indemnização é julgado improcedente.

    3)

    Janusz Korwin-Mikke e o Parlamento suportarão cada um as suas próprias despesas.


    ( 1 ) JO C 6, de 9.1.2017.

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