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Document 62016TA0210

    Processo T-210/16: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2018 — Lukash/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos — Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Manutenção do nome da recorrente na lista — Dever de fundamentação — Desrespeito dos critérios de inclusão na lista — Erro de facto — Erro de apreciação — Direitos de defesa — Direito a um recurso efetivo — Direito de propriedade»)

    JO C 249 de 16.7.2018, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    201806290561986672018/C 249/272102016TC24920180716PT01PTINFO_JUDICIAL20180606222321

    Processo T-210/16: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2018 — Lukash/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos — Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Manutenção do nome da recorrente na lista — Dever de fundamentação — Desrespeito dos critérios de inclusão na lista — Erro de facto — Erro de apreciação — Direitos de defesa — Direito a um recurso efetivo — Direito de propriedade»)

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    C2492018PT2210120180606PT0027221232

    Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2018 — Lukash/Conselho

    (Processo T-210/16) ( 1 )

    «(«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos — Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Manutenção do nome da recorrente na lista — Dever de fundamentação — Desrespeito dos critérios de inclusão na lista — Erro de facto — Erro de apreciação — Direitos de defesa — Direito a um recurso efetivo — Direito de propriedade»)»

    2018/C 249/27Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Olena Lukash (Kiev, Ucrânia) (representante: M. Cessieux, advogado)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: F. Naert e J.-P. Hix, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação, em primeiro lugar, da Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2014, L 66, p. 26), e do Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2014, L 66, p. 1), em segundo lugar, da Decisão (PESC) 2015/364 do Conselho, de 5 de março de 2015, que altera a Decisão 2014/119 (JO 2015, L 62, p. 25), e do Regulamento de Execução (UE) 2015/357 do Conselho, de 5 de março de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 (JO 2015, L 62, p. 1), em terceiro lugar, da Decisão (PESC) 2015/876 do Conselho, de 5 de junho de 2015, que altera a Decisão 2014/119 (JO 2015, L 142, p. 30), e do Regulamento de Execução (UE) 2015/869 do Conselho, de 5 de junho de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 (JO 2015, L 142, p. 1), em quarto lugar, da Decisão (PESC) 2016/318 do Conselho, de 4 de março de 2016, que altera a Decisão 2014/119 (JO 2016, L 60, p. 76), e do Regulamento de Execução (UE) 2016/311 do Conselho, de 4 de março de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 (JO 2016, L 60, p. 1), e, em quinto lugar, da Decisão (PESC) 2017/381 do Conselho, de 3 de março de 2017, que altera a Decisão 2014/119 (JO 2017, L 58, p. 34), e do Regulamento de Execução (UE) 2017/374 do Conselho, de 3 de março de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 (JO 2017, L 58, p. 1), na medida em que o nome da recorrente foi incluído e mantido na lista das pessoas, entidades e organismos a quem se aplicam essas medidas restritivas.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Olena Lukash é condenada nas despesas.


    ( 1 ) JO C 243, de 4.7.2016.

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