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Document 62017TB0157

    Processo T-157/17: Despacho do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2018 — Cristalfarma/EUIPO — Novartis (ILLUMINA) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia ILLUMINA — Retirada da decisão impugnada — Litígio que fica desprovido de objeto — Não conhecimento do mérito»

    JO C 94 de 12.3.2018, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.3.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 94/26


    Despacho do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2018 — Cristalfarma/EUIPO — Novartis (ILLUMINA)

    (Processo T-157/17) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia ILLUMINA - Retirada da decisão impugnada - Litígio que fica desprovido de objeto - Não conhecimento do mérito»)

    (2018/C 094/35)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Cristalfarma Srl (Milão, Itália) (representante: R: Almaraz Palmero, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. King e D. Gája, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Novartis AG (Basileia, Suíça)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de janeiro de 2017 (processo R 1187/2016-4), relativa a um processo de oposição entre a Novartis e a Cristalfarma.

    Dispositivo

    1)

    É indeferido o pedido de suspensão formulado pela Cristalfarma Srl.

    2)

    Não há que conhecer do mérito do recurso.

    3)

    O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é condenado a suportar as suas próprias despesas bem como as que foram efetuadas pela Cristalfarma.

    4)

    A Novartis AG suporta as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 129, de 24.4.2017.


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