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Document 62016TA0367
Case T-367/16: Judgment of the General Court of 25 January 2018 — Brunner v EUIPO (European Union trade mark — Opposition proceedings — Application for EU figurative mark H HOLY HAFERL HAFERL SHOE COUTURE — Earlier EU trade mark HOLY — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001))
Processo T-367/16: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de janeiro de 2018 — Brunner/EUIPO — CBM (H HOLY HAFERL HAFERL SHOE COUTURE) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia H HOLY HAFERL HAFERL SHOE COUTURE — Marca nominativa da União Europeia anterior HOLY — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 (atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001)]»
Processo T-367/16: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de janeiro de 2018 — Brunner/EUIPO — CBM (H HOLY HAFERL HAFERL SHOE COUTURE) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia H HOLY HAFERL HAFERL SHOE COUTURE — Marca nominativa da União Europeia anterior HOLY — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 (atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001)]»
JO C 94 de 12.3.2018, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 94/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de janeiro de 2018 — Brunner/EUIPO — CBM (H HOLY HAFERL HAFERL SHOE COUTURE)
(Processo T-367/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia H HOLY HAFERL HAFERL SHOE COUTURE - Marca nominativa da União Europeia anterior HOLY - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001)]»)
(2018/C 094/25)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Gerd Brunner (Moosthenning, Alemanha) (representantes: N. Maenz e D. Oerter, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: CBM Creative Brands Marken GmbH (Zurique, Suíça)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 10 de maio de 2016 (processo R 2943/2014-5), relativa a um processo de oposição entre CBM e G. Brunner.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Gerd Brunner é condenado nas despesas. |