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Document 62017TN0168
Case T-168/17: Action brought on 16 March 2017 — CBA Spielapparate- und Restaurantbetriebs v Commission
Processo T-168/17: Recurso interposto em 16 de março de 2017 — CBA Spielapparate- und Restaurantbetriebs/Comissão
Processo T-168/17: Recurso interposto em 16 de março de 2017 — CBA Spielapparate- und Restaurantbetriebs/Comissão
JO C 151 de 15.5.2017, p. 40–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 151/40 |
Recurso interposto em 16 de março de 2017 — CBA Spielapparate- und Restaurantbetriebs/Comissão
(Processo T-168/17)
(2017/C 151/51)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: CBA Spielapparate- und Restaurantbetriebs GmbH (Viena, Áustria) (representante: A. Schuster, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Dar provimento ao recurso e anular a decisão impugnada; |
— |
Condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, a recorrente pede a anulação da Decisão C (2017) 249 final da Comissão, de 13 de janeiro de 2017, relativa ao pedido confirmativo da recorrente de acesso a documentos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1).
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: violação de formalidades essenciais, em especial, falta do dever de fundamentação |
2. |
Segundo fundamento: violação do direito dos Tratados A recorrente alega que as exceções previstas no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, aplicadas pela Comissão, são ilegais, uma vez que são contrárias ao direito primário hierarquicamente superior, designadamente aos artigos 42.o e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Além disso, no direito da União também vigora a prevalência do direito primário hierarquicamente superior relativamente ao direito derivado contrário, pelo que, também por este motivo, a Comissão não podia ter aplicado as exceções previstas no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2001. |
(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43)