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Document 62017TN0168

Processo T-168/17: Recurso interposto em 16 de março de 2017 — CBA Spielapparate- und Restaurantbetriebs/Comissão

JO C 151 de 15.5.2017, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 151/40


Recurso interposto em 16 de março de 2017 — CBA Spielapparate- und Restaurantbetriebs/Comissão

(Processo T-168/17)

(2017/C 151/51)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: CBA Spielapparate- und Restaurantbetriebs GmbH (Viena, Áustria) (representante: A. Schuster, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Dar provimento ao recurso e anular a decisão impugnada;

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Com o presente recurso, a recorrente pede a anulação da Decisão C (2017) 249 final da Comissão, de 13 de janeiro de 2017, relativa ao pedido confirmativo da recorrente de acesso a documentos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1).

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

1.

Primeiro fundamento: violação de formalidades essenciais, em especial, falta do dever de fundamentação

2.

Segundo fundamento: violação do direito dos Tratados

A recorrente alega que as exceções previstas no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, aplicadas pela Comissão, são ilegais, uma vez que são contrárias ao direito primário hierarquicamente superior, designadamente aos artigos 42.o e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Além disso, no direito da União também vigora a prevalência do direito primário hierarquicamente superior relativamente ao direito derivado contrário, pelo que, também por este motivo, a Comissão não podia ter aplicado as exceções previstas no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2001.


(1)  Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43)


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