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Document 62016TA0028

    Processo T-28/16: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de abril de 2017 — Alemanha/Comissão «FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Desenvolvimento rural — Emparcelamentos e renovações de aldeias — Critérios de seleção das operações — Princípio da cooperação leal — Subsidiariedade — Confiança legítima — Proporcionalidade — Dever de fundamentação»

    JO C 151 de 15.5.2017, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.5.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 151/34


    Acórdão do Tribunal Geral de 3 de abril de 2017 — Alemanha/Comissão

    (Processo T-28/16) (1)

    («FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Desenvolvimento rural - Emparcelamentos e renovações de aldeias - Critérios de seleção das operações - Princípio da cooperação leal - Subsidiariedade - Confiança legítima - Proporcionalidade - Dever de fundamentação»)

    (2017/C 151/44)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente T. Henze e A. Lippstreu, em seguida T. Henze e D. Klebs, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Aquilina e B. Eggers, agentes)

    Objeto

    Pedido, com base no artigo 263.o TFUE, de anulação do artigo 1.o e do anexo da Decisão de Execução (UE) 2015/2098 da Comissão, de 13 de novembro de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2015, L 303, p. 35), na parte em que estes excluem os pagamentos efetuados pelo organismo pagador competente da República Federal da Alemanha a título do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) num montante total de 7 719 920,30 euros.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 98, de 14.3.2016.


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