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Document 62015TA0638

    Processo T-638/15: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de março de 2017 — Alcohol Countermeasure Systems (International)/EUIPO — Lion Laboratories (ALCOLOCK) [«Marca da União Europeia — Processo de nulidade — Marca nominativa da União Europeia ALCOLOCK — Marca nominativa do Reino Unido ALCOLOCK — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alíneas a) e b), e artigo 53.°, n.° 1, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Utilização séria da marca anterior»]

    JO C 151 de 15.5.2017, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.5.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 151/33


    Acórdão do Tribunal Geral de 29 de março de 2017 — Alcohol Countermeasure Systems (International)/EUIPO — Lion Laboratories (ALCOLOCK)

    (Processo T-638/15) (1)

    ([«Marca da União Europeia - Processo de nulidade - Marca nominativa da União Europeia ALCOLOCK - Marca nominativa do Reino Unido ALCOLOCK - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), e artigo 53.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Utilização séria da marca anterior»])

    (2017/C 151/42)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Alcohol Countermeasure Systems (International) Inc. (Toronto, Canadá) (representantes: E. Baud e P. Marchiset, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Lion Laboratories Ltd (Barry, Reino Unido)

    Objeto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de agosto de 2015 (processo R 1323/2014-1), relativa a um processo de nulidade entre a Lion Laboratories e a Alcohol Countermeasure Systems (International).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Alcohol Countermeasure Systems (International) Inc. é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 16, de 18.1.2016.


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