This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62017CN0032
Case C-32/17 P: Appeal brought on 23 January 2017 by Apcoa Parking Holdings GmbH against the order of the General Court (Seventh Chamber) made on 8 November 2016 in Joined Cases T-268/15 and T-272/15, Apcoa Parking Holdings GmbH v European Union Intellectual Property Office (EUIPO)
Processo C-32/17: Recurso interposto em 23 de janeiro de 2017 por Apcoa Parking Holdings GmbH do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 8 de novembro de 2016 nos processos T-268/15 e T-272/15, Apcoa Parking Holdings GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Processo C-32/17: Recurso interposto em 23 de janeiro de 2017 por Apcoa Parking Holdings GmbH do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 8 de novembro de 2016 nos processos T-268/15 e T-272/15, Apcoa Parking Holdings GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
JO C 151 de 15.5.2017, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 151/15 |
Recurso interposto em 23 de janeiro de 2017 por Apcoa Parking Holdings GmbH do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 8 de novembro de 2016 nos processos T-268/15 e T-272/15, Apcoa Parking Holdings GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
(Processo C-32/17)
(2017/C 151/21)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Apcoa Parking Holdings GmbH (Representante: A. Lohmann, advogado)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Pedidos da recorrente
— |
Anular o despacho do Tribunal Geral da União Europeia (Sétima Secção), de 8 de novembro de 2016, nos processos apensos T-268/15 e T-272/15; |
— |
Anular as decisões da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO (anterior IHMI), de 25 de março de 2015, nos procedimentos de recurso R 2062/2014-4 e R 2063/2014-4; |
— |
Condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Segundo a recorrente, o despacho enferma de um vício processual (primeiro fundamento). Além disso, viola o direito da União. O Tribunal Geral não teve em consideração elementos factuais relevantes (segundo fundamento). Desvirtuou os factos (terceiro fundamento). O despacho viola o princípio do caráter unitário da marca da União Europeia (quarto fundamento).
Primeiro fundamento: o Tribunal Geral pronunciou-se sobre os recursos sem realizar uma audiência de alegações, apesar de a recorrente ter expressamente requerido a realização de uma tal audiência.
Uma audiência não teria sido supérflua, uma vez que o recurso não era manifestamente inadmissível, nem claramente desprovido de qualquer fundamento jurídico. Por conseguinte, o despacho enferma de um vício processual.
Segundo fundamento: o despacho do Tribunal Geral viola o direito da União. Contrariamente ao decidido pelo Tribunal Geral, nenhum motivo absoluto de recusa, na aceção do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 (1) obsta ao registo das marcas controvertidas, que não são indicações descritivas.
O Tribunal Geral não teve em consideração elementos factuais relevantes. Considerou que, para o público do Reino Unido, o termo anglófono «Parkway» significa um parque de estacionamento numa gare ferroviária. A este respeito, não teve porém em consideração o facto de o Instituto de Marcas britânico se ter já pronunciado em detalhe sobre esta questão, inclusivamente durante uma audiência, e, após análise aprofundada, ter rejeitado a existência de uma indicação descritiva. Quando o termo é utilizado isoladamente, tal como consta da marca, não tem o significado que o Tribunal Geral lhe atribuiu. Marcas idênticas «Parkway» foram consideradas dignas de proteção e registadas na sequência de uma extensão do registo internacional em vários Estados-Membros (entre os quais, a Irlanda) bem como em diversos pedidos de registo nacionais no Reino-Unido.
O Tribunal Geral ignorou isto tudo e indicou apenas que não está, em geral, vinculado pelas decisões nacionais. A este respeito, o Tribunal Geral não teve em conta que o facto de não estar vinculado não o dispensa da obrigação de, pelo menos, considerar e apreciar o conjunto dos elementos factuais relevantes. Os registos nacionais de marcas idênticas nos Estados-Membros da região linguística de onde provém a denominação controvertida constituem, em qualquer caso, elementos factuais relevantes. Não tomá-los plenamente em consideração constitui um erro de direito.
Terceiro fundamento: o Tribunal Geral deduziu o significado do termo «Parkway» em que se baseia de duas fontes provenientes de dicionários. No entanto, reproduziu-as de forma incompleta, desvirtuando-as. O Tribunal não teve em conta que não se pode deduzir dessas fontes um significado geral do termo «Parkway», considerado isoladamente, como aquele em que baseou a sua decisão. O mesmo resulta detalhadamente da decisão do Instituto de Marcas do Reino Unido relativa à suscetibilidade de a marca ser protegida no seu território, em que são discutidas essas mesmas fontes. O referido Instituto chegou à conclusão de que o significado do termo indicado no dicionário não se opõe a uma proteção como marca. Se o Tribunal Geral tivesse apreciado corretamente as fontes, teria chegado à mesmo conclusão. A desvirtuação dos factos constitui, também ela, um erro de direito.
Quarto fundamento: além do mais, o despacho viola o princípio do caráter unitário da marca da União Europeia. Com efeito, não existindo um motivo absoluto de recusa do registo em qualquer Estado-Membro, o Tribunal Geral impediu a recorrente de obter uma proteção unitária das suas marcas da União Europeia.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (versão consolidada) (JO 2009, L 78, p. 1).