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Dokument 52016AE5495

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 1920/2006 no que se refere ao intercâmbio de informações, ao sistema de alerta rápido e aos procedimentos de avaliação dos riscos das novas substâncias psicoativas» [COM(2016) 547 final — 2016/0261 (COD)]

    JO C 34 de 2.2.2017, s. 182–182 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.2.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 34/182


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1920/2006 no que se refere ao intercâmbio de informações, ao sistema de alerta rápido e aos procedimentos de avaliação dos riscos das novas substâncias psicoativas»

    [COM(2016) 547 final — 2016/0261 (COD)]

    (2017/C 034/31)

    Consulta

    Conselho, 7.9.2016

    Base jurídica

    Artigo 148.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

    [COM(2016) 547 final — 2016/0261 (COD)]

    Competência

    Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

    Adoção em plenária

    19.10.2016

    Reunião plenária n.o

    520

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    228/2/5

    Considerando que o conteúdo da proposta é satisfatório e, de resto, havia sido já objeto do parecer do CESE sobre «Novas substâncias psicoativas» (EESC-2013-06166-00-00-AC-TRA), adotado em 21 de janeiro de 2014 (1), o Comité, na 520.a reunião plenária de 19 e 20 de outubro de 2016 (sessão de 19 de outubro), decidiu emitir parecer favorável ao texto proposto, remetendo para a posição defendida no documento mencionado.

    Bruxelas, 19 de outubro de 2016.

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Georges DASSIS


    (1)  Parecer do CESE sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às novas substâncias psicoativas», COM(2013) 619 final — 2013/0305 (COD), COM(2013) 618 final — 2013/0304 (COD) (JO C 177 de 11.6.2014, p. 52).


    Op