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Document 62016TN0805

    Processo T-805/16: Recurso interposto em 16 de novembro de 2016 — IPPT PAN/Comissão e REA

    JO C 22 de 23.1.2017, p. 47–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.1.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 22/47


    Recurso interposto em 16 de novembro de 2016 — IPPT PAN/Comissão e REA

    (Processo T-805/16)

    (2017/C 022/64)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Instytut Podstawowych Problemów Techniki Polskiej Akademii Nauk (IPPT PAN) (Varsóvia, Polónia) (representante: M. Le Berre, advogado)

    Recorridas: Comissão Europeia, Agência de Execução para a Investigação (REA)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão impugnada da Comissão;

    Declarar que a Comissão errou ao emitir a nota de débito n.o 3241514040 (reduzida pela nota de crédito n.o 3233160082) e que a recorrente não deve o montante correspondente de 67 984,13 euros;

    Declarar que a Comissão e a REA devem pagar à recorrente 69 623,94 euros pelo projeto SMART-NEST, montante a que acrescem juros a contar da data da decisão;

    Declarar que não cabe à recorrente pagar à Comissão uma indemnização fixa pelos projetos KMM-NOE e BOOSTING BALTIC;

    Condenar a Comissão no pagamento das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca sete fundamentos em apoio do seu recurso, nos termos do artigo 263.o TFUE.

    1

    Primeiro fundamento: violação dos artigos 47.o e 43.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia no que se refere ao direito de acesso à justiça e ao Provedor de Justiça.

    2

    Segundo fundamento: incumprimento dos contratos relativos aos projetos KMM-NOE, BOOSTING BALTIC e SMART-NEST e violação do direito belga aplicável.

    3

    Terceiro fundamento: violação do Regulamento Financeiro e do Regulamento Delegado da Comissão.

    4

    Quarto fundamento: violação do princípio das expectativas legítimas.

    5

    Quinto fundamento: violação do princípio de não discriminação.

    6

    Sexto fundamento: violação dos requisitos essenciais de forma.

    7

    Sétimo fundamento: desvio de poder da Comissão.

    A recorrente invoca seis fundamentos em apoio do pedido por violação contratual, nos termos do artigo 272.o TFUE.

    1.

    Primeiro fundamento: a recorrente cumpriu as suas obrigações, por força do artigo II.19.1 dos contratos relativos aos projetos KMM NOE e BOOSTING BALTIC.

    2.

    Segundo fundamento: a Comissão não apresentou provas para fundamentar o seu pedido.

    3.

    Terceiro fundamento: a Comissão não demonstrou validamente o seu pedido.

    4.

    Quarto fundamento: a Comissão não atuou contratualmente de boa fé.

    5.

    Quinto fundamento: a indemnização fixa reclamada nos termos do artigo II.30 é excessiva, e deve ser reduzida nos termos do artigo 1231.o do Código Civil belga.

    6.

    Sexto fundamento: é devido pagamento à recorrente pelo projeto SMART-NEST a título do remanescente do reembolso da contribuição da recorrente para o fundo de garantia.


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