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Document 62016TB0512

    Processo T-512/16: Despacho do Tribunal Geral de 24 de Novembro de 2016 — ED/EUIPO («Função Pública — Agente temporário — Teletrabalho — Pedido de prorrogação — Recusa — Recurso — Declaração de invalidez subsequente — Não conhecimento do mérito»)

    JO C 22 de 23.1.2017, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.1.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 22/36


    Despacho do Tribunal Geral de 24 de Novembro de 2016 — ED/EUIPO

    (Processo T-512/16) (1)

    ((«Função Pública - Agente temporário - Teletrabalho - Pedido de prorrogação - Recusa - Recurso - Declaração de invalidez subsequente - Não conhecimento do mérito»))

    (2017/C 022/50)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: ED (Barcelona, Espanha) (representantes: S. Pappas, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Lukošiūtė, P. Saba e D. Botis, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação, introduzido nos termos do artigo 270.oTFUE, da decisão do EUIPO, de 15 de janeiro de 2014, que indeferiu o pedido da recorrente, de 26 de setembro de 2013, destinado a obter autorização para, em substância, continuar o teletrabalho a partir de Barcelona (Espanha) até restabelecimento do seu estado de saúde.

    Dispositivo

    1)

    Já não há que decidir do recurso.

    2)

    ED suportará um terço das suas próprias despesas.

    3)

    O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas e dois terços das despesas de ED.


    (1)  JO C 184 de 16.6.2014 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-35/14 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).


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