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Document 62014TB0380

Processo T-380/14: Despacho do Tribunal Geral de 10 de junho de 2016 — Pshonka/Conselho («Recurso de anulação — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas à luz da situação na Ucrânia — Congelamento de fundos — Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Inclusão do nome do recorrente — Prazo de recurso — Admissibilidade — Prova do mérito da inclusão na lista — Recurso manifestamente procedente»)

JO C 335 de 12.9.2016, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 335/45


Despacho do Tribunal Geral de 10 de junho de 2016 — Pshonka/Conselho

(Processo T-380/14) (1)

((«Recurso de anulação - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas à luz da situação na Ucrânia - Congelamento de fundos - Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos - Inclusão do nome do recorrente - Prazo de recurso - Admissibilidade - Prova do mérito da inclusão na lista - Recurso manifestamente procedente»))

(2016/C 335/59)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Artem Viktorovych Pshonka (Moscovo, Rússia) (representantes: C. Constantina e J.-M. Reymond, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e A. Vitro, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: S. Bartelt e D. Gauci, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2014, L 66, p. 26), e do Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2014, L 66, p. 1), na medida em que afetam o recorrente.

Dispositivo

1)

A Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, e o Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, são anulados na parte em que dizem respeito a Artem Viktorovych Pshonka.

2)

O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por A. Pshonka.

3)

A Comissão Europeia suportará a suas próprias despesas.


(1)  JO C 261, de 11.8.2014.


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