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Document 62014TB0380
Case T-380/14: Order of the General Court of 10 June 2016 — Pshonka v Council (Action for annulment — Common foreign and security policy — Restrictive measures adopted in view of the situation in Ukraine — Freezing of funds — List of persons, entities and bodies covered by the freezing of funds and economic resources — Inclusion of the applicant’s name — Period allowed for commencing proceedings — Admissibility — Proof that inclusion on the list is justified — Manifestly well-founded action)
Processo T-380/14: Despacho do Tribunal Geral de 10 de junho de 2016 — Pshonka/Conselho («Recurso de anulação — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas à luz da situação na Ucrânia — Congelamento de fundos — Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Inclusão do nome do recorrente — Prazo de recurso — Admissibilidade — Prova do mérito da inclusão na lista — Recurso manifestamente procedente»)
Processo T-380/14: Despacho do Tribunal Geral de 10 de junho de 2016 — Pshonka/Conselho («Recurso de anulação — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas à luz da situação na Ucrânia — Congelamento de fundos — Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Inclusão do nome do recorrente — Prazo de recurso — Admissibilidade — Prova do mérito da inclusão na lista — Recurso manifestamente procedente»)
JO C 335 de 12.9.2016, p. 45–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 335/45 |
Despacho do Tribunal Geral de 10 de junho de 2016 — Pshonka/Conselho
(Processo T-380/14) (1)
((«Recurso de anulação - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas à luz da situação na Ucrânia - Congelamento de fundos - Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos - Inclusão do nome do recorrente - Prazo de recurso - Admissibilidade - Prova do mérito da inclusão na lista - Recurso manifestamente procedente»))
(2016/C 335/59)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Artem Viktorovych Pshonka (Moscovo, Rússia) (representantes: C. Constantina e J.-M. Reymond, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e A. Vitro, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: S. Bartelt e D. Gauci, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2014, L 66, p. 26), e do Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2014, L 66, p. 1), na medida em que afetam o recorrente.
Dispositivo
1) |
A Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, e o Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, são anulados na parte em que dizem respeito a Artem Viktorovych Pshonka. |
2) |
O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por A. Pshonka. |
3) |
A Comissão Europeia suportará a suas próprias despesas. |