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Document 62016CN0307

    Processo C-307/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 30 de maio de 2016 — Stanisław Pieńkowski/Dyrektor Izby Skarbowej w Lublinie

    JO C 335 de 12.9.2016, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.9.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 335/32


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 30 de maio de 2016 — Stanisław Pieńkowski/Dyrektor Izby Skarbowej w Lublinie

    (Processo C-307/16)

    (2016/C 335/42)

    Língua do processo: polaco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Naczelny Sąd Administracyjny

    Partes no processo principal

    Recorrente: Stanisław Pieńkowski

    Recorrido: Dyrektor Izby Skarbowej w Lublinie (Diretor da Administração Tributária de Lublin)

    Questão prejudicial

    Devem os artigos 146.o, n.o 1, alínea b), 147.o, 131.o e 273.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1) [OMISSIS], ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional que exclui da aplicação da isenção um sujeito passivo que, no exercício anterior, não atingiu um determinado volume de negócios exigido para essa aplicação, e também não celebrou um contrato com um operador económico com legitimidade para proceder ao reembolso do imposto aos viajantes?


    (1)  JO 2006, L 347, p. 1.


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