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Documento 62015CA0464
Case C-464/15: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 30 June 2016 (request for a preliminary ruling from the Landesgericht Wiener Neustadt — Austria) — Admiral Casinos & Entertainment AG v Balmatic Handelsgesellschaft mbH and Others (Reference for a preliminary ruling — Article 56 TFEU — Freedom to provide services — Games of chance — Legislation of a Member State prohibiting, on pain of criminal penalties, the operation of low-prize gaming machines (‘kleines Glücksspiel’) where no licence has been granted by the competent authority — Restriction — Justification — Proportionality — Assessment of proportionality on the basis of both the objective of the legislation at the time of its adoption and its effects when implemented — Effects empirically and definitely determined)
Processo C-464/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 30 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Landesgericht Wiener Neustadt — Áustria) — Admiral Casinos & Entertainment AG/Balmatic Handelsgesellschaft mbH e o. «Reenvio prejudicial — Artigo 56.° TFUE — Livre prestação de serviços — Jogos de fortuna e azar — Regulamentação de um Estado-Membro que proíbe, sob pena de sanções penais, a exploração de pequenas máquinas de jogo de fortuna e azar (“kleines Glücksspiel”) sem uma concessão atribuída pela autoridade competente — Restrição — Justificação — Proporcionalidade — Apreciação da proporcionalidade com base no objetivo da regulamentação aquando da sua adoção e nos seus efeitos aquando da sua aplicação — Efeitos determinados empiricamente e com segurança»
Processo C-464/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 30 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Landesgericht Wiener Neustadt — Áustria) — Admiral Casinos & Entertainment AG/Balmatic Handelsgesellschaft mbH e o. «Reenvio prejudicial — Artigo 56.° TFUE — Livre prestação de serviços — Jogos de fortuna e azar — Regulamentação de um Estado-Membro que proíbe, sob pena de sanções penais, a exploração de pequenas máquinas de jogo de fortuna e azar (“kleines Glücksspiel”) sem uma concessão atribuída pela autoridade competente — Restrição — Justificação — Proporcionalidade — Apreciação da proporcionalidade com base no objetivo da regulamentação aquando da sua adoção e nos seus efeitos aquando da sua aplicação — Efeitos determinados empiricamente e com segurança»
JO C 335 de 12.9.2016, p. 25—26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 335/25 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 30 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Landesgericht Wiener Neustadt — Áustria) — Admiral Casinos & Entertainment AG/Balmatic Handelsgesellschaft mbH e o.
(Processo C-464/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 56.o TFUE - Livre prestação de serviços - Jogos de fortuna e azar - Regulamentação de um Estado-Membro que proíbe, sob pena de sanções penais, a exploração de pequenas máquinas de jogo de fortuna e azar (“kleines Glücksspiel”) sem uma concessão atribuída pela autoridade competente - Restrição - Justificação - Proporcionalidade - Apreciação da proporcionalidade com base no objetivo da regulamentação aquando da sua adoção e nos seus efeitos aquando da sua aplicação - Efeitos determinados empiricamente e com segurança»)
(2016/C 335/34)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesgericht Wiener Neustadt
Partes no processo principal
Demandante: Admiral Casinos & Entertainment AG
Demandados: Balamatic Handelsgesellschaft mbH, Robert Schnitzer, Suayip Polat KG, Ülkü Polat, Attila Juhas, Milazim Rexha
Dispositivo
O artigo 56.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que, na apreciação da proporcionalidade de uma legislação nacional restritiva no domínio dos jogos de fortuna e azar, há que ter em conta não só o objetivo dessa legislação, tal como se apresentava no momento da sua adoção, mas também os efeitos da referida legislação, apreciados depois da sua adoção.