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Documento 62015CA0464

Processo C-464/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 30 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Landesgericht Wiener Neustadt — Áustria) — Admiral Casinos & Entertainment AG/Balmatic Handelsgesellschaft mbH e o. «Reenvio prejudicial — Artigo 56.° TFUE — Livre prestação de serviços — Jogos de fortuna e azar — Regulamentação de um Estado-Membro que proíbe, sob pena de sanções penais, a exploração de pequenas máquinas de jogo de fortuna e azar (“kleines Glücksspiel”) sem uma concessão atribuída pela autoridade competente — Restrição — Justificação — Proporcionalidade — Apreciação da proporcionalidade com base no objetivo da regulamentação aquando da sua adoção e nos seus efeitos aquando da sua aplicação — Efeitos determinados empiricamente e com segurança»

JO C 335 de 12.9.2016, p. 25—26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 335/25


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 30 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Landesgericht Wiener Neustadt — Áustria) — Admiral Casinos & Entertainment AG/Balmatic Handelsgesellschaft mbH e o.

(Processo C-464/15) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 56.o TFUE - Livre prestação de serviços - Jogos de fortuna e azar - Regulamentação de um Estado-Membro que proíbe, sob pena de sanções penais, a exploração de pequenas máquinas de jogo de fortuna e azar (“kleines Glücksspiel”) sem uma concessão atribuída pela autoridade competente - Restrição - Justificação - Proporcionalidade - Apreciação da proporcionalidade com base no objetivo da regulamentação aquando da sua adoção e nos seus efeitos aquando da sua aplicação - Efeitos determinados empiricamente e com segurança»)

(2016/C 335/34)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landesgericht Wiener Neustadt

Partes no processo principal

Demandante: Admiral Casinos & Entertainment AG

Demandados: Balamatic Handelsgesellschaft mbH, Robert Schnitzer, Suayip Polat KG, Ülkü Polat, Attila Juhas, Milazim Rexha

Dispositivo

O artigo 56.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que, na apreciação da proporcionalidade de uma legislação nacional restritiva no domínio dos jogos de fortuna e azar, há que ter em conta não só o objetivo dessa legislação, tal como se apresentava no momento da sua adoção, mas também os efeitos da referida legislação, apreciados depois da sua adoção.


(1)  JO C 398, de 30.11.2015.


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